NR 15
-
ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO N
º 6
TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS
(Título alterado pela Portaria SSMT
nº
24, de 14 de setembro de 1983)
Este Anexo trata dos trabalhos sob ar comprimido e dos trabalhos submersos.
1.
TRABALHOS SO
B AR COMPRIMIDO
(Alterado pela Portaria SSMT
nº
05, de 09 de fevereiro de 1983)
1.1
Trabalhos sob ar comprimido são os efetuados em ambientes onde o trabalhador é obrigado a
suportar pressões maiores que a atmosférica e onde se exige cuidadosa descompres
são, de acordo
com as tabelas anexas.
1.2
Para fins de aplicação deste item, define
-
se:
a)
Câmara de Trabalho
-
É o espaço ou compartimento sob ar comprimido, no interior da qual o
trabalho está sendo realizado;
b)
Câmara de Recompressão
-
É uma câmara que, ind
ependentemente da câmara de trabalho, é
usada para tratamento de indivíduos que adquirem doença descompressiva ou embolia e é
diretamente supervisionada por médico qualificado;
c)
Campânula
-
É uma câmara através da qual o trabalhador passa do ar livre para a
câmara de
trabalho do tubulão e vice
-
versa;
d)
Eclusa de Pessoal
-
É uma câmara através da qual o trabalhador passa do ar livre para a câmara
de trabalho do túnel e vice
-
versa;
e)
Encarregado de Ar Comprimido
-
É o profissional treinado e conhecedor das diversa
s técnicas
empregadas nos trabalhos sob ar comprimido, designado pelo empregador como o responsável
imediato pelos trabalhadores;
f)
Médico Qualificado
-
É o médico do trabalho com conhecimentos comprovados em Medicina
Hiperbárica, responsável pela supervisão
e pelo programa médico;
g)
Operador de Eclusa ou de Campânula
-
É o indivíduo previamente treinado nas manobras de
compressão e descompressão das eclusas ou campânulas, responsável pelo controle da pressão
no seu interior;
h)
Período de Trabalho
-
É o tempo dur
ante o qual o trabalhador fica submetido a pressão maior
que a do ar atmosférico excluindo
-
se o período de descompressão;
i)
Pressão de Trabalho
-
É a maior pressão de ar à qual é submetido o trabalhador no tubulão ou
túnel durante o período de trabalho;
j)
Túne
l Pressurizado
-
É uma escavação, abaixo da superfície do solo, cujo maior eixo faz um
ângulo não superior a 45º (quarenta e cinco graus) com a horizontal, fechado nas duas
extremidades, em cujo interior haja pressão superior a uma atmosfera;
l)
Tubulão de Ar
Comprimido
-
É uma estrutura vertical que se estende abaixo da superfície da
água ou solo, através da qual os trabalhadores devem descer, entrando pela campânula, para
uma pressão maior que atmosférica. A atmosfera pressurizada opõe
-
se à pressão da água e
permite que os homens trabalhem em seu interior.
1.3
O disposto neste item aplica
-
se a trabalhos sob ar comprimido em tubulões pneumáticos e
túneis pressurizados.
1.3.1
Todo trabalho sob ar comprimido será executado de acordo com as prescrições dadas a
seguir e quaisquer modificações deverão ser previamente aprovadas pelo órgão nacional
competente em segurança e medicina do trabalho.
1.3.2
O trabalhador não poderá sofrer mais que uma compressão num período de 24 (vinte e
quatro) horas.
1.3.3
Durante o
transcorrer dos trabalhos sob ar comprimido, nenhuma pessoa poderá ser exposta
à pressão superior a 3,4 kgf/cm2, exceto em caso de emergência ou durante tratamento em
câmara de recompressão, sob supervisão direta do médico responsável.
1.3.4
A duração do
período de trabalho sob ar comprimido não poderá ser superior a 8 (oito)
horas, em pressões de trabalho de 0 a 1,0 kgf/cm2; a 6 (seis) horas em pressões de trabalho de 1,1
a 2,5 kgf/cm2; e a 4 (quatro) horas, em pressão de trabalho de 2,6 a 3,4 kgf/cm2.
1
.3.5
Após a descompressão, os trabalhadores serão obrigados a permanecer, no mínimo, por 2
(duas) horas, no canteiro de obra, cumprindo um período de observação médica.
1.3.5.1
O local adequado para o cumprimento do período de observação deverá ser design
ado
pelo médico responsável.
1.3.6
Para trabalhos sob ar comprimido, os empregados deverão satisfazer os seguintes requisitos:
a)
ter mais de 18 (dezoito) e menos de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
b)
ser submetido a exame médico obrigatório, pré
-
admission
al e periódico, exigido pelas
características e peculiaridades próprias do trabalho;
c)
ser portador de placa de identificação, de acordo com o modelo anexo (Quadro I), fornecida no
ato da admissão, após a realização do exame médico.
1.3.7
Antes da jornada d
e trabalho, os trabalhadores deverão ser inspecionados pelo médico, não
sendo permitida a entrada em serviço daqueles que apresentem sinais de afecções das vias
respiratórias ou outras moléstias.
1.3.7.1
É vedado o trabalho àqueles que se apresentem alcoo
lizados ou com sinais de ingestão de
bebidas alcoólicas.
1.3.8
É proibido ingerir bebidas gasosas e fumar dentro dos tubulões e túneis.
1.3.9
Junto ao local de trabalho, deverão existir instalações apropriadas à Assistência Médica, à
recuperação, à alime
ntação e à higiene individual dos trabalhadores sob ar comprimido.
1.3.10
Todo empregado que vá exercer trabalho sob ar comprimido deverá ser orientado quanto
aos riscos decorrentes da atividade e às precauções que deverão ser tomadas, mediante educação
a
udiovisual.
1.3.11
Todo empregado sem prévia experiência em trabalhos sob ar comprimido deverá ficar sob
supervisão de pessoa competente, e sua compressão não poderá ser feita se não for
acompanhado, na campânula, por pessoa hábil para instruí
-
lo quanto a
o comportamento
adequado durante a compressão.
1.3.12
As turmas de trabalho deverão estar sob a responsabilidade de um encarregado de ar
comprimido, cuja principal tarefa será a de supervisionar e dirigir as operações.
1.3.13
Para efeito de remuneração,
deverão ser computados na jornada de trabalho o período de
trabalho, o tempo de compressão, descompressão e o período de observação médica.
1.3.14
Em relação à supervisão médica para o trabalho sob ar comprimido, deverão ser observadas
as seguintes condiç
ões:
a)
sempre que houver trabalho sob ar comprimido, deverá ser providenciada a assistência por
médico qualificado, bem como local apropriado para atendimento médico;
b)
todo empregado que trabalhe sob ar comprimido deverá ter uma ficha médica, onde deverão
ser
registrados os dados relativos aos exames realizados;
c)
nenhum empregado poderá trabalhar sob ar comprimido, antes de ser examinado por médico
qualificado, que atestará, na ficha individual, estar essa pessoa apta para o trabalho;
d)
o candidato considerado in
apto não poderá exercer a função, enquanto permanecer sua
inaptidão para esse trabalho;
e)
o atestado de aptidão terá validade por 6 (seis) meses;
f)
em caso de ausência ao trabalho por mais de 10 (dez) dias ou afastamento por doença, o
empregado, ao retornar, d
everá ser submetido a novo exame médico.
1.3.15
Exigências para Operações nas Campânulas ou Eclusas.
1.3.15.1
Deverá estar presente no local, pelo menos, uma pessoa treinada nesse tipo de trabalho e
com autoridade para exigir o cumprimento, por parte dos
empregados, de todas as medidas de
segurança preconizadas neste item.
1.3.15.2
As manobras de compressão e descompressão deverão ser executadas através de
dispositivos localizados no exterior da campânula ou eclusa, pelo operador das mesmas. Tais
disposi
tivos deverão existir também internamente, porém serão utilizados somente em
emergências. No início de cada jornada de trabalho, os dispositivos de controle deverão ser
aferidos.
1.3.15.3
O operador da campânula ou eclusa anotará, em registro adequado (Qu
adro II) e para
cada pessoa o seguinte:
a)
hora exata da entrada e saída da campânula ou eclusa;
b)
pressão do trabalho;
c)
hora exata do início e do término de descompressão.
1.3.15.4
Sempre que as manobras citadas no subitem 1.3.15.2 não puderem ser realizadas p
or
controles externos, os controles de pressão deverão ser dispostos de maneira que uma pessoa, no
interior da campânula, de preferência o capataz, somente possa operá
-
lo sob vigilância do
encarregado da campânula ou eclusa.
1.3.15.5
Em relação à ventilaç
ão e à temperatura, serão observadas as seguintes condições:
a)
durante a permanência dos trabalhadores na câmara de trabalho ou na campânula ou eclusa, a
ventilação será contínua, à razão de, no mínimo, 30 (trinta) pés cúbicos/min./homem;
b)
a temperatura, no i
nterior da campânula ou eclusa, da câmara de trabalho, não excederá a 27ºC
(temperatura de globo úmido), o que poderá ser conseguido resfriando
-
se o ar através de
dispositivos apropriados (resfriadores), antes da entrada na câmara de trabalho, campânula ou
eclusa, ou através de outras medidas de controle;
c)
a qualidade do ar deverá ser mantida dentro dos padrões de pureza estabelecidos no subitem
1.3.15.6, através da utilização de filtros apropriados, colocados entre a fonte de ar e a câmara
de trabalho, cam
pânula ou eclusa.
1.3.15.6
CONTAMINANTE
LIMITE DE TOLER
Â
NCIA
Monóxido de carbono
20 ppm
Dióxido de carbono
2.500 ppm
Óleo ou material particulado
5 mg/m³ (PT>2kgf/cm
2
)
3 g/m³ (PT<2kgf/cm
2
)
Metano
10% do limite inferior de
explosividade
Oxigênio
ma
is de 20%
1.3.15.7
A comunicação entre o interior dos ambientes sob pressão de ar comprimido e o exterior
deverá ser feita por sistema de telefonia ou similar.
1.3.16
A compressão dos trabalhadores deverá obedecer às seguintes regras:
a)
no primeiro minuto
, após o início da compressão, a pressão não poderá ter incremento maior
que 0,3 kgf/cm
2
;
b)
atingido o valor 0,3 kgf/cm
2
, a pressão somente poderá ser aumentada após decorrido intervalo
de tempo que permita ao encarregado da turma observar se todas as pesso
as na campânula
estão em boas condições;
c)
decorrido o período de observação, recomendado na alínea "b", o aumento da pressão deverá
ser feito a uma velocidade não
-
superior a 0,7 kgf/cm
2
, por minuto, para que nenhum
trabalhador seja acometido de mal
-
estar;
d)
s
e algum dos trabalhadores se queixar de mal
-
estar, dores no ouvido ou na cabeça, a
compressão deverá ser imediatamente interrompida e o encarregado reduzirá gradualmente a
pressão da campânula até que o trabalhador se recupere e, não ocorrendo a recuperaçã
o, a
descompressão continuará até a pressão atmosférica, retirando
-
se, então, a pessoa e
encaminhado
-
a ao serviço médico.
1.3.17
Na descompressão de trabalhadores expostos à pressão de 0,0 a 3,4 kgf/cm
2
, serão
obedecidas as tabelas anexas (Quadro III) de
acordo com as seguintes regras:
a)
sempre que duas ou mais pessoas estiverem sendo descomprimidas na mesma campânula ou
eclusa e seus períodos de trabalho ou pressão de trabalho não forem coincidentes, a
descompressão processar
-
se
-
á de acordo com o maior perí
odo ou maior pressão de trabalho
experimentada pelos trabalhadores envolvidos;
b)
a pressão será reduzida a uma velocidade não superior a 0,4 kgf/cm
2
, por minuto, até o
primeiro estágio de descompressão, de acordo com as tabelas anexas; a campânula ou eclusa
deve ser mantida naquela pressão, pelo tempo indicado em minutos, e depois diminuída a
pressão à mesma velocidade anterior, até o próximo estágio e assim por diante; para cada 5
(cinco) minutos de parada, a campânula deverá ser ventilada à razão de 1 (um)
minuto.
1.3.18
Para o tratamento de caso de doença descompressiva ou embolia traumática pelo ar,
deverão ser empregadas as tabelas de tratamento de VAN DER AUER e as de WORKMAN e
GOODMAN.
1.3.19
As atividades ou operações realizadas sob ar comprimido ser
ão consideradas insalubres de
grau máximo.
1.3.20
O não
-
cumprimento ao disposto neste item caracteriza o grave e iminente risco para os
fins e efeitos da NR
-
0
3.
QUADRO I
MODELO DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO PARA TRABALHO EM AMBIENTE SOB AR COMPRIMIDO
ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL DA PLACA:
Alumínio com espessura de 2 mm
QUADRO II
FOLHA DE REGISTRO DO TRABALHO SOB AR COMPRIMIDO
FIRMA
DATA
OBRA
NOME DO ENCARREGADO
NOME
FUNÇÃO
COMPRESSÃO
DESCOMPRESSÃO
PRESSÃO
DE
TRABALHO
HORA DE
ENTRADA
PERÍODO
DE
T
RABALHO
INÍCIO
TÉRMINO
DURAÇÃO
OBS.
QUADRO III
TABELA DE DESCOMPRESSÃO
Pressão de Trabalho de 0 a 0,900 kgf/cm
2
PERÍODO DE TRABALHO
(HORAS)
ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO
TEMPO TOTAL
DE
DESCOMPRESSÃO
0,3 kgf/cm
2
0 a 6:00
4 min.
7 min.
6 a 8:00
14 min.
17 min.
+ de 8:00**
30 min.
33 min.
NOTAS: A velocidade de descompressão entre os estágios não deverá exceder a 0,3 kgf/cm
2
por
minuto;
* incluído tempo de descompressão entre os estágios;
** somente em casos
excepcionais
, n
ão podendo ultrapassar 12 horas.
TABELA DE DESCOMPRESSÃO
Período de trabalho de ½ a 1 hora.
PRESSÃO DE
TRABALHO ***
(kgf/cm
2
)
ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO (kgf/cm
2
)*
TEMPO TOTAL DE
DESCOMPRESSÃO**
(min.)
1,8
1,6
1,4
1,2
1,0
0,8
0,6
0,4
0,2
1,0 a 1,2
-
1,2 a 1,4
-
1,4 a 1,6
5
5
1,6 a 1,8
10
10
1,8 a 2,0
5
15
20
NOTAS:
(*) A descompressão tanto para o 1
o
estágio quanto entre os estágios subseqüentes deverá ser
feita a velocidade não superior a 0,4 kg
f/cm
2
/minuto.
(**) Não está incluído o tempo entre estágios.
(***) Para os valores limite de pressão de trabalho use a maior descompressão.
TABELA DE DESCOMPRESSÃO
Período de trabalho de 1h a 1 ½ hora
PRESSÃO DE
TRABALHO ***
(kgf/cm
2
)
ESTÁGIO DE DESCOMP
RESSÃO (kgf/cm
2
)*
TEMPO TOTAL DE
DESCOMPRESSÃO**
(min.)
1,8
1,6
1,4
1,2
1,0
0,8
0,6
0,4
0,2
1,0 a 1,2
-
1,2 a 1,4
5
5
1,4 a 1,6
10
10
1,6 a 1,8
5
15
20
1,8 a 2,0
5
20
35
NOTAS:
(*) A descompressão
tanto para o 1
o
estágio quanto entre os estágios subseqüentes deverá ser
feita a velocidade não superior a 0,4 kgf/cm
2
/minuto.
(**) Não está incluído o tempo entre estágios.
(***) Para os valores limite de pressão de trabalho use a maior descompressão.
TA
BELA DE DESCOMPRESSÃO
Período de trabalho de lh 30 min. a 2 horas
PRESSÃO DE
TRABALHO ***
(kgf/cm
2
)
ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO (kgf/cm
2
)*
TEMPO TOTAL DE
DESCOMPRESSÃO
(min.) **
1,8
1,6
1,4
1,2
1,0
0,8
0,6
0,4
0,2
1,0 a 1,2
5
5
1,2 a 1,4
10
10
1,4 a 1,6
5
20
25
1,6 a 1,8
10
30
40
1,8 a 2,0
5
15
35
55
NOTAS:
(*) A descompressão tanto para o 1
o
estágio quanto entre os estágios subseqüentes deverá ser
feita a velocidade não superior a 0,4 kgf/cm
2
/minuto.
(
**) Não está incluído o tempo entre estágios.
(***) Para os valores limite de pressão de trabalho use a maior descompressão.
TABELA DE DESCOMPRESSÃO
Período de trabalho de 2h a 2h 30 min.
PRESSÃO DE
TRABALHO ***
(kgf/cm
2
)
ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO (kgf/c
m
2
)*
TEMPO TOTAL DE
DESCOMPRESSÃO
(min.) **
1,8
1,6
1,4
1,2
1,0
0,8
0,6
0,4
0,2
1,0 a 1,2
5
5
1,2 a 1,4
20
20
1,4 a 1,6
5
30
35
1,6 a 1,8
15
40
55
1,8 a 2,0
5
25
40
70
NOTAS:
(*) A descompressão tanto
para o 1
o
estágio quanto entre os estágios subseqüentes deverá ser
feita a velocidade não superior a 0,4 kgf/cm
2
/minuto.
(**) Não está incluído o tempo entre estágios.
(***) Para os valores limite de pressão de trabalho use a maior descompressão.
TABELA
DE DESCOMPRESSÃO
Período de trabalho de 2½ a 3 horas
PRESSÃO DE
TRABALHO ***
(kgf/cm
2
)
ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO (kgf/cm
2
)*
TEMPO TOTAL DE
DESCOMPRESSÃO
(min.) **
1,8
1,6
1,4
1,2
1,0
0,8
0,6
0,4
0,2
1,0 a 1,2
10
10
1,2 a 1,4
5
20
25
1
,4 a 1,6
10
35
45
1,6 a 1,8
5
20
40
65
1,8 a 2,0
10
30
40
80
NOTAS:
(*) A descompressão tanto para o 1
o
estágio quanto entre os estágios subseqüentes deverá ser
feita a velocidade não superior a 0,4 kgf/cm
2
/minuto.
(**) Não
está incluído o tempo entre estágios.
(***) Para os valores limite de pressão de trabalho use a maior descompressão.
TABELA DE DESCOMPRESSÃO
Período de trabalho de 3 a 4 horas
PRESSÃO DE
TRABALHO ***
(kgf/cm
2
)
ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO (kgf/cm
2
)*
TEMPO
TOTAL DE
DESCOMPRESSÃO
(min.)**
1,8
1,6
1,4
1,2
1,0
0,8
0,6
0,4
0,2
1,0 a 1,2
15
15
1,2 a 1,4
5
30
35
1,4 a 1,6
15
40
55
1,6 a 1,8
5
25
45
75
1,8 a 2,0
5
15
30
45
95
NOTAS:
(*) A descompressão tanto para
o 1
o
estágio quanto entre os estágios subseqüentes deverá ser
feita a velocidade não superior a 0,4 kgf/cm
2
/minuto.
(**) Não está incluído o tempo entre estágios.
(***) Para os valores limite de pressão de trabalho use a maior descompressão.
TABELA DE DE
SCOMPRESSÃO
Período de trabalho de 4 a 6 horas ****
PRESSÃO DE
TRABALHO ***
(kgf/cm
2
)
ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO (kgf/cm
2
)*
TEMPO TOTAL DE
DESCOMPRESSÃO
(min.)**
1,8
1,6
1,4
1,2
1,0
0,8
0,6
0,4
0,2
1,0 a 1,2
20
20
1,2 a 1,4
5
35
40
1,4
a 1,6
5
20
40
65
1,6 a 1,8
10
30
45
85
1,8 a 2,0
5
20
35
45
105
NOTAS:
(*) A descompressão tanto para o 1
o
estágio quanto entre os estágios subseqüentes deverá ser
feita a velocidade não superior a 0,4 kgf/cm
2
/minuto.
(**) N
ão está incluído o tempo entre estágios.
(***) Para os valores limite de pressão de trabalho use a maior descompressão.
**** Até 8 (oito) horas para pressão de trabalho de 1,0 Kg/cm
2
e até 6 (seis) horas para as
demais pressões.
TABELA DE DESCOMPRESSÃO
P
eríodo de trabalho de 0 a ½ hora.
PRESSÃO DE
TRABALHO ***
(kgf/cm
2
)
ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO
(kgf/cm
2
)*
TEMPO TOTAL DE
DESCOMPRESSÃO**
(min.)
1,6
1,4
1,2
1,0
0,8
0,6
0,4
0,2
2,0 a 2,2
5
5
2,2 a 2,4
5
5
2,4 a 2,6
5
5
2,6 a 2,8
5
5
2,8 a 3,0
5
5
10
3,0 a 3,2
5
5
10
3,2 a 3,4
5
10
15
NOTAS:
(*) A descompressão tanto para o 1
o
estágio quanto entre os estágios subseqüentes deverá ser
feita a velocidade não superior a 0,4 kgf/cm
2
/minuto.
(**) Nã
o está incluído o tempo entre estágios.
(***) Para os valores limite de pressão de trabalho use a maior descompressão.
TABELA DE DESCOMPRESSÃO
Período de trabalho ½ a 1:00 hora.
PRESSÃO DE
TRABALHO ***
(kgf/cm
2
)
ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO
(kgf/cm
2
)*
TEMPO
TOTAL DE
DESCOMPRESSÃO**
(min.)
1,6
1,4
1,2
1,0
0,8
0,6
0,4
0,2
2,0 a 2,2
5
15
20
2,2 a 2,4
5
20
25
2,4 a 2,6
10
25
35
2,6 a 2,8
5
10
35
50
2,8 a 3,0
5
15
40
60
3,0 a 3,2
5
5
20
40
70
3,2 a 3,4
5
10
25
40
80
NOTAS:
(*) A descompressão tanto para o 1
o
estágio quanto entre os estágios subseqüentes deverá ser
feita a velocidade não superior a 0,4 kgf/cm
2
/minuto.
(**) Não está incluído o tempo entre estágios.
(***) Para os valores limite de pressão de t
rabalho use a maior descompressão.
TABELA DE DESCOMPRESSÃO
Período de trabalho de 1 a 1 ½ hora.
PRESSÃO DE
TRABALHO ***
(kgf/cm
2
)
ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO
(kgf/cm
2
)*
TEMPO TOTAL DE
DESCOMPRESSÃO**
(min.)
1,6
1,4
1,2
1,0
0,8
0,6
0,4
0,2
2,0 a 2,2
5
10
35
50
2,2 a 2,4
5
20
35
60
2,4 a 2,6
10
25
40
75
2,6 a 2,8
5
10
30
45
90
2,8 a 3,0
5
20
35
45
105
3,0 a 3,2
5
10
20
35
45
115
3,2 a 3,4
5
15
25
35
45
125
NOTAS:
(*) A descompressão tanto para o 1
o
estágio qu
anto entre os estágios subseqüentes deverá ser
feita a velocidade não superior a 0,4 kgf/cm
2
/minuto.
(**) Não está incluído o tempo entre estágios.
(***) Para os valores limite de pressão de trabalho use a maior descompressão.
TABELA DE DESCOMPRESSÃO
Per
íodo de trabalho de 1 ½ a 2:00 horas.
PRESSÃO DE
TRABALHO ***
(kgf/cm
2
)
ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO
(kgf/cm
2
)*
TEMPO TOTAL DE
DESCOMPRESSÃO**
(min.)
1,6
1,4
1,2
1,0
0,8
0,6
0,4
0,2
2,0 a 2,2
5
25
40
70
2,2 a 2,4
5
10
30
40
85
2,4 a 2,6
5
2
0
35
40
100
2,6 a 2,8
5
10
25
35
40
115
2,8 a 3,0
5
15
30
35
45
130
3,0 a 3,2
5
10
20
30
35
45
145
3,2 a 3,4
5
15
25
30
35
45
155
NOTAS:
(*) A descompressão tanto para o 1
o
estágio quanto entre os estágios subseqüentes deverá ser
feita a velocidade não superior a 0,4 kgf/cm
2
/minuto.
