Norma
12/11/2025
#227938

PORTARIA MPS Nº 2.252, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Estabelece os fatores de atualização para pecúlios, benefícios pagos em atraso e salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial do INSS em novembro de 2025.

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Estabelece, para o mês de novembro de 2025, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, bem como o contido no Processo nº 10128.048012/2025-07, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de novembro de 2025, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001758 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de outubro de 2025;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005064 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de outubro de 2025, mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001758 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de outubro de 2025; e

IV - dos salários de contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,000300.

Art. 2º A atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário de benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de novembro de 2025, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,000300.

Art. 3º A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do RPS será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o art. 2º.

Art. 4º Se, após a atualização monetária dos valores de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 e o art. 175 do RPS, os valores devidos forem inferiores ao valor original da dívida, deverão ser mantidos os valores originais.

Art. 5º As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/legislacao.

Art. 6º O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Que índice deve ser usado nos salários de contribuição destinados à concessão de benefícios em Acordos Internacionais no mês de novembro de 2025?
O índice aplicado é 1,000300.
Como ocorre a atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário de benefício, conforme o art. 33 do Regulamento da Previdência Social (RPS), em novembro de 2025?
A atualização monetária é feita pelo índice 1,000300, o mesmo aplicado às parcelas de benefícios pagas com atraso, nos termos dos arts. 33 e 175 do RPS.
Quando entra em vigor a portaria que define os fatores de atualização para novembro de 2025?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Como são atualizadas as contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991 para o cálculo do pecúlio simples referente a novembro de 2025?
Nesse período, utiliza-se o índice de reajustamento de 1,005064, calculado com a TR de outubro de 2025, acrescido dos juros previstos na legislação.
Qual é o valor da Taxa Referencial (TR) de outubro de 2025 utilizada nos cálculos de novembro de 2025?
A informação sobre o valor numérico da TR de outubro de 2025 não está disponível no conteúdo original.
O que são fatores de atualização no contexto dos benefícios do INSS?
Fatores de atualização são índices aplicados às contribuições, salários de contribuição e parcelas de benefícios pagos em atraso, a fim de recompor o valor monetário desses montantes, preservando seu poder de compra até a data de cálculo ou pagamento.
O que acontece se, após a atualização prevista nos §§ 2º a 5º do art. 154 e no art. 175 do RPS, o valor devido ficar menor que o valor original da dívida?
Nesse caso, permanece o valor original, evitando que a atualização reduza o montante a ser pago.
Quais órgãos são responsáveis por adotar as providências necessárias para aplicar os fatores de atualização de novembro de 2025?
As responsabilidades cabem ao Ministério da Previdência Social, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV).
Onde podem ser consultadas as tabelas mês a mês com os fatores de atualização utilizados pelo INSS?
As tabelas estão disponíveis no portal da Previdência Social, no endereço gov.br/previdencia.
Qual índice é aplicado às contribuições de janeiro de 1967 a junho de 1975 para cálculo do pecúlio do tipo "dupla cota" em novembro de 2025?
Aplica-se o índice de reajustamento de 1,001758, obtido com base na Taxa Referencial (TR) do mês de outubro de 2025.
Qual é o índice de atualização aplicado às contribuições a partir de agosto de 1991 para o cálculo do pecúlio novo em novembro de 2025?
Para contribuições vertidas desde agosto de 1991, o índice de reajustamento é 1,001758, baseado na TR de outubro de 2025.

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