Entre para ver o resumo
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Institui o Plano Nacional de Permutas do INSS para o biênio 2025/2026 visando racionalização de custos e modernização dos serviços.
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Institui o Plano Nacional de Permutas do INSS 2025/2026.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o contido no Processo Administrativo nº 35014.065950/2025-71, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui, no âmbito do INSS, o Plano Nacional de Permutas - PNP do INSS do biênio 2025/2026, com o objetivo de garantir ações planejadas voltadas à permuta de imóveis do INSS/FRGPS por imóveis de terceiros em prol da racionalização de custos, da modernização ou do aperfeiçoamento das condições de prestação dos serviços previdenciários.
Art. 2º Compõe o PNP 2025/2026 os imóveis descritos no Anexo.
Parágrafo único. As Superintendências Regionais priorizarão o trâmite de processos de permuta dos imóveis estratégicos.
Art. 3º Caberá às Coordenações de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística - COFLs das Superintendências Regionais gerenciar os processos de permutas de imóveis, com o apoio da Coordenação de Patrimônio e Gerenciamento Imobiliário - CPGI da Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário - CGEPI.
Art. 4º Compete:
I - às Divisões de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, de Logística, Licitações e Contratos e ao Serviço de Licitações, observadas as competências regimentais, a instrução de procedimentos relacionados às operações de permuta para execução do PNP 2025/2026;
II - à CPGI e a Coordenação de Engenharia acompanhar a execução do PNP 2025-2026, em periodicidade bimestral, a partir de cronograma pactuado com as COFLs; e
III - à CGEPI apoiar as ações das unidades, bem como monitorar e apresentar os resultados da execução do PNP 2025-2026 à Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística - DIROFL e à Presidência, em periodicidade quadrimestral, a partir da pactuação do cronograma.
Parágrafo único. A CPGI poderá monitorar os processos e orientar as unidades executoras, para uniformizar a instrução dos autos e promover a utilidade dos procedimentos, preservadas as peculiaridades regionais.
Art. 5º Os imóveis não contemplados no Anexo poderão compor o PNP mediante justificativa do Superintendente Regional.
§ 1º As justificativas apresentadas pela unidade descentralizada requerente serão submetidas à análise CGEPI, considerando os parâmetros para tomada de decisões estratégicas, entre eles:
I - estado de conservação do imóvel (Índice de Classificação Geral da Unidade - Alto);
II - imóveis com grandes áreas/alto percentual de área ociosa;
III - número de servidores ativos;
IV - notificações de órgãos de controle/ações;
V - inviabilidade de reforma;
VI - alto custo de manutenção da unidade;
VII - potencial de mercado; e
VIII - interesse prévio manifestado por possível permutante.
§ 2º A DIROFL analisará a proposição de inclusão e submeterá sua manifestação conclusiva, se favorável ou não, com as justificativas pertinentes, à Presidência para manifestação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.860, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
LISTA DE IMÓVEIS - PNP 2025/2026
Seq. |
Superintendência Regional |
Processo |
Estado |
Imóvel (is) Oferecido (s) |
Quantidade de imóveis a Receber |
Imóvel (is) Beneficiado (s) |
1 |
SRSE I |
35014.024662/2025-67 |
SP |
GERÊNCIA-EXECUTIVA - GEX E AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - APS SANTOS |
5 |
GEX SANTOS, APS SANTOS, APS PRAIA GRANDE, APS SANTO AMARO, E APS SÃO PAULO - ATALIBA LEONEL |
2 |
SRSE I |
35014.072124/2025-89 |
SP |
LARGO SÃO BENTO |
1 |
APS SÃO PAULO - JABAQUARA |
3 |
SRSE I |
35014.322715/2022-60 |
SP |
TERRENO ARARAQUARA |
2 |
APS JAÚ E APS TAQUARITINGA |
4 |
SRSE I |
35014.375941/2022-43 |
SP |
APS PINDAMONHANGABA, GLEBA - ÁREA REMANESCENTE MAIOR |
2 |
APS PINDAMONHANGABA/SP E CEDOC-PREV |
5 |
SRSE I |
35014.112014/2023-03 |
SP |
APS LORENA |
1 |
APS LORENA |
6 |
SRSE I |
35014.114336/2023-89 |
SP |
GEX E APS SOROCABA |
4 |
GEX SOROCABA; APS SOROCABA CENTRO; APS SOROCABA ZONA NORTE; APS VOTORANTIM. |
7 |
SRSE I |
35014.117572/2023-57 |
SP |
GEX E APS MARÍLIA |
1 |
GEX MARÍLIA, APS MARÍLIA E APS GARÇA |
8 |
SRSE II |
35014.083442/2023-11 |
MG |
APS E A GEX GOVERNADOR VALADARES |
4 |
GEX/APS GOV. VALADARES, APS INHAPIM, APS CARATINGA E APS MANHUAÇU |
9 |
SRSE II |
35014.231116/2023-19 |
MG |
JUIZ DE FORA |
2 |
APS PALMAS E APS MURIAÉ |
10 |
SRSE II |
35014.386319/2023-41 |
ES |
APS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
3 |
APS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, APS GUAÇUÍ E APS GUARAPARI |
11 |
SRSE II |
35014.385605/2023-90 |
ES |
APS VILA VELHA |
3 |
APS VILA VELHA, APS SERRA E CEDOC |
12 |
SRSE III |
35014.218736/2022-81 |
RJ |
APS TRÊS RIOS |
1 |
APS TRÊS RIOS |
13 |
SRSE III |
35014.224445/2022-22 |
RJ |
APS VALENÇA |
1 |
APS VALENÇA |
14 |
SRSE III |
35014.232878/2023-32 |
RJ |
GEX NITERÓI |
4 |
APS DE CABO FRIO, ARARUAMA, MARICÁ E SÃO PEDRO DA ALDEIA. |
15 |
SRSE III |
35014.259232/2024-83 |
RJ |
5 LOTES DO ÂMBITO DA GEX DUQUE DE CAXIAS |
||
16 |
SRSUL |
35014.356388/2021-69 |
PR |
TERRENO CURITIBA/PR - 5 QUADRAS DA GLEBA JUVEVÊ |
5 |
GEX CURITIBA, APS CURITIBA SUL, APS CURITIBA NORTE, APS CURITIBA CENTRO E APS CURITIBA BI |
17 |
SRSUL |
35014.362945/2021-81 |
RS |
GEX/APS/CEDOC PORTO ALEGRE |
6 |
GEX PORTO ALEGRE, CEDOC PORTO ALEGRE, APS PORTO ALEGRE CENTRO, APS PORTO ALEGRE NORTE, APS PORTO ALEGRE LESTE E APS BI PORTO ALEGRE |
18 |
SRSUL |
35014.329004/2022-16 |
SC |
GALPÕES FLORIANÓPOLIS |