(**) Não está incluído o tempo entre estágios.
(***) Para os valores limite de pressão de trabalho use a maior descompressão.
TABELA DE DESCOMPRESSÃO
Período de trabalho de 2:00 a 2 ½ horas.
PRESSÃO
DE
TRABALHO ***
(kgf/cm
2
)
ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO
(kgf/cm
2
)*
TEMPO TOTAL DE
DESCOMPRESSÃO**
(min.)
1,6
1,4
1,2
1,0
0,8
0,6
0,4
0,2
2,0 a 2,2
5
10
30
45
90
2,2 a 2,4
5
20
35
45
105
2,4 a 2,6
5
10
25
35
45
120
2,6 a 2,8
5
20
30
35
45
13
5
2,8 a 3,0
5
10
20
30
35
45
145
3,0 a 3,2
5
5
15
25
30
35
45
160
3,2 a 3,4
5
10
20
25
30
40
45
175
NOTAS:
(*) A descompressão tanto para o 1
o
estágio quanto entre os estágios subseqüentes deverá ser
feita a velocidade não superior a 0,4
kgf/cm
2
/minuto.
(**) Não está incluído o tempo entre estágios.
(***) Para os valores limite de pressão de trabalho use a maior descompressão.
TABELA DE DESCOMPRESSÃO
Período de trabalho de 2 ½ a 3:00 horas.
PRESSÃO DE
TRABALHO ***
(kgf/cm
2
)
ESTÁGIO DE
DESCOMPRESSÃO
(kgf/cm
2
)*
TEMPO TOTAL DE
DESCOMPRESSÃO**
(min.)
1,6
1,4
1,2
1,0
0,8
0,6
0,4
0,2
2,0 a 2,2
5
15
35
40
95
2,2 a 2,4
10
25
35
45
115
2,4 a 2,6
5
15
30
35
45
130
2,6 a 2,8
5
10
20
30
35
45
145
2,8 a 3,0
5
20
25
30
35
45
16
0
3,0 a 3,2
5
10
20
25
30
40
45
175
3,2 a 3,4
5
5
15
25
25
30
40
45
190
NOTAS:
(*) A descompressão tanto para o 1
o
estágio quanto entre os estágios subseqüentes deverá ser
feita a velocidade não superior a 0,4 kgf/cm
2
/minuto.
(**) Não está i
ncluído o tempo entre estágios.
(***) Para os valores limite de pressão de trabalho use a maior descompressão.
TABELA DE DESCOMPRESSÃO
Período de trabalho de 3:00 a 4:00 horas.
PRESSÃO DE
TRABALHO ***
(kgf/cm
2
)
ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO
(kgf/cm
2
)*
TEMPO
TOTAL DE
DESCOMPRESSÃO**
(min.)
1,6
1,4
1,2
1,0
0,8
0,6
0,4
0,2
2,0 a 2,2
10
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35
45
110
2,2 a 2,4
5
15
25
40
45
130
2,4 a 2,6
5
5
25
30
40
45
150
2,6 a 2,8
5
15
25
30
40
45
160
2,8 a 3,0
5
10
20
25
30
40
45
175
3,0 a 3,2
5
5
15
25
25
30
40
45
190
3,2 a 3,4
5
15
20
25
30
30
40
45
210
NOTAS:
(*) A descompressão tanto para o 1
o
estágio quanto entre os estágios subseqüentes deverá ser
feita a velocidade não superior a 0,4 kgf/cm
2
/minuto.
(**) Não está incluído o tempo entre e
stágios.
(***) Para os valores limite de pressão de trabalho use a maior descompressão.
TABELA DE DESCOMPRESSÃO
Período de trabalho de 4 a 6 horas.
PRESSÃO DE
TRABALHO ***
(kgf/cm
2
)
ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO
(kgf/cm
2
)*
TEMPO TOTAL DE
DESCOMPRESSÃO**
(min
.)
1,6
1,4
1,2
1,0
0,8
0,6
0,4
0,2
2,0 a 2,2
5
10
25
40
50
130
2,2 a 2,4
10
20
30
40
55
155
2,4 a 2,6
5
15
25
30
45
60
180
2,6 a 2,8
5
10
20
25
30
45
70
205
2,8 a 3,0
10
15
20
30
40
50
80
245 ****
NOTAS:
(*) A descompressão ta
nto para o 1
o
estágio quanto entre os estágios subseqüentes deverá ser
feita a velocidade não superior a 0,4 kgf/cm
2
/minuto.
(**) Não está incluído o tempo entre estágios.
(***) Para os valores limite de pressão de trabalho use a maior descompressão.
(****
) O período de trabalho mais o tempo de descompressão (incluindo o tempo entre os
estágios) não deverá exceder a 12 horas.
2.
TRABALHOS SUBMERSOS
(Alterado pela Portaria SSMT
nº
24, de 14 de setembro de 1983)
2.1
Para os fins do presente item consideram
-
se:
I
-
Águas Abrigadas
: toda massa líquida que, pela existência de proteção natural ou artificial,
não estiver sujeita ao embate de ondas, nem correntezas superiores a 1 (um) nó;
II
-
Câmara Hiperbárica
: um vaso de pressão especialmente projetado para
a ocupação
humana, no qual os ocupantes podem ser submetidos a condições hiperbáricas;
III
-
Câmara de Superfície
: uma câmara hiperbárica especialmente projetada para ser utilizada
na descompressão dos mergulhadores, requerida pela operação ou pelo tratam
ento
hiperbárico;
IV
-
Câmara Submersível de Pressão Atmosférica
: uma câmara resistente à pressão externa,
especialmente projetada para uso submerso, na qual os seus ocupantes permanecem
submetidos à pressão atmosférica;
V
-
Câmara Terapêutica
: a câmara
de superfície destinada exclusivamente ao tratamento
hiperbárico;
VI
-
Comandante da Embarcação
: o responsável pela embarcação que serve de apoio aos
trabalhos submersos;
VII
-
Condição Hiperbárica
: qualquer condição em que a pressão ambiente seja maior
que a
atmosférica;
VIII
-
Condições Perigosas
: situações em que uma operação de mergulho envolva riscos
adicionais ou condições adversas, tais como:
a)
uso e manuseio de explosivos;
b)
trabalhos submersos de corte e solda;
c)
trabalhos em mar aberto;
d)
correntezas s
uperiores a 2 (dois) nós;
e)
estado de mar superior a "mar de pequenas vagas" (altura máxima das ondas de 2,00 (dois
metros);
f)
manobras de peso ou trabalhos com ferramentas que impossibilitem o controle da
flutuabilidade do mergulhador;
g)
trabalhos noturnos;
h)
tra
balhos em ambientes confinados.
IX
-
Contratante
: pessoa física ou jurídica que contrata os serviços de mergulho ou para quem
esses serviços são prestados;
X
-
Descompressão
: o conjunto de procedimentos, através do qual um mergulhador elimina do
seu orga
nismo o excesso de gases inertes absorvidos durante determinadas condições
hiperbáricas, sendo tais procedimentos absolutamente necessários, no seu retorno à pressão
atmosférica, para a preservação da sua integridade física;
XI
-
Emergência
: qualquer cond
ição anormal capaz de afetar a saúde do mergulhador ou a
segurança da operação de mergulho;
XII
-
Empregador
: pessoa física ou jurídica, responsável pela prestação dos serviços, de quem os
mergulhadores são empregados;
XIII
-
Equipamento Autônomo de Merg
ulho
: aquele em que o suprimento de mistura
respiratória é levado pelo próprio mergulhador e utilizado como sua única fonte;
XIV
-
Linha de Vida
: um cabo, manobrado do local de onde é conduzido o mergulho, que,
conectado ao mergulhador, permite recuperá
-
lo
e içá
-
lo da água, com seu equipamento;
XV
-
Mar Aberto
: toda área que se encontra sob influência direta do mar alto;
XVI
-
Médico Hiperbárico
: médico com curso de medicina hiperbárica com currículo aprovado
pela SSMT/MTb, responsável pela realização dos
exames psicofísicos admissional, periódico e
demissional de conformidade com os Anexos A e B e a NR 7.
XVII
-
Mergulhador
: o profissional qualificado e legalmente habilitado para utilização de
equipamentos de mergulho, submersos;
XVIII
-
Mergulho de Int
ervenção
: o mergulho caracterizado pelas seguintes condições:
a)
utilização de misturas respiratórias artificiais;
b)
tempo de trabalho, no fundo, limitado a valores que não incidam no emprego de
técnica de saturação.
XIX
-
Misturas Respiratórias Artificiais
: m
isturas de oxigênio, hélio ou outros gases, apropriadas
à respiração durante os trabalhos submersos, quando não seja indicado o uso do ar natural;
XX
-
Operação de Mergulho
: toda aquela que envolve trabalhos submersos e que se estende
desde os procediment
os iniciais de preparação até o final do período de observação;
XXI
-
Período de Observação
: aquele que se inicia no momento em que o mergulhador deixa de
estar submetido a condições hiperbáricas e se estende:
a)
até 12 (doze) horas para os mergulhos com ar;
b)
até 24 (vinte e quatro) horas para os mergulhos com misturas respiratórias artificiais.
XXII
-
Plataforma de Mergulho
: navio, embarcação, balsa, estrutura fixa ou flutuante, canteiro
de obras, estaleiro, cais ou local a partir do qual se realiza o mergul
ho;
XXIII
-
Pressão Ambiente
: a pressão do meio que envolve o mergulhador;
XXIV
-
Programa Médico
: o conjunto de atividades desenvolvidas pelo empregador, na área
médica, necessária à manutenção da saúde e integridade física do mergulhador;
XXV
-
Regras
de Segurança
: os procedimentos básicos que devem ser observados nas
operações de mergulho, de forma a garantir sua execução em perfeita segurança e assegurar a
integridade física dos mergulhadores;
XXVI
-
Sino Aberto
: campânula com a parte inferior abert
a e provida de estrado, de modo a
abrigar e permitir o transporte de, no mínimo, 2 (dois) mergulhadores, da superfície ao local de
trabalho, devendo possuir sistema próprio de comunicação, suprimento de gases de
emergência e vigias que permitam a observaçã
o de seu exterior;
XXVII
-
Sino de Mergulho
: uma câmara hiperbárica, especialmente projetada para ser utilizada
em trabalhos submersos;
XXVIII
-
Sistema de Mergulho
: o conjunto de equipamentos necessários à execução de
operações de mergulho, dentro das n
ormas de segurança;
XXIX
-
Supervisor de Mergulho
: o mergulhador, qualificado e legalmente habilitado, designado
pelo empregador para supervisionar a operação de mergulho;
XXX
-
Técnicas de Saturação
: os procedimentos pelos quais um mergulhador evita rep
etidas
descompressões para a pressão atmosférica, permanecendo submetido à pressão ambiente
maior que aquela, de tal forma que seu organismo se mantenha saturado com os gases inertes
das misturas respiratórias;
XXXI
-
Técnico de Saturação
: o profissional
devidamente qualificado para aplicação das técnicas
adequadas às operações em saturação;
XXXII
-
Trabalho Submerso
: qualquer trabalho realizado ou conduzido por um mergulhador em
meio líquido;
XXXIII
-
Umbilical
: o conjunto de linha de vida, mangueira de
suprimento respiratório e outros
componentes que se façam necessários à execução segura do mergulho, de acordo com a sua
complexidade.
2.1.1
O curso referido no inciso XVI do subitem 2.1 poderá ser ministrado por instituições
reconhecidas e autorizadas p
elo MEC e credenciadas pela FUNDACENTRO para ministrar o
referido curso.
2.1.2
O credenciamento junto à FUNDACENTRO referido no subitem 2.1.1 e o registro do
médico hiperbárico na SSMT/MTb serão feitos obedecendo às normas para credenciamento e
registro n
a área de segurança e medicina do trabalho.
2.2
Das obrigações do contratante.
