Altera a classificação patrimonial e contábil e autoriza alienação de imóvel vinculado à Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste, na zona de abrangência da Gerência-Executiva Rio Branco
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.284912/2024-35, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a classificação de "operacional" para "não operacional" do imóvel localizado na Avenida Brasil, nº 439, Centro, Rio Branco/AC, cadastro no SGPIweb sob o nº 10020-24-00000-7, vinculado à Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste - SRNCO, na zona de abrangência da Gerência-Executiva Rio Branco.
Parágrafo único. Fica autorizada a alienação do imóvel indicado no caput, observando-se os procedimentos legais e administrativos previstos na Lei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998, e demais atos infralegais.
Art. 2º A SRNCO deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos, Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário e Sistema Integrado de Administração Financeira, e, após, proceder solicitação para a alteração da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta DGPA/PRES/INSS nº 13, de 30 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação