Norma
17/06/2025
#224848

PORTARIA MPS Nº 1.282, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Estabelece os fatores de atualização para pecúlios, benefícios pagos em atraso e salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial do INSS em junho de 2025.

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Estabelece, para o mês de junho de 2025, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de junho de 2025, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001712 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de maio de 2025;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005018 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de maio de 2025, mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001712 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de maio de 2025; e

IV - dos salários de contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,003500.

Art. 2º A atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário de benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de junho de 2025, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,003500.

Art. 3º A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do RPS, será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o art. 2º.

Art. 4º Se após a atualização monetária dos valores de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 e o art. 175 do RPS, os valores devidos forem inferiores ao valor original da dívida, deverão ser mantidos os valores originais.

Art. 5º As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/legislacao.

Art. 6º O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Quais órgãos são responsáveis por adotar as providências necessárias para o cumprimento de uma Portaria que estabelece os fatores de atualização previdenciária, como a referente a junho de 2025?
A responsabilidade por adotar as providências necessárias ao cumprimento de uma Portaria que estabelece fatores de atualização previdenciária, como a que define os índices para junho de 2025, é compartilhada entre o Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV).
Onde é possível consultar as tabelas mensais com os fatores de atualização utilizados pela Previdência Social?
As tabelas com os fatores de atualização da Previdência Social, detalhados mês a mês, estão disponíveis para consulta pública na internet.Essas tabelas podem ser acessadas através do sítio oficial da Previdência Social, no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/legislacao.
Qual é o índice de atualização dos salários de contribuição para a concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, conforme estabelecido para junho de 2025?
Para o mês de junho de 2025, os salários de contribuição utilizados para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais devem ser atualizados mediante a aplicação do índice de 1,003500.
Com base em quais dispositivos legais o Ministro de Estado da Previdência Social pode emitir Portarias que estabelecem fatores de atualização, como os definidos para junho de 2025?
A emissão de Portarias pelo Ministro de Estado da Previdência Social para estabelecer fatores de atualização, como os definidos para junho de 2025, fundamenta-se na atribuição que lhe é conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal.Além disso, tais normativas levam em consideração o disposto no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social (RPS).
Qual índice de reajustamento é aplicado em junho de 2025 às contribuições para o pecúlio (novo), vertidas a partir de agosto de 1991?
Em junho de 2025, as contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo do pecúlio (novo), são atualizadas com a aplicação do índice de reajustamento de 1,001712.Este índice é apurado com base na Taxa Referencial (TR) do mês de maio de 2025.
Qual índice é utilizado em junho de 2025 para a atualização monetária das parcelas de benefícios pagos com atraso, conforme o art. 175 do Regulamento da Previdência Social (RPS)?
A atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de acordo com o art. 175 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, é realizada no mês de junho de 2025 mediante a aplicação do índice de 1,003500.
Qual decreto aprovou o Regulamento da Previdência Social (RPS)?
O Regulamento da Previdência Social (RPS) foi aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Qual é o objetivo de uma Portaria do Ministério da Previdência Social que estabelece fatores de atualização para um mês específico, como junho de 2025?
Uma Portaria do Ministério da Previdência Social que estabelece fatores de atualização para um mês específico, como junho de 2025, tem como finalidade determinar os índices que devem ser utilizados para a correção monetária de diversos valores relacionados à Previdência Social.Esses fatores são aplicados, por exemplo, na atualização de pecúlios, de parcelas de benefícios pagos em atraso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e também dos salários de contribuição que servem de base para o cálculo da renda mensal inicial dos benefícios.
Qual procedimento deve ser seguido se, após a atualização monetária de certos valores devidos à Previdência Social (conforme os §§ 2º a 5º do art. 154 e o art. 175 do RPS), o montante atualizado for inferior ao valor original da dívida?
Se, após a atualização monetária dos valores de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 e o art. 175 do Regulamento da Previdência Social (RPS), os valores devidos resultarem inferiores ao valor original da dívida, deverão ser mantidos os valores originais.Nesse caso, não se aplica o valor reduzido pela atualização, preservando-se o montante original da dívida.
Qual é o critério de atualização para as contribuições destinadas ao cálculo do pecúlio (simples), referentes ao período de julho de 1975 a julho de 1991, para o mês de junho de 2025?
Para o mês de junho de 2025, as contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo do pecúlio (simples), são atualizadas mediante a aplicação de um índice de reajustamento de 1,005018.Este índice é calculado utilizando-se a Taxa Referencial (TR) do mês de maio de 2025, acrescida de juros.
Como são atualizadas as contribuições previdenciárias vertidas entre janeiro de 1967 e junho de 1975 para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota), considerando as diretrizes para junho de 2025?
Para o mês de junho de 2025, as contribuições previdenciárias vertidas no período de janeiro de 1967 a junho de 1975, destinadas ao cálculo do pecúlio (dupla cota), são atualizadas pela aplicação de um índice de reajustamento de 1,001712.Este índice é apurado utilizando-se a Taxa Referencial (TR) do mês de maio de 2025.
Como é realizada a atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário de benefício em junho de 2025, de acordo com o Regulamento da Previdência Social (RPS)?
Em junho de 2025, a atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário de benefício, conforme estipulado pelo art. 33 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, é efetuada através da aplicação do índice de 1,003500.

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