2.2.1
Será de responsabilidade do contratante:
a)
exigir do empregador, através do instrumento contratual, que os serviços sejam
desenvolvidos de acordo com o estabelecido neste
item;
b)
exigir do empregador que apresente Certificado de Cadastramento expedido pela Diretoria
de Portos e Costas
-
DPC;
c)
oferecer todos os meios ao seu alcance para atendimento em casos de emergência quando
solicitado pelo supervisor de mergulho.
2.3
Das o
brigações do empregador.
2.3.1
Será de responsabilidade do empregador:
a)
garantir que todas as operações de mergulho obedeçam a este item;
b)
manter disponível, para as equipes de mergulho, nos locais de trabalho, manuais de
operação completos, equipamentos e
tabelas de descompressão adequadas;
c)
indicar por escrito os integrantes da equipe e suas funções;
d)
comunicar, imediatamente, à Delegacia do Trabalho Marítimo da região, através de
relatório circunstanciado, os acidentes ou situações de risco ocorridos durant
e a operação
de mergulho;
e)
exigir que os atestados médicos dos mergulhadores estejam atualizados;
f)
garantir que as inspeções de saúde sejam conduzidas de acordo com as disposições do
subitem 2.9 e propiciar condições adequadas à realização dos exames médico
-
ocupacionais;
g)
garantir a aplicação do programa médico aos seus mergulhadores, bem como assegurar
comunicações eficientes e meios para, em caso de acidente, prover o transporte rápido de
médico qualificado para o local da operação;
h)
fornecer à equipe de merg
ulho as provisões, roupas de trabalho e equipamentos, inclusive
os de proteção individual, necessários à condução segura das operações planejadas;
i)
assegurar que os equipamentos estejam em perfeitas condições de funcionamento e
tenham os seus certificados d
e garantia dentro do prazo de validade;
j)
prover os meios para assegurar o cumprimento dos procedimentos normais e de
emergência, necessários à segurança da operação de mergulho, bem como à integridade
física das pessoas nela envolvida;
k)
fornecer, imediatamen
te, aos órgãos competentes, todas as informações a respeito das
operações, equipamentos de mergulho e pessoal envolvidos, quando solicitadas;
l)
timbrar e assinar os livros de registro dos mergulhadores, referentes às operações de
mergulho em que os mesmos te
nham participado;
m)
guardar os Registros das Operações de Mergulho
-
ROM e outros julgados necessários, por
um período mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua realização;
n)
providenciar, para as equipes, condições adequadas de alojamento, alimentação
e
transporte.
2.4
Das Obrigações do Comandante da Embarcação ou do Responsável pela Plataforma de
Mergulho.
2.4.1
Será de responsabilidade do comandante da embarcação ou do responsável pela
plataforma de mergulho:
a)
não permitir a realização de nenhuma at
ividade que possa oferecer perigo para os
mergulhadores que tenham a embarcação como apoio, consultando o supervisor de
mergulho sobre as que possam afetar a segurança da operação antes que os mergulhos
tenham início;
b)
tornar disponível ao supervisor, quand
o solicitado por este, durante as operações de
mergulho e em casos de emergência, todo equipamento, espaço ou facilidade para garantir
a integridade física dos mergulhadores;
c)
garantir que nenhuma manobra seja realizada e qualquer máquina ou equipamento par
e de
operar, se oferecerem perigo para os mergulhadores em operação;
d)
providenciar para que o supervisor de mergulho seja informado, antes do início da operação
e a convenientes intervalos no curso da mesma, sobre as previsões meteorológicas para a
área de
operação;
e)
avisar as outras embarcações, nas imediações da realização da operação de mergulho,
usando, para isso, sinalização, balizamento ou outros meios adequados e eficientes.
2.5
Das Obrigações do Supervisor de Mergulho.
2.5.1
Será de responsabilidade
do supervisor de mergulho:
a)
assumir o controle direto da operação para a qual foi indicado;
b)
só permitir que a operação de mergulho seja conduzida dentro do prescrito no presente
item;
c)
assinar o livro de registro de cada mergulhador participante da operação
;
d)
não mergulhar durante a operação de mergulho, quando atuando como supervisor;
e)
só permitir que tomem parte na operação pessoas legalmente qualificadas e em condições
para o trabalho;
f)
decidir com os outros supervisores, quando dois ou mais supervisores for
em indicados para
uma operação, os períodos da responsabilidade de cada um;
g)
efetuar e preservar os registros especificados no subitem 2.12;
h)
estabelecer, com o comandante da embarcação ou responsável pela plataforma de
mergulho, as medidas necessárias ao bo
m andamento e à segurança da operação de
mergulho, antes do seu início;
i)
requisitar a presença do médico qualificado no local da operação de mergulho, nos casos em
que haja necessidade de tratamento médico especializado;
j)
não permitir a operação de mergulho
se não houver, no local, os equipamentos normais e
de emergência adequados e em quantidade suficiente para sua condução segura;
l)
comunicar ao empregador, dentro do menor prazo possível, todos os acidentes ou todas as
situações de riscos, ocorridos durante a
operação, inclusive as informações individuais
encaminhadas pelos mergulhadores.
2.6
Dos Deveres dos Mergulhadores.
2.6.1
Será de responsabilidade do mergulhador:
a)
portar, obrigatoriamente, o seu Livro de Registro do Mergulhador
-
LRM;
b)
apresentar o LRM,
sempre que solicitado pelo órgão competente, empregador, contratante
ou supervisor;
c)
providenciar os registros referentes a todas as operações de mergulho em que tenha
tomado parte, tão breve quanto possível, respondendo legalmente pelas anotações
efetuadas
;
d)
informar ao supervisor de mergulho se está fisicamente inapto ou se há qualquer outra
razão pela qual não possa ser submetido a condição hiperbárica;
e)
guardar os seus LRM, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data do último
registro;
f)
cump
rir as regras de segurança e demais dispositivos deste item;
g)
comunicar ao supervisor as irregularidades observadas durante a operação de mergulho;
h)
apresentar
-
se para exame médico, quando determinado pelo empregador;
i)
assegurar
-
se, antes do início da operaçã
o, de que os equipamentos individuais fornecidos
pelo empregador estejam em perfeitas condições de funcionamento.
2.7
Da Classificação dos Mergulhadores.
2.7.1
Os mergulhadores serão classificados em duas categorias:
a)
MR
-
mergulhadores habilitados, apena
s, para operações de mergulho utilizando ar
comprimido;
b)
MP
-
mergulhadores devidamente habilitados para operações de mergulho que exijam a
utilização de mistura respiratória artificial.
2.8
Das Equipes de Mergulho.
2.8.1
A equipe básica para mergulho com
“ar comprimido” até a profundidade de 50 (cinqüenta
metros) e na ausência das condições perigosas definidas no inciso VIII do subitem 2.1 deverá ter
a constituição abaixo especificada, desde que esteja prevista apenas descompressão na água:
a)
1 supervisor;
b)
1 mergulhador para a execução do trabalho;
c)
1 mergulhador de reserva, pronto para intervir em caso de emergência;
d)
1 auxiliar de superfície.
2.8.1.1
Em águas abrigadas, nas condições descritas no subitem 2.8.1, considerada a natureza
do trabalho e, desde qu
e a profundidade não exceda a 12,00m (doze metros) a equipe básica
poderá ser reduzida de seu auxiliar de superfície.
2.8.2
Quando, em mergulhos nas condições estipuladas no subitem 2.8.1, estiver programada
descompressão na câmara de superfície, a equipe
básica será acrescida de 1 (um) mergulhador,
que atuará como operador de câmara.
2.8.3
Na ocorrência de quaisquer das condições perigosas enumeradas no inciso VIII do subitem
2.1, as equipes descritas nos subitens 2.8.1 e 2.8.2 serão acrescidas de 1 (um)
mergulhador,
passando, respectivamente, a serem constituídas por 5 (cinco) e 6 (seis) homens.
2.8.4
Em toda operação de mergulho em que para a realização do trabalho for previsto o
emprego simultâneo de 2 (dois) ou mais mergulhadores na água, deverá exis
tir, no mínimo,
1(um) mergulhador de reserva para cada 2 (dois) submersos.
2.8.5
Em operação a mais de 50,00m (cinqüenta metros), ou quando for utilizado equipamento
autônomo, serão sempre empregados, no mínimo, 2 (dois) mergulhadores submersos, de
modo q
ue um possa, em caso de necessidade, prestar assistência ao outro.
2.8.6
Nos mergulhos de intervenção, utilizando
-
se Misturas Respiratórias Artificiais
-
MRA, as
equipes de mergulho terão a seguinte constituição:
a)
até a profundidade de 120,00m (cento e vin
te metros):
-
1 supervisor
-
2 mergulhadores
-
1 mergulhador encarregado da operação do sino
-
1 mergulhador auxiliar
-
1 mergulhador de reserva para atender a possíveis emergências
b)
de 120,00m (cento e vinte metros) a 130,00m (cento e trinta metros):
-
todos os eleme
ntos acima e mais 1 (um) mergulhador encarregado da operação da câmara
hiperbárica.
2.8.7
Nas operações com técnica de saturação deverá haver, no mínimo, 2 (dois) supervisores e
2 (dois) técnicos de saturação.
2.9
Exames Médicos.
2.9.1
É obrigatória a r
ealização de exames médicos, dentro dos padrões estabelecidos neste
subitem, para o exercício da atividade de mergulho, em nível profissional.
2.9.2
Os exames médicos serão divididos em duas categorias:
a)
exame pré
-
admissional para seleção de candidatos à a
tividade de mergulho;
b)
exame periódico para controle do pessoal em atividade de mergulho.
2.9.3
Os exames médicos só serão considerados válidos, habilitando o mergulhador para o
exercício da atividade, quando realizados por médico qualificado.
2.9.4
Caber
á, igualmente, ao médico qualificado, a condução dos testes de pressão e de
tolerância de oxigênio.
2.9.5
Os exames deverão ser conduzidos de acordo com os padrões psicofísicos estabelecidos
nos Anexos A e B.
2.9.6
O médico concluirá os seus laudos por u
ma das seguintes formas:
a)
apto para mergulho (integridade física e psíquica);
b)
incapaz temporariamente para mergulho (patologia transitória);
c)
incapaz definitivamente para mergulho (patologia permanente e/ou progressiva).
2.9.7
Os exames médicos dos mergulha
dores serão realizados nas seguintes condições:
a)
por ocasião da admissão;
b)
a cada 6 seis meses, para todo o pessoal em efetiva atividade de mergulho;
c)
imediatamente, após acidente ocorrido no desempenho de atividade de mergulho ou
moléstia grave;
d)
após o térmi
no de incapacidade temporária;
e)
em situações especiais, por solicitação do mergulhador ao empregador.
2.9.7.1
Os exames médicos a que se refere o subitem anterior, só terão validade quando
realizados em território nacional.
2.9.8
Os exames complementares
previstos nos Anexos A e B terão validade de 12 (doze)
meses, ficando a critério do médico qualificado a solicitação, a qualquer tempo, de qualquer
exame que julgar necessário.
2.10
Das Regras de Segurança do Mergulho.
2.10.1
É obrigatório o uso de comun
icações verbais em todas as operações de mergulho
realizadas em condições perigosas sendo que, em mergulhos com Misturas Respiratórias
Artificiais
-
MRA, deverão ser incluídos instrumentos capazes de corrigir as distorções sonoras
provocadas pelos gases na
transmissão da voz.
2.10.2
Em mergulho a mais de 50,00m (cinqüenta metros) de profundidade, quando utilizando
sino de mergulho ou câmara submersível de pressão atmosférica, é obrigatória a
disponibilidade de intercomunicador, sem fio, que permita comunic
ações verbais, para
utilização em caso de emergência.
2.10.3
Em todas as operações de mergulho, serão utilizados balizamento e sinalização
adequados de acordo com o código internacional de sinais e outros meios julgados necessários
à segurança.
2.10.4
A
técnica de mergulho suprido pela superfície será sempre empregada, exceto em casos
especiais onde as próprias condições de segurança indiquem ser mais apropriada a técnica de
mergulho autônomo, sendo esta apoiada por uma embarcação miúda.
2.10.5
Os umbili
cais ou linhas de vida serão sempre afixados a cintas adequadas e que possam
suportar o peso do mergulhador e dos equipamentos.
