Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.368438/2024-01, resolve:
Art. 1º Alterar a classificação de operacional para não operacional do imóvel situado na Super Quadra Norte 309, bloco "H", apartamento 307, Asa Norte, Brasília/DF, inscrito no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb sob o nº 10109-23, vinculado à Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística - DIROFL.
Art. 2º A DIROFL deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos, Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário e Sistema Integrado de Administração Financeira, e, após, proceder solicitação para a alteração da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta DGPA/PRES/INSS nº 13, de 30 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.