Norma
04/03/2026
#228799

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.930, DE 2 DE MARÇO DE 2026

Altera regras temporárias do Programa de Gerenciamento de Benefícios e do Pagamento Extraordinário do INSS.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.919, de 12 de janeiro de 2026, que dispõe sobre regras excepcionais e temporárias aplicáveis ao Programa de Gerenciamento de Benefícios e ao Pagamento Extraordinário.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.466475/2024-76, resolve:

Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.919, de 12 de janeiro de 2026, republicada no Diário Oficial da União em 14 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................

I - .............................................................

a) Salário-Maternidade Urbano e Rural;

..................................................................

d) Auxílio-Reclusão Urbano e Rural;

e) Pensão por Morte Urbana e Rural;

II - Acertos para Análise de Pré e Pós-Perícia Médica Urbano e Rural; e

..................................................................." (NR)

"Art. 4º .....................................................

..................................................................

§ 1º .............................................................

I - RID, Avaliação Social BPC/Loas - Inicial (presencial) e Avaliação Social BPC/Loas - Inicial (remota); e

II - reavaliação de benefícios assistenciais, Avaliação Social BPC/Loas - Reavaliação Deficiência.

§ 2º Os Analistas do Seguro Social com formação em Serviço Social e os Assistentes Sociais inscritos no PGB deverão atuar exclusivamente nos serviços de Avaliação Social BPC/Loas - Inicial e Avaliação Social BPC/Loas - Reavaliação Deficiência.

................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.