2.10.6
A entrada e saída dos mergulhadores no meio líquido será sempre facilitada com o uso
de cestas, convés ao nível de água
ou escadas rígidas.
2.10.7
Os mergulhos com descompressão só deverão ser planejados para situações em que
uma câmara de superfície, conforme especificada no subitem 2.11.20 e pronta para operar,
possa ser alcançada em menos de 1(uma) hora, utilizado o mei
o de transporte disponível no
local.
2.10.7.1
Caso a profundidade seja maior que 40,00m (quarenta metros) ou o tempo de
descompressão maior que 20 (vinte) minutos, é obrigatória a presença no local do mergulho de
uma câmara de superfície de conformidade c
om o subitem 2.11.20.
2.10.8
Sempre que for necessário pressurizar ou descomprimir um mergulhador, um segundo
homem deverá acompanhá
-
lo no interior da câmara.
2.10.9
O uso de câmaras de compartimento único só será permitido, em emergência, para
transport
e de acidentado, até o local onde houver instalada uma câmara de duplo
compartimento.
2.10.10
Nas operações de mergulho em que for obrigatória a utilização de câmara de
superfície, só poderá ser iniciado o segundo mergulho após o término do período de
obs
ervação do mergulho anterior, a menos que haja no local, em disponibilidade, uma segunda
câmara e pessoal suficiente para operá
-
la.
2.10.11
Durante o período de observação, as câmaras de superfície deverão estar desocupadas
e prontas para utilização, de m
odo a atender a uma possível necessidade de recompressão do
mergulhador.
2.10.11.1
Durante o período de observação, o supervisor e demais integrantes da equipe,
necessários para conduzir uma recompressão, não deverão afastar
-
se do local.
2.10.12
Durante
o período de observação não será permitido aos mergulhadores:
a)
realizar outro mergulho, exceto utilizando as tabelas apropriadas para mergulhos
sucessivos;
b)
realizar vôos a mais de 600 (seiscentos) metros;
c)
realizar esforços físicos excessivos;
d)
afastar
-
se do
local da câmara, caso o mergulho tenha se realizado com a utilização de
misturas respiratórias artificiais.
2.10.13
Nas operações de mergulho discriminadas neste subitem deve ser observado o
seguinte:
a)
mergulho com equipamento autônomo a ar comprimido: pro
fundidade máxima igual a 40m
(quarenta) metros;
b)
mergulho com equipamento a ar comprido suprido pela superfície: profundidade máxima
igual a 50m (cinqüenta) metros;
c)
mergulho sem apoio de sino aberto: profundidade máxima igual a 50m (cinqüenta) metros;
d)
mergu
lho de intervenção com mistura respiratória artificial (MRA) e apoiado por sino
aberto: profundidade máxima igual a 90m (noventa) metros;
e)
mergulho de intervenção com mistura respiratória artificial (MRA) e apoiado por sino de
mergulho: profundidade máxima
igual a 130m (cento e trinta) metros.
2.10.13.1
Nas profundidades de 120 (cento e vinte) metros a 130m (cento e trinta) metros só
poderão ser realizados mergulhos utilizando equipamentos e equipes que permitam a técnica
de saturação.
2.10.13.2
As operaçõ
es de mergulho, em profundidade superior a 130m (cento e trinta)
metros, só poderão ser realizadas quando utilizando técnicas de saturação.
2.10.13.3
Em profundidade superior a 90m (noventa) metros, qualquer operação de mergulho
só deverá ser realizada co
m sino de mergulho em conjunto com câmara de superfície adotada
de todos acessórios e equipamentos auxiliares, ficando a profundidade limitada à pressão
máxima de trabalho dessa câmara.
2.10.13.4
O tempo máximo submerso diário, em mergulhos utilizando ar
comprimido, não
deverá ser superior a 4 (quatro) horas, respeitando
-
se, ainda, os seguintes limites:
a)
Mergulho com Equipamento Autônomo: o tempo de fundo deverá ser mantido dentro dos
limites de mergulho sem descompressão, definidos nas tabelas em anexo;
b)
Me
rgulho com Equipamento Suprido da Superfície: o tempo de fundo deverá ser inferior
aos limites definidos nas tabelas de mergulhos excepcionais em anexo.
2.10.13.5
Utilizando mistura respiratória artificial (MRA) em mergulho de intervenção com sino
aberto,
o tempo de permanência do mergulhador na água não poderá exceder a 160 minutos.
2.10.13.6
Utilizando mistura respiratória artificial (MRA) em mergulho de intervenção com sino
de mergulho, o tempo de fundo não poderá exceder de:
a)
90 minutos, para mergulhos
até 90 metros;
b)
60 minutos, para mergulhos entre 90 a 120 metros de profundidade;
c)
30 minutos, para mergulhos entre 120 a 130 metros de profundidade.
2.10.13.7
Utilizando a técnica de saturação, o período máximo submerso para cada
mergulhador, incluída a p
ermanência no interior do sino, não poderá exceder de 8 horas em
cada período de 24 horas.
2.10.13.8
Utilizando a técnica de saturação, o período máximo de permanência sob pressão
será de 28 dias e o intervalo mínimo entre duas saturações será igual ao te
mpo de saturação,
não podendo este intervalo ser inferior a 14 dias. O tempo total de permanência sob saturação
num período de 12 meses consecutivos não poderá ser superior a 120 dias.
2.10.14
Em mergulho a mais de 150 metros de profundidade, a mistura re
spiratória artificial
(MRA) deverá ser devidamente aquecida para suprimento ao mergulhador.
2.10.15
Só será permitido realizar mergulhos a partir de embarcações não
-
fundeadas, quando o
supervisor de mergulho julgar seguro este procedimento e medidas adequ
adas forem tomadas
para resguardar a integridade física do mergulhador protegendo
-
o contra os sistemas de
propulsão, fluxo de água e possíveis obstáculos.
2.10.15.1
Estes mergulhos só serão permitidos se realizados à luz do dia, exceto quando a partir
de
embarcação de posicionamento dinâmico aprovada pela Diretoria de Portos e Costas (DPC),
para esse tipo de operação.
2.10.16
Qualquer equipamento elétrico utilizado em submersão deverá ser dotado de
dispositivo de segurança que impeça a presença de tensões
ou correntes elevadas, que possam
ameaçar a integridade física do mergulhador, em caso de mau funcionamento.
2.10.17
O supervisor de mergulho não poderá manter nenhum mergulhador submerso ou sob
condição hiperbárica contra a sua vontade, exceto quando fo
r necessária a complementação de
uma descompressão ou em caso de tratamento hiperbárico.
2.10.17.1
O mergulhador que se recusar a iniciar o mergulho ou permanecer sob condição
hiperbárica, sem motivos justificáveis, será passível de sanções de conformidad
e com a
legislação pertinente.
2.10.18
Qualquer operação de mergulho deverá ser interrompida ou cancelada pelo supervisor
de mergulho, quando as condições de segurança não permitirem a execução ou continuidade
do trabalho.
2.10.19
A distância percorrida
pelo mergulhador entre o sino de mergulho e o local de efetivo
trabalho só poderá exceder a 33 metros em situações especiais, se atendidas as seguintes
exigências:
a)
não houver outra alternativa para a realização da operação de mergulho sem a utilização
dess
e excesso. Neste caso, será o Contratante o responsável pela determinação do uso de
umbilical para atender a distância superior a 33 metros, ouvidos o supervisor de mergulho e
o comandante ou responsável pela plataforma de mergulho.
b)
a operação de mergulho
for realizada à luz do dia;
c)
o percurso entre o sino de mergulho e o local de efetivo trabalho submerso for previamente
inspecionado por uma câmara de TV submarina;
d)
for estendido um cabo
-
guia entre o sino de mergulho e o local de trabalho submerso por um
ve
ículo de controle remoto ou pelo primeiro mergulhador;
e)
a distância percorrida pelo mergulhador não exceder a 60 metros;
f)
forem utilizadas garrafas de emergência suficientes para garantir o retorno do mergulhador
ao sino de mergulho, tomando
-
se como base de
consumo respiratório 60 litros/minuto, na
profundidade considerada, com autonomia de 3 (três) minutos;
g)
for utilizado um sistema com, no mínimo, 2 alternativas de fornecimento de gás,
aquecimento e comunicações;
h)
for utilizado umbilical de flutuabilidade neu
tra.
2.10.19.1
Caso as condições de visibilidade não permitam a completa visão do trajeto do
mergulhador por uma câmara de TV fixa, será obrigatório o uso de câmara instalada em veículo
autopropulsável com controle remoto.
2.10.19.2
Os mergulhadores, par
a utilizarem umbilical para distâncias superiores a 33 (trinta e
três) metros deverão receber treinamento prévio de resgate e retorno ao sino em situação de
emergência, devidamente registrado no Livro Registro do Mergulhador (LRM).
2.10.20
Nenhuma operaçã
o de mergulho poderá ser realizada sem ter havido uma revisão no
sistema e equipamento com antecedência não
-
superior a 12 (doze) horas.
2.10.21
Todos os integrantes das equipes de mergulho, especialmente os supervisores, deverão
tomar as devidas precauçõe
s, relativas à segurança das operações, no tocante ao
planejamento, preparação, execução e procedimentos de emergência, conforme discriminado
a seguir:
I
-
Quanto ao Planejamento:
a)
condições meteorológicas;
b)
condições de mar;
c)
movimentação de embarcações;
d)
pe
rigos submarinos, incluindo ralos, bombas de sucção ou locais onde a diferença de
pressão hidrostática possa criar uma situação de perigo para os mergulhadores;
e)
profundidade e tipo de operação a ser executada;
f)
adequação dos equipamentos;
g)
disponibilidade e
qualificação do pessoal;
h)
exposição a quedas da pressão atmosférica causadas por transporte aéreo, após o
mergulho;
i)
operações de mergulho simultâneas.
II
-
Quanto à Preparação:
a)
obtenção, junto aos responsáveis, pela condução de quaisquer atividades que, na
área, possam interferir com a operação, de informações que possam interessar à sua
segurança;
b)
seleção dos equipamentos e misturas respiratórias;
c)
verificação dos sistemas e equipamentos;
d)
distribuição das tarefas entre os membros da equipe;
e)
habilitação dos
mergulhadores para a realização do trabalho;
f)
procedimentos de sinalização;
g)
precauções contra possíveis perigos no local de trabalho.
III
-
Quanto à Execução:
a)
responsabilidade de todo o pessoal envolvido;
b)
uso correto dos equipamentos individuais;
c)
supriment
o e composição adequada das misturas respiratórias;
d)
locais de onde poderá ser conduzida a operação;
e)
operações relacionadas com câmaras de compressão submersíveis;
f)
identificação e características dos locais de trabalho;
g)
utilização de ferramentas e outros eq
uipamentos pelos mergulhadores;
h)
limites de profundidade e tempo de trabalho;
i)
descida, subida e resgate da câmara de compressão submersível e dos
mergulhadores;
j)
tabelas de descompressão, inclusive as de tratamento e de correção;
l)
controle das alterações das
condições iniciais;
m)
período de observação;
n)
manutenção dos registros de mergulho.
IV
-
Quanto aos Procedimentos de Emergência:
a)
sinalização;
b)
assistência na água e na superfície;
c)
disponibilidade de câmara de superfície ou terapêutica;
d)
primeiros socorros;
e)
a
ssistência médica especializada;
f)
comunicação e transporte para os serviços e equipamentos de emergência;
g)
eventual necessidade de evacuação dos locais de trabalho;
h)
suprimentos diversos para atender às emergências.
2.11
Dos equipamentos de mergulho.
2.11.1
Os sistemas e equipamentos deverão ser instalados em local adequado, de forma a não
prejudicar as condições de segurança das operações.
2.11.2
Os equipamentos de mergulho utilizados nas operações de mergulho deverão possuir
certificado de aprovação forne
cido ou homologado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC).
2.11.3
Os vasos de pressão deverão apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis:
a)
limites máximos de trabalho e segurança;
b)
nome da entidade que o tenha aprovado;
c)
prazo de validade do certifi
cado;
d)
data do último teste de ruptura.
