Norma
03/10/2025

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.877, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025

Altera e realoca funções comissionadas executivas no âmbito do INSS.

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Perguntas e respostas

Quando a Portaria PRES/INSS Nº 1.877/2025 entra em vigor?
Conforme determinado em seu Art. 3º, a Portaria PRES/INSS Nº 1.877, de 30 de setembro de 2025, entra em vigor em 13 de outubro de 2025.
O que é uma Função Comissionada Executiva (FCE)?
Uma Função Comissionada Executiva (FCE) é uma posição de confiança dentro da estrutura do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).A Portaria PRES/INSS Nº 1.877, de 2025, não define o conceito, mas apresenta exemplos de FCEs, como "Gerente de Agência", "Chefe de Serviço", "Assessor Técnico Especializado" e "Coordenador".Cada função é identificada por um código específico, como FCE 1.06 ou FCE 4.02, e está alocada em uma unidade administrativa, como uma diretoria ou agência.
Quais departamentos do INSS foram afetados pelas mudanças da Portaria PRES/INSS Nº 1.877/2025?
A Portaria PRES/INSS Nº 1.877, de 2025, promoveu alterações em Funções Comissionadas Executivas (FCEs) em diversas unidades administrativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os departamentos mencionados como origem ou destino das funções foram:• Presidência (PRES);• Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI);• Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (DIRBEN);• Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação (DIGOV);• Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística (DIROFL);• Agências da Previdência Social "A" e "B";• Procuradoria Federal Especializada (PFE);• Procuradorias Regionais e Seccionais;• Superintendências Regionais.
O que significam os códigos das Funções Comissionadas Executivas, como FCE 1.06 e FCE 4.02?
A Portaria PRES/INSS Nº 1.877, de 2025, não fornece uma explicação sobre o significado ou a hierarquia dos códigos que identificam as Funções Comissionadas Executivas (FCEs).O documento apenas utiliza esses códigos, como FCE 1.06, FCE 4.02 e FCE 2.05, para classificar as diferentes funções que foram objeto de alteração, associando-os a denominações como "Gerente de Agência", "Assessor Técnico Especializado" ou "Assistente Técnico".
Quantas Funções Comissionadas Executivas (FCEs) foram alteradas pela Portaria PRES/INSS Nº 1.877/2025?
De acordo com o anexo da Portaria PRES/INSS Nº 1.877, de 2025, o número total de Funções Comissionadas Executivas (FCEs) alteradas, seja por realocação ou transformação, foi de 114.
Qual o objetivo da Portaria PRES/INSS Nº 1.877, de 30 de setembro de 2025?
O objetivo da Portaria PRES/INSS Nº 1.877, de 2025, é alterar e realocar Funções Comissionadas Executivas (FCEs) no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).Essas mudanças envolvem a movimentação de cargos entre diferentes setores e, em alguns casos, a transformação da nomenclatura dos cargos, conforme detalhado no corpo do ato normativo e em seu anexo.
Qual a diferença entre "realocação" e "transformação" de Funções Comissionadas Executivas (FCEs) na Portaria PRES/INSS Nº 1.877/2025?
Dentro do contexto da Portaria PRES/INSS Nº 1.877, de 2025, os termos "realocação" e "transformação" descrevem as alterações feitas nas Funções Comissionadas Executivas (FCEs):Realocação: Refere-se à movimentação de uma função de uma unidade administrativa de origem para uma unidade de destino. Por exemplo, a portaria determinou a realocação de funções de "Assessor Técnico Especializado" da Presidência (PRES) para as Superintendências Regionais, a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) e a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (DIRBEN).Transformação: Implica a mudança na denominação da função, que pode ou não ser acompanhada de realocação. Por exemplo, funções de "Gerente de Agência" (FCE 1.06) foram transformadas em "Chefe de Serviço" (FCE 1.06) e, em seguida, realocadas para outra diretoria.
Qual a base legal para a emissão da Portaria PRES/INSS Nº 1.877/2025?
A emissão da Portaria PRES/INSS Nº 1.877, de 2025, baseia-se nas atribuições conferidas ao Presidente do INSS pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e na delegação de competências prevista nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Adicionalmente, a portaria faz referência ao Processo Administrativo nº 35014.354511/2025-31.