Altera e realoca Funções Comissionadas Executivas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e a delegação de competência constante no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.454945/2024-59, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera e realoca, no âmbito do INSS, Funções Comissionadas Executivas - FCEs previstas na alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022:
I - alteração, com posterior realocação na Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - DIRBEN, de:
a) duas FCEs, código FCE 1.06, de denominação de Gerente de Agência, para Chefe, do tipo de unidade Agência da Previdência Social "A", para Serviço;
b) uma FCE, vinculada às Agências da Previdência Social "A", de código FCE 4.03, para FCE 1.03, de categoria assessoramento técnico especializado, para direção, de denominação Assessor Técnico Especializado, para Chefe, de ausência de tipo de unidade, para tipo de unidade Seção;
c) dezesseis FCEs, código FCE 1.05, de denominação Gerente de Agência, para Chefe, e do tipo de unidade Agência da Previdência Social "B", para Serviço; e
d) duas FCEs, de código FCE 1.05, para FCE 4.05, do tipo de unidade Agência da Previdência Social "B, para sem tipo de unidade, de categoria de direção, para assessoramento técnico especializado, de denominação de Gerente de Agência, para Assessor Técnico Especializado;
II - realocação de:
a) uma FCE, código FCE 4.03, vinculada às Agências da Previdência Social "A", de denominação Assessor Técnico Especializado, para a DIRBEN; e
b) doze FCEs, código FCE 1.05, de denominação Chefe e tipo de unidade Serviço, da DIRBEN para as Superintendências Regionais.
Art. 2º As alterações e realocações de que trata esta Portaria estão consolidadas no Anexo.
Art. 3º A codificação, localização e denominação das unidades administrativas alteradas e realocadas em decorrência desta Portaria serão fixadas por meio de ato específico.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 28 de abril de 2025.
ANEXO
SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES E REALOCAÇÕES INTERNAS DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS FIXADAS NO QUADRO CONSTANTE DA ALÍNEA "A" DO ANEXO II DO DECRETO Nº 10.995, DE 14 DE MARÇO DE 2022, REALIZADA NOS TERMOS DO ART. 13 DO DECRETO Nº 10.829, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.
ORIGEM (DE) |
DESTINO (PARA) |
Unidade de Origem |
Cargo/ Função Nº |
Denominação Cargo/Função |
CCE/FCE |
Unidade de Destino |
Cargo/ Função Nº |
Denominação Cargo/Função |
CCE/FCE |
Agências da Previdência Social A |
2 |
Gerente de Agência |
FCE 1.06 |
Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão |
2 |
Chefe de Serviço |
FCE 1.06 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
1 |
Chefe de Seção |
FCE 1.03 |
|
1 |
|
FCE 4.03 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
Agências da Previdência Social B |
16 |
Gerente de Agência |
FCE 1.05 |
|
16 |
Chefe de Serviço |
FCE 1.05 |
|
2 |
|
FCE 1.05 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão |
12 |
Chefe de Serviço |
FCE 1.05 |
Superintendências Regionais |
12 |
Chefe de Serviço |
FCE 1.05 |
TOTAIS |
34 |
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34 |
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