5 |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL, GEX FLORIANÓPOLIS, APS FLORIANÓPOLIS CENTRO, APS FLORIANÓPOLIS NORTE E APS FLORIANÓPOLIS SUL; |
19 |
SRSUL |
35014.472791/2021-34 |
SC |
APS TUBARÃO |
1 |
APS TUBARÃO |
20 |
SRSUL |
35014.233500/2021-94 |
PR |
APS PARANAVAÍ |
1 |
APS PARANAVAÍ |
21 |
SRSUL |
35014.224305/2021-73 |
RS |
APS SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ |
1 |
|
22 |
SRSUL |
35014.093622/2020-51 |
RS |
APS CRUZ ALTA |
1 |
APS CRUZ ALTA |
23 |
SRSUL |
35014.171863/2023-91 |
RS |
APS CANELA |
1 |
APS CANELA |
24 |
SRNE |
35014.241787/2022-15 |
BA |
APS PAULO AFONSO |
1 |
APS PAULO AFONSO |
25 |
SRNE |
35014.236904/2023-00 |
SE |
EDIFÍCIO CARLOS FIRPO |
2 |
GEX ARACAJU E CEDOC ARACAJU |
26 |
SRNE |
35014.388967/2022-51 |
PE |
GARANHUNS: TERRENO + PRÉDIO DA GEX/APS |
2 |
GEX E APS GARANHUNS |
27 |
SRNE |
35014.216527/2024-65 |
BA |
EDF. OTACILIO GUALBERTO(SÉ) / EDF. FLORENSILVA(SÃO PEDRO) |
4 |
APS ESPLANADA, APS CAMAÇARI, APS LAURO DE FREITAS |
28 |
SRNE |
35014.351389/2022-06 |
BA |
GEX E APS SALVADOR |
2 |
GEX SALVADOR E APS SALVADOR - COMÉRCIO |
29 |
SRNE |
Não iniciado |
BA |
APS VITÓRIA DA CONQUISTA |
1 |
|
30 |
SRNE |
35014.210438/2021-62 |
CE |
TERRENO EM FORTALEZA |
2 |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE E GERÊNCIA EXECUTIVA RECIFE |
31 |
SRNE |
35014.108081/2023-15 |
MA |
APS CAXIAS |
1 |
APS CAXIAS |
32 |
SRNE |
35014.108082/2023-60 |
MA |
APS COROATÁ |
1 |
APS COROATÁ |
33 |
SRNE |
35014.222785/2023-08 |
BA |
APS CARAVELAS |
1 |
APS CARAVELAS |
34 |
SRNE |
35014.416768/2023-21 |
PI |
GEX TERESINA |
1 |
GEX TERESINA E APS TERESINA CENTRO |
35 |
SRNE |
35014.186188/2024-85 |
SE |
APS ESTÂNCIA |
1 |
APS ESTÂNCIA |
36 |
SRNE |
35014.245802/2023-77 |
PE |
APS JABOTÃO DOS GUARARAPES |
1 |
APS JABOTÃO DOS GUARARAPES |
37 |
SRNE |
35014.031368/2023-40 |
MA |
GEX/APS SÃO LUIS |
2 |
APS BOM MENINO e GEX SÃO LUIS |
38 |
SRNE |
35025.000058/2010-30 |
BA |
APS AMÉLIA RODRIGUES |
1 |
|
39 |
SRNE |
35014.335759/2024-11 |
PB |
GEX JOÃO PESSOA |
1 |
|
40 |
SRNE |
35014.090106/2024-06 |
BA |
TERRENO EM SALVADOR |
1 |
|
41 |
SRNE |
35014.400973/2024-56 |
RN |
APS AREIA BRANCA |
1 |
APS AREIA BRANCA |
42 |
SRNCO |
35014.137837/2022-52 |
MT |
GEX/APS CUIABÁ E CEDOCPREV DA GEXCBA |
6 |
GEX CUIABÁ, APS CUIABÁ-CENTRO, CEDOCPREV EM CUIABÁ, APS PRIMAVERA DO LESTE, APS JACIARA E APS ROSÁRIO DO OESTE |
43 |
SRNCO |
35014.147167/2022-82 |
DF |
EDIFÍCIO PAULO MAURÍCIO - ASA NORTE, BRASÍLIA |
6 |
APS CALDAS NOVAS, APS FORMOSA APS NA HORA CEILÂNDIA, APS GAMA E APS UNAÍ/MG |
44 |
SRNCO |
35014.136488/2022-51 |
AM |
GEX MANAUS |
6 |
GEX MANAUS, APS MANAUS-CENTRO, APS ITACOATIARA, APS MAUÉS, APS COARI E CEDOCPREV |
45 |
SRNCO |
35014.245077/2024-18 |
RO |
TERRENO - AVENIDA AMAZONAS - PORTO VELHO |
1 |
GEX PORTO VELHO |
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.