2.11.4
O certificado referido no subitem 2.11.2 não terá validade se:
a)
qualquer alteração ou reparo tiver sido efetuado no sistema ou equipamento de forma a
alterar suas características originais;
b)
vencidos os períodos
estabelecidos no quadro abaixo para os testes de vazamento e testes
de ruptura.
Testes
Equipamentos
De Vazamento
De Ruptura
Câmaras
2 anos
5 anos
Hiperbáricas
Reservatório de
Gases não Submerso
5 anos
5 anos
Reservatório de
Gases Submerso
2 anos
5
anos
Equipamentos com pressão
de
trabalho superior a 500 mbar
2 anos
2 anos
2.11.5
A pressão do teste de ruptura dos equipamentos deverá ser igual a 1,5 vezes a pressão
máxima de trabalho para a qual foram projetados.
2.11.6
Preferencialmente, serão ut
ilizados testes hidrostáticos, contudo, em caso de
impossibilidade, poderão ser realizados testes pneumáticos, quando suficientes precauções
forem tomadas para a segurança das pessoas, no caso de falha estrutural do equipamento.
2.11.7
Os sistemas e equip
amentos deverão incluir um meio de fornecer aos mergulhadores
mistura respiratória adequada (incluindo um suprimento de reserva para o caso de uma
emergência ou para uma recompressão terapêutica) em volume, temperatura e pressão
capazes de permitir esforço
físico vigoroso e prolongado durante a operação.
2.11.8
Todos os equipamentos que funcionem com reciclagem de mistura respiratória deverão
ser previamente certificados por uma entidade reconhecida e aprovada pela Diretoria de
Portos e Costas
-
DPC, quant
o à sua capacidade de fornecer misturas respiratórias nos padrões
exigidos e em quantidade suficiente.
2.11.9
Todos os compressores de misturas respiratórias, especialmente os de ar, deverão ser
instalados de maneira que não exista o risco de que aspirem
gases da descarga do seu próprio
motor ou de ambientes onde exista qualquer possibilidade de contaminação (praças de
máquinas, porões, etc.).
2.11.10
Todos os reservatórios de gases deverão ter dispositivos de segurança que operem à
pressão máxima de trab
alho.
2.11.11
Os gases ou misturas respiratórias, fornecidos em reservatórios, para as operações de
mergulho, só poderão ser utilizados se acompanhados das seguintes especificações:
a)
percentual dos elementos constituintes;
b)
grau de pureza;
c)
tipo de análise r
ealizada;
d)
nome e assinatura do responsável pela análise
.
2.11.12
As Misturas Respiratórias Artificiais deverão ser analisadas no local das operações,
quanto aos seus percentuais de oxigênio, e ter, indelevelmente, marcados os seus
reservatórios, de forma l
egível, com o nome e a composição de seu conteúdo.
2.11.13
A equipe de mergulho deverá ter, sempre, condições de analisar, no local da operação,
as Misturas Respiratórias Artificiais empregadas, quanto ao percentual de:
a)
oxigênio;
b)
gás carbônico;
c)
monóxido d
e carbono.
2.11.14
Só poderá ser realizada uma operação de mergulho se houver disponível, no local, uma
quantidade de gases, no mínimo, igual a 3 (três) vezes a necessária à pressurização das câmaras
hiperbáricas, na pressão da profundidade máxima de trab
alho, durante uma operação normal.
2.11.14.1
Nos equipamentos que dispuserem de sistema de reciclagem, a quantidade de gases
poderá ser apenas 2/3 (dois terços) da exigida no subitem 2.11.14.
2.11.15
Todos os indicadores de pressão, profundidade ou equiv
alente, deverão ser
construídos de forma a não serem afetados pelas condições ambientes, exceto aqueles
projetados para tal.
2.11.16
Todos os instrumentos de controle, indicadores e outros acessórios deverão ser
indelével e legivelmente marcados, em língu
a portuguesa, quanto à sua função.
2.11.17
Todos os sistemas e equipamentos deverão ter manutenção permanente de forma a
assegurar seu funcionamento perfeito, quando em utilização.
2.11.18
Os sistemas e equipamentos de mergulho deverão possuir:
a)
umbilical
, exceto quando for utilizada a técnica de mergulho autônomo;
b)
linha de vida, exceto quando:
I.
a natureza das operações apresentar inconvenientes ao seu uso, sendo, neste caso,
utilizado um sistema alternativo para manter a segurança dos mergulhadores;
II.
a prof
undidade de trabalho for inferior a 30,00m (trinta metros) e um dos mergulhadores
submersos já a estiver usando.
c)
nas operações utilizando sino de mergulho, meios de registrar em fita magnética todas as
intercomunicações efetuadas durante a pressurização, d
esde o seu início, até o retorno dos
mergulhadores à superfície ou a entrada dos mesmos numa câmara de superfície em
condições normais;
d)
sistema de intercomunicação, entre os mergulhadores e o supervisor da operação, em
trabalhos em profundidades superiores
a 30,00m (trinta metros), exceto quando a técnica
empregada seja a de mergulho autônomo.
e)
profundímetro, que permita leitura na superfície, em operações em profundidades
superiores a 12 (doze) metros, exceto quando utilizado equipamento autônomo;
f)
sistema e
equipamento para permitir, com segurança, a entrada e saída dos mergulhadores
da água;
g)
sistema de iluminação, normal e de emergência que durante o mergulho noturno seja capaz
de iluminar adequadamente o local de controle e a superfície da água, exceto qua
ndo a
natureza das operações contra
-
indicarem seu uso;
h)
equipamento individual, de uso obrigatório, composto de:
I.
roupa apropriada para cada tipo de mergulho;
II.
suprimento de mistura respiratória de reserva, para o caso de emergência, a partir de
20 (vinte) me
tros de profundidade;
III.
relógio, quando em mergulhos autônomos;
IV.
faca;
V.
controle de flutuabilidade individual, para trabalhos em profundidade maior do que 12
(doze) metros ou em condições perigosas, exceto em profundidades superiores a 50
(cinqüenta) metros;
VI.
l
uvas de proteção, exceto quando as condições não impuserem seu uso;
VII.
tabelas de descompressão impermeabilizadas, de modo a permitir sua utilização em
operações de mergulho com equipamentos autônomos;
VIII.
colete inflável de mergulho, profundímetro, tubo respirad
or, máscara, nadadeiras e
lastro adequado, quando a técnica empregada for de mergulho autônomo;
IX.
lanterna, para mergulhos noturnos ou em locais escuros.
2.11.19
Todas as câmaras hiperbáricas deverão:
a)
ser construídas:
I.
com vigias que permitam que todos os se
us ocupantes sejam perfeitamente visíveis do
exterior;
II.
de forma que todas as escotilhas assegurem a manutenção da pressão interna desejada;
III.
de forma que todas as redes que atravessem seu corpo disponham, interna e
externamente próximo ao ponto de penetraçã
o, de válvulas ou outros dispositivos
convenientes à segurança;
IV.
dispondo, em cada compartimento, de válvulas de alívio de pressão interna máxima do
trabalho, capazes de serem operadas do exterior;
V.
com isolamento térmico apropriado, de forma a proteger seus
ocupantes, quando
utilizadas misturas respiratórias artificiais;
VI.
de modo a minimizar os riscos de incêndio interno e externo;
VII.
de modo a minimizar o ruído interno.
b)
ser equipadas:
I.
com dispositivo de segurança para impedir sucção nas extremidades internas da
s redes,
que possam permitir sua despressurização;
II.
de modo que a pressão em seus compartimentos possa ser controlada interna e
externamente;
III.
com indicadores da profundidade correspondente à pressão interna, no seu interior e
no local de controle na superfí
cie;
IV.
com estojo de primeiros socorros, contendo medicamentos adequados para o
tratamento de acidentes típicos e as instruções para sua aplicação, na ausência do
médico;
V.
com sistema de iluminação normal e de emergência, em todos os seus compartimentos;
VI.
com
ferramentas adequadas para atender a uma possível emergência;
VII.
com tabelas de descompressão adequadas, bem como regras para procedimentos em
emergência;
VIII.
nos mergulhos com misturas respiratórias artificiais, com analisador da pressão parcial
ou de percentage
m de oxigênio;
IX.
nos mergulhos com misturas respiratórias artificiais, com equipamento automático que
registre, gráfica e cronologicamente, as variações da pressão interna, desde o início da
pressurização até o término da descompressão ou tratamento hiperbár
ico.
2.11.20
Todas as câmaras de superfície deverão:
a)
ser construídas:
I.
com, no mínimo, 2 (dois) compartimentos estanques, pressurizáveis
independentemente;
II.
de modo a ter espaço suficiente, em um dos compartimentos, para permitir que dois
adultos permaneçam
deitados, com relativo conforto;
III.
de modo a ter um diâmetro interno mínimo de 1,75m (um metro e setenta e cinco
centímetros), exceto aquelas já em uso no País, na data da publicação deste Anexo;
IV.
de modo a ter um diâmetro mínimo de 2 (dois) metros, quando e
mpregadas em
operações de duração superior a 12 (doze) horas, exceto aquelas já em uso no País, na
data da publicação deste Anexo;
V.
com compartimentos próprios que permitam a transferência, sob pressão, do exterior
para o interior e vice
-
versa, de medicamen
tos, alimentos e equipamentos necessários.
b)
ser equipadas:
I.
em cada compartimento, com recursos de combate a incêndio adequados;
II.
com sistema capaz de fornecer a seus ocupantes oxigenoterapia hiperbárica, através de
máscaras faciais, havendo exaustão direta p
ara o exterior quando forem utilizadas
Misturas Respiratórias Artificiais como atmosfera ambiente;
III.
quando utilizadas em operações que exijam ocupação por período superior a 12 (doze)
horas:
A)
com sistema de controle de temperatura e umidade relativa do meio
ambiente;
B)
com sistema sanitário completo, incluindo vaso, chuveiro e lavatório com água
quente e fria.
IV. com flange padronizado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), que permita o seu
acoplamento em emergência, a diferentes sinos de mergulho, quando
prevista a
utilização destes sinos.
2.11.20.1
Nos mergulhos com ar comprimido, quando a descompressão não exceder a 2 (duas)
horas, ou nos casos em que seja necessário o tratamento hiperbárico, será permitida a
utilização de câmaras com diâmetro mínimo de
1,20m (um metro e vinte centímetros).
2.11.20.2
Ficam dispensados das exigências dos subitens 2.11.19 e 2.11.20 as câmaras
destinadas, exclusivamente, a transporte em condições de emergência.
2.11.21
Todos os sinos do mergulho deverão:
a)
ser construídos:
I.
com escotilha de fácil acesso para a entrada e saída dos mergulhadores;
II.
com escotilha de acoplamento que permita, facilmente, a transferência dos
mergulhadores sob pressão para a câmara de superfície e vice
-
versa;
III.
com sistema próprio de controle da sua flu
tuabilidade, acionável internamente, sob
qualquer condição de pressão, e com dispositivos de segurança que evitem seu
acionamento acidental;
IV.
com dispositivo de segurança que não permita que as redes e manômetros de oxigênio,
no seu interior, sejam submetid
os a pressões com uma diferença de mais de 8 (oito)
bares acima da pressão interna ambiente.
b)
ser equipadas:
I.
com flange padronizado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), que permita o seu
acoplamento em emergência, a qualquer câmara de superfície;
II.
com um
sistema de içamento principal e outro secundário, capazes de içar o sino até a
superfície da água;
III.
com recursos que os mantenham em posição adequada, evitando, tanto quanto
possível, movimentos laterais, verticais ou rotacionais excessivos;
IV.
com umbilical,
no qual esteja incorporada uma linha de suprimento, independente da
principal, capaz de controlar a pressurização e descompressão a partir da superfície;
V.
com indicadores da profundidade externa;
VI.
com sistema de proteção térmica e com suprimento externo de
reserva de oxigênio, que
permita a sobrevivência autônoma de seus ocupantes por um período mínimo de 24
(vinte e quatro) horas;
VII.
com reserva de Mistura Respiratória Artificial, para ser utilizada exclusivamente em
casos de emergência;
VIII.
com analisador da pres
são parcial de gás carbônico;
IX.
com equipamento apropriado para permitir que um mergulhador inconsciente seja
içado para o seu interior pelo mergulhador que ali permanece;
X.
com dispositivo que permita sua fácil localização, para resgate, em caso de emergência
.
