Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Sudeste III, na zona de abrangência da Gerência-Executiva Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.028081/2024-13, resolve:
Art. 1º Afetar a destinação de dominical para uso especial, passando à categoria de bem operacional e vinculado às atividades operacionais do INSS, o imóvel situado na Rua Xavier da Silveira, 75, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, inscrito no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb sob o nº 12904-17, vinculado a Superintendência Regional Sudeste III - SRSE-III, na zona de abrangência da Gerência-Executiva Rio de Janeiro.
Art. 2º A SRSE‐III deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e contábil no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário e Sistema Integrado de Administração Financeira e, após, proceder à solicitação para a alteração da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta DGPA/PRES/INSS nº 13, de 30 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.