2.12
Dos Registros das Operações de Mergulho.
2.12.
1
No Registro das Operações de Mergulho
-
ROM, deve constar:
a)
o nome do contratante da operação de mergulho;
b)
o período de realização da operação;
c)
o nome ou outra designação da plataforma de mergulho, su
a localização e o nome do seu
comandante ou responsável;
d)
o nome do supervisor de mergulho e o período da operação na qual ele atua
desempenhando aquela função;
e)
o nome dos demais componentes da equipe de mergulho e outras pessoas operando
qualquer sistema o
u equipamento, discriminando suas respectivas tarefas;
f)
os arranjos para atender a possíveis emergências;
g)
os procedimentos seguidos no curso da operação de mergulho incluindo a tabela de
descompressão utilizada;
h)
a máxima profundidade alcançada por cada merg
ulhador no decurso da operação;
i)
para cada mergulhador, com relação a cada mergulho realizado, a hora em que deixa a
superfície e seu tempo de fundo;
j)
o tipo de equipamento de respiração e a mistura utilizada;
k)
a natureza da operação de mergulho;
l)
qualquer tip
o de acidente ou lesão sofrida pelos mergulhadores, bem como a ocorrência de
doença descompressiva ou outros males;
m)
particularidades de qualquer emergência ocorrida durante a operação de mergulho e as
ações desenvolvidas;
n)
qualquer avaria verificada no equi
pamento utilizado na operação de mergulho;
o)
particularidades de qualquer fator ambiental que possa afetar a operação;
p)
qualquer outro elemento de importância para a segurança ou a integridade física das
pessoas envolvidas na operação.
2.12.1.1
Os registros
das intercomunicações só poderão ser destruídos 48 (quarenta e oito)
horas após o término da operação de mergulho e caso não tenha havido nenhum acidente,
situação de risco ou particularidade relevante, que, nestes casos, serão registradas no ROM.
2.12.2
O Livro de Registro do Mergulhador (LRM) será aprovado pela Diretoria de Portos e
Costas (DPC), devendo dele constar, além dos dados pessoais do mergulhador e do registro
dos exames médicos periódicos:
a)
o nome e endereço do empregador;
b)
a data;
c)
o nome ou out
ra designação da embarcação ou plataforma de mergulho de onde é
conduzida a operação de mergulho e sua localização;
d)
o nome do supervisor de mergulho;
e)
a máxima profundidade atingida em cada mergulho;
f)
para cada mergulho, a hora em que deixou e chegou à super
fície e o respectivo tempo de
fundo;
g)
quando o mergulho incluir um tempo numa câmara hiperbárica, detalhes de qualquer
tempo dispendido fora da câmara, a uma pressão diferente;
h)
o tipo de equipamento empregado e, quando for o caso, a composição da Mistura
Re
spiratória Artificial utilizada;
i)
o trabalho realizado em cada mergulho, mencionando o ferramental utilizado;
j)
as tabelas de descompressão seguidas em cada mergulho;
l)
qualquer tipo de acidente ou lesão sofrida, bem como a ocorrência de doença
descompressiva o
u outros males;
m)
qualquer outro elemento de importância para sua saúde ou integridade física.
2.13
Das Tabelas de Descompressão e Tratamento.
2.13.1
As tabelas empregadas em todas as operações de mergulho onde o ar comprimido seja
utilizado como supriment
o respiratório, inclusive as de tratamento, serão as constantes do
Anexo C.
2.13.1.1
Outras tabelas poderão ser empregadas, desde que devidamente homologadas pela
Diretoria de Portos e Costas
-
DPC.
2.13.2
As tabelas referentes à utilização de Misturas R
espiratórias Artificiais só poderão ser
aplicadas quando homologadas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC).
2.14
Das Disposições Gerais.
2.14.1
O trabalho submerso ou sob pressão somente será permitido a trabalhadores com idade
mínima de 18 (dezoito) a
nos.
2.14.2
A atividade de mergulho é considerada como atividade insalubre em grau máximo.
2.14.3
O descumprimento ao disposto no item 2
-
Trabalhos Submersos caracterizará o grave e
iminente risco para os fins e efeitos previstos na NR
-
3.
ANEXO “A”
P
ADRÕES PSICOFÍSICOS PARA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
À ATIVIDADE DE MERGULHO
I
-
IDADE
O trabalho submerso ou sob pressão somente será permitido a trabalhadores com idade
mínima de 18 (dezoito) anos.
II
-
ANAMNESE
Inabilita o candidato à atividade de mergulh
o a ocorrência ou constatação de patologias
referentes a: epilepsia, meningite, tuberculose, asma e qualquer doença pulmonar crônica;
sinusites crônicas ou repetidas; otite média e otite externa crônica; doença incapacitante do
aparelho locomotor; distúrbi
os gastrointestinais crônicos ou repetidos; alcoolismo crônico e
sífilis (salvo quando convenientemente tratada e sem a persistência de nenhum sintoma
conseqüente); outras a critério médico.
III
-
EXAME MÉDICO
1.
BIOMETRIA
Peso: os candidatos à atividade de
mergulho serão selecionados de acordo com o seu biotipo e
tendência a obesidade futura. Poderão ser inabilitados aqueles que apresentarem variação
para mais de 10 (dez) por cento em peso, das tabelas
-
padrão de idade
-
altura
-
peso, a critério
médico.
2.
APARELH
O CIRCULATÓRIO
A integridade do aparelho circulatório será verificada pelo exame clínico, radiológico e
eletrocardiográfico; a pressão arterial sistólica não deverá exceder a 145 mm/Hg e a diastólica a
90mm/Hg, sem nenhuma repercussão hemodinâmica. As pert
urbações da circulação venosa
periférica (varizes e hemorróidas) acarretam a inaptidão.
3.
APARELHO RESPIRATÓRIO
Será verificada a integridade clínica e radiológica do aparelho respiratório:
a)
Integridade anatômica da caixa torácica;
b)
Atenção especial deve ser
dada à possibilidade de tuberculose e outras doenças pulmonares
pelo emprego de telerradiografia e reação tuberculínica, quando indicada:
c)
Doença pulmonar ou outra qualquer condição mórbida que dificulte a ventilação pulmonar
deve ser causa de inaptidão;
d)
In
capacitam os candidatos doenças inflamatórias crônicas, tais como: tuberculose,
histoplasmose, bronquiectasia, asma brônquica, enfisema, pneumotórax, paquipleuriz e
seqüela de processo cirúrgico torácico.
4. APARELHO DIGESTIVO
Será verificada a integridad
e anatômica e funcional do aparelho digestivo e de seus anexos:
a)
candidatos com manifestação de colite, úlcera péptica, prisão de ventre, diarréia crônica,
perfuração do trato gastrointestinal ou hemorragia digestiva serão inabilitados;
b)
dentes: os candidato
s devem possuir número suficiente de dentes, naturais ou artificiais e
boa oclusão, que assegurem mastigação satisfatória. Doenças da cavidade oral, dentes
cariados ou comprometidos por focos de infecção podem também ser causas de inaptidão.
As próteses d
everão ser fixas, de preferência. Próteses removíveis, tipo de grampos, poderão
ser aceitas desde que não interfiram com o uso efetivo dos equipamentos autônomos (válvula
reguladora, respirador) e dependentes (tipo narguilé). Os candidatos, quando portador
es desse
tipo de prótese, devem ser orientados para removê
-
la quando em atividades de mergulho.
5. APARELHO GÊNITO
-
URINÁRIO
As doenças geniturinárias, crônicas ou recorrentes, bem como as doenças venéreas, ativas ou
repetidas, inabilitam o candidato.
6.
SISTEMA ENDÓCRINO
As perturbações do metabolismo, da nutrição ou das funções endócrinas são incapacitantes.
IV
-
EXAME OFTALMO
-
OTORRINO
-
LARINGOLÓGICO
a)
Deve ser verificada a ausência de doenças agudas ou crônicas em ambos os olhos;
b)
Acuidade visual: é exigid
o 20/30 de visão em ambos os olhos corrigível para 20/20;
c)
Senso cromático: são incapacitantes as discromatopsias de grau acentuado;
d)
A audição deve ser normal em ambos os ouvidos. Doenças agudas ou crônicas do conduto
auditivo externo, da membrana timpânica
, do ouvido médio ou interno, inabilitam o
candidato. As trompas de Eustáquio deverão estar, obrigatoriamente, permeáveis e livres
para equilíbrio da pressão, durante as variações barométricas nos mergulhos;
e)
As obstruções à respiração e as sinusites crônic
as são causas de inabilitação. As amígdalas
com inflamações crônicas, bem como todos os obstáculos nasofaringeanos que dificultam a
ventilação adequada, devem inabilitar os candidatos.
V
-
EXAME NEURO
-
PSIQUIÁTRICO
Será verificada a integridade anatômica e
funcional do sistema nervoso:
a)
a natureza especial do trabalho de mergulho requer avaliação cuidadosa dos ajustamentos
nos planos emocional, social e intelectual dos candidatos;
b)
história pregressa de distúrbios neuropsíquicos ou de moléstia orgânica do sis
tema nervoso,
epilepsia, ou pós
-
traumática, inabilitam os candidatos;
c)
tendências neuróticas, imaturidade ou instabilidade emocional, manifestações anti
-
sociais,
desajustamentos ou inadaptações inabilitam os candidatos.
VI
-
EXAMES COMPLEMENTARES
Serão exi
gidos os seguintes exames complementares:
1.
Telerradiografia do tórax (AP);
2.
Eletrocardiograma basal;
3.
Eletroencefalograma;
4.
Urina: elementos anormais e sedimentoscopia;
5.
Fezes: protozooscopia e ovohelmintoscopia;
6.
Sangue: sorologia para lues, dosagem de glicose,
hemograma completo, grupo sangüíneo e
fator Rh;
7.
Radiografia das articulações escapuloumerais, coxofemorais e dos joelhos (AP);
8.
Audiometria.
VII
-
TESTES DE PRESSÃO
Todos os candidatos devem ser submetidos à pressão de 6 ATA na câmara de recompressão,
par
a verificar a capacidade de equilibrar a pressão no ouvido médio e seios da face.
Qualquer sinal de claustrofobia, bem como apresentação de suscetibilidade individual à
narcose pelo nitrogênio, será motivo de inabilitação do candidato.
VIII
-
TESTE DE TOL
ERÂNCIA AO OXIGÊNIO
Deverá ser realizado o teste de tolerância ao oxigênio, que consiste em fazer o candidato
respirar oxigênio puro sob pressão (2,8 ATA) num período de 30 (trinta) minutos, na câmara de
recompressão. Qualquer sinal ou sintoma de intoxicaç
ão pelo oxigênio, será motivo de
inabilitação.
IX
-
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
Todos os candidatos devem ser submetidos ao "Teste de Ruffier" (ou similar) que consiste em:
30 (trinta) agachamentos em 45 (quarenta e cinco) segundos e tomadas de freqüência do
pulso:
P
1
-
Pulso do mergulhador em repouso;
P
2
-
Pulso imediatamente após o esforço;
P
3
-
Pulso após 1 (um) minuto de repouso.
Índice de Ruffier (IR) =
(P1+P2+P3)
-
200
10
O "Índice de Ruffier" deverá ser abaixo de 10 (dez).
ANEXO “B”
PADRÕES PSI
COFÍSICOS PARA CONTROLE DO PESSOAL
EM ATIVIDADE DE MERGULHO
Os critérios psicofísicos para controle do pessoal em atividade de mergulho são os mesmos
prescritos no Anexo A, com as seguintes modificações:
I
-
IDADE
Todos os mergulhadores que permaneçam
em atividade deverão ser submetidos a exames
médicos periódicos.
II
-
ANAMNESE
A história de qualquer doença constatada após a última inspeção será meticulosamente
averiguada, principalmente as doenças neuropsiquiátricas, otorrinolaringológicas, pulmonar
es
e cardíacas, advindas ou não de acidentes de mergulho.
III
-
EXAME MÉDICO
1.
BIOMETRIA
Mesmo critério do Anexo A.
2.
APARELHO CIRCULATÓRIO
a)
a evidência de lesão orgânica ou de distúrbio funcional do coração será causa de inaptidão;
b)
as pressões sistólica e di
astólica não devem exceder 150 e 95 mm/Hg, respectivamente.
3.
APARELHO RESPIRATÓRIO
Qualquer lesão pulmonar, advinda ou não de um acidente de mergulho, é incapacitante.
4.
APARELHO DIGESTIVO
Mesmos critérios constantes do Anexo A
5.
APARELHO GÊNITO
-
URINÁRIO
Mes
mos critérios constantes do Anexo A
6.
SISTEMA ENDÓCRINO
As perturbações do metabolismo, da nutrição ou das funções endócrinas acarretam uma
incapacidade temporária; a diabetes caracterizada é motivo de inaptidão.
IV
-
EXAME OFTALMO
-
OTORRINO
-
LARINGOLÓGICO
O
s Mesmos critérios do Anexo A com a seguinte alteração: acuidade visual: 20/40 de visão em
ambos os olhos, corrigível para 20/20.
V
-
EXAME NEURO
-
PSIQUIÁTRICO
Os mesmos critérios do Anexo A. Dar atenção a um passado de embolia traumática pelo ar ou
doença
descompressiva, forma neurológica, que tenha deixado seqüelas neuropsiquiátricas.
VI
-
EXAMES COMPLEMENTARES
1.
Telerradiografia do tórax (AP);
2.
Urina: elementos normais e sedimentoscopia;
3.
Fezes: protozooscopia e ovohelmintoscopia;
4.
Sangue: sorologia para lue
s, hemograma completo, glicose;
5.
ECG basal;
6.
Audiometria, caso julgar necessário;
7.
Radiografia das articulações escapuloumerais, coxofemorais e dos joelhos, caso julgar
necessário;
8.
Quaisquer outros exames (ex. ecocardiograma, cicloergometria, etc.) poderão se
r solicitados
a critério do médico responsável pelo exame de saúde do mergulhador.
ANEXO “C”
TABELAS DE DESCOMPRESSÃO
1
-
Definições dos Termos
1.1
-
PROFUNDIDADE
-
significa a profundidade máxima, medida em metros, atingida pelo
mergulhador durante o
mergulho.
1.2
-
TEMPO DE FUNDO
-
é o tempo total corrido desde o início do mergulho, quando se deixa a
superfície, até o início da subida quando termina o mergulho, medido em minutos.
1.3
-
TEMPO PARA PRIMEIRA PARADA
-
é o tempo decorrido desde quando o
mergulhador
deixa a profundidade máxima até atingir a profundidade da primeira parada, considerando uma
velocidade de subida de 18 (dezoito) metros por minuto.
1.4
-
PARADA PARA DESCOMPRESSÃO
-
é a profundidade específica na qual o mergulhador
deverá perm
anecer por um tempo determinado para eliminar os gases inertes dos tecidos do
seu organismo.
1.5
-
MERGULHO SIMPLES
-
é qualquer mergulho realizado após um período de tempo maior
que 12 (doze) horas de outro mergulho.
1.6
-
NITROGÊNIO RESIDUAL
-
é o gás
nitrogênio que ainda permanece nos tecidos do
mergulhador após o mesmo ter chegado à superfície.
1.7
-
TEMPO DE NITROGÊNIO RESIDUAL
-
é a quantidade de tempo em minutos que precisa ser
adicionado ao tempo de fundo de um mergulho repetitivo para compensar
o nitrogênio
residual de um mergulho prévio.
1.8
-
MERGULHO REPETITIVO
-
é qualquer mergulho realizado antes de decorridas 12 (doze)
horas do término de outro.
1.9
-
DESIGNAÇÃO DO GRUPO REPETITIVO
-
é a letra a qual relaciona diretamente o total de
nitro
gênio residual de um mergulho com outro a ser realizado num período de tempo menor
que 12 (doze) horas.
1.10
-
MERGULHO REPETITIVO SIMPLES
-
é um mergulho no qual o tempo de fundo usado para
selecionar a tabela de descompressão é a soma do tempo de nitrog
ênio residual mais o tempo
de fundo do mergulho posterior.
-
MERGULHO EXCEPCIONAL
-
é um mergulho cujo fator tempo de fundo/profundidade não
permite a realização de qualquer outro mergulho antes de decorridas 12 (doze) horas após o
mesmo.
2
-
Ins
truções para Uso das Tabelas de Descompressão
2.1
-
Para dar início à descompressão, utilizar a tabela com a profundidade exata ou a próxima
maior profundidade alcançada durante o mergulho.
Exemplo: Profundidade máxima = 12,5 metros.
Selecione a tabela de
15 metros.
2.2
-
Para dar início à descompressão, utilizar a tabela com o tempo de fundo exato ou com o
próximo maior.
Exemplo: Tempo de fundo = 112 minutos.
Selecione 120 minutos.
2.3
-
Nunca tente interpolar tempos ou profundidades entre os valores in
dicados nas tabelas.
2.4
-
Procure sempre seguir a velocidade de subida indicada: 18 (dezoito) metros por minuto.
2.5
-
Não inclua o tempo de subida entre as paradas para descompressão no tempo indicado
para as paradas.
TABELA PADRÃO DE DESCOMPRESSÃO CO
M AR
PROFUN
-
DIDADE
(METROS)
TEMPO DE
FUNDO
(MINUTOS
)
TEMPO P/
1ª
PARADA
(MIN.
SEG.)
PARADAS P/ DESCOMPRESSÃO (MINUTOS)
TEMPO
TOTAL
P/SUBIDA
(MIN.
SEG.)
GRUPO
REPETITI
VO
33
m
30
m
27
m
24
m
21
m
18
m
15
m
12
m
9m
6m
3m
200
0
0:40
*
2
10
0:30
2
2:40
N
230
0:30
7
7:40
N
250
0:30
11
11:40
O
12
270
0:30
15
15:40
O
(40 pés)
300
0:30
19
19:40
Z
360
0:30
23
23:40
**
480
0:30
41
4l:40
**
720
0:30
69
69:
40
**
100
0
0:50
*
110
0:40
3
3:50
L
120
0:40
5
5:50
M
140
0:40
10
10:50
M
15
160
0:40
21
21:50
N
(50 pés)
180
0:40
29
29:50
O
200
0:40
35
35:50
O
220
0:4
0
40
40:50
Z
240
0:40
47
47:50
Z
60
0
1:00
*
70
0:50
2
3:00
K
80
0:50
7
8:00
L
100
0:50
14
15:00
M
120
0:50
26
27:00
N
140
0:50
39
40:00
O
18
1
60
0:50
48
49:00
Z
(60 pés)
180
0:50
56
57:00
Z
200
0:40
1
69
71:00
Z
240
0:40
2
79
82:00
**
360
0:40
20
119
140:00
**
480
0:40
44
148
193:00
**
720
0:40
78
187
266:00
**
50
0
1:10
*
60
l:00
8
9:10
K
70
l:00
14
15:10
L
80
l:00
18
19:10
M
90
l:00
23
24:10
N
100
l:00
33
34:10
N
21
110
0:50
2
41
44:10
O
(70 pés)
120
0:50
4
47
5
2:10
O
130
0:50
6
52
59:10
O
140
0:50
8
56
65:10
Z
150
0:50
9
61
71:10
Z
160
0:50
13
72
86:10
Z
170
0:50
19
79
99:10
Z
(*) Consulte a Tabela de Limites sem Descompressão.
(**) Não deverá ser permitido
nenhum mergulho repetitivo após mergulhos excepcionais.
TABELA PADRÃO DE DESCOMPRESSÃO COM AR
Profun
-
didade
(metros)
Tempo de
Fundo
(min)
Tempo p/
1ª Parada
(min:seg)
Paradas p/Descompressão (minutos)
Tempo
Total
p/Subida
(min/seg)
Grupo
Repe
titiv
o
33
m
30
m
27
m
24
m
21
m
18
m
15
m
12
m
9m
6m
3m
40
0
1:20
*
50
1:10
10
11:20
K
60
1:10
17
18:20
L
70
1:10
23
24:20
M
80
1:00
2
31
34:20
N
90
1:00
7
39
47:20
N
100
1:00
11
46
58:20
O
110
1:00
13
53
67:20
O
24
120
1:00
17
56
74:20
Z
(80 pés)
130
1:00
19
63
83:20
Z
140
1:00
26
69
96:20
Z
150
1:00
32
77
110:20
Z
180
1:00
35
85
121:20
**
240
0:50
6
52
1
20
179:20
**
360
0:50
29
90
160
280:20
**
480
0:50
59
107
187
354:20
**
720
0:40
17
108
142
187
455:20
**
30
0
1:30
*
40
1:20
7
8:30
J
50
1:20
18
19:30
L
60
1:20
25
26:30
M
70
1:10
7
30
38:30
N
27
80
1:10
13
40
54:30
N
(90 pés)
90
1:10
18
48
67:30
O
100
1:10
21
54
76:30
Z
110
1:10
24
61
86:30
Z
120
1:10
32
68
101:30
Z
130
1:00
5
36
74
116:30
Z
25
0
1:40
*
30
1:30
3
4:40
I
40
1:30
15
16:40
K
50
1:20
2
24
27:40
L
60
1:20
9
28
38:40
N
70
1:20
17
39
57:40
O
80
1:20
23
48
72:40
O
30
90
1:10
3
23
57
84:40
Z
(100 pés)
100
1:10
7
23
66
97:40
Z
110
1:10
10
34
72
117:40
Z
120
1:10
12
41
78
132:40
Z
180
1:00
1
29
53
118
202:40
**
240
1:00
14
42
84
142
283:40
**
360
0:50
2
42
73
111
187
416:40
**
480
0:50
21
61
91
142
187
503:40
**
720
0:50
55
106
122
142
187
613:40
**
(*) Consulte a Tabela de Limites sem Descompressão.
(**) Não deverá ser permitido nenhum mergulho repetitivo após mergulhos excepcionais.
TABELA PADRÃO DE DESCOMPR
ESSÃO COM AR
Profun
-
Tempo
Tempo p/
Paradas p/D
escompressão (minutos)
Tempo Total
Grupo
didade
(metros)
de
Fundo
(min)
1ª Parada
(min:seg)
33
m
30
m
27
m
24
m
21
m
18
m
15
m
12
m
9m
6m
3m
p/Subida
(min/seg)
Repetitiv
o
20
0
1:50
*
25
1:40
3
4:50
H
30
1:40
7
8:50
J
40
1:30
2
21
24:50
L
33
50
1:30
8
26
35:50
M
(110 pés)
60
1:30
18
36
55:50
N
70
1:20
1
23
48
73:50
O
80
1:20
7
23
57
88:50
Z
90
1:20
12
30
64
107:50
Z
100
1:20
15
37
72
125:50
Z
15
0
2:00
*
20
1:50
2
4:00
H
25
1:50
6
8:00
I
30
1:50
14
16:00
J
40
1:40
5
25
32:00
L
50
1:40
15
31
48:00
N
60
1:30
2
22
45
71:00
O
36
70
1:30
9
23
55
89:00
O
(120 pés)
80
1:30
15
27
63
107:00
Z
90
1:30
19
37
74
132:00
Z
100
1:30
23
45
80
150:00
Z
120
1:20
10
19
47
98
176:00
**
180
1:10
5
27
37
76
137
284:00
**
240
1:10
23
35
60
97
179
396:00
**
360
1:00
18
45
64
93
142
187
551:00
**
48
0
0:50
3
41
64
93
122
142
187
654:00
**
720
0:50
32
74
100
114
122
142
187
773:00
**
10
0
2:10
*
15
2:00
1
3:10
F
20
2:00
4
6:10
H
25
2:00
10
12:10
J
30
1:50
3
1
8
23:10
M
39
40
1:50
10
25
37:10
N
(130 pés)
50
1:40
3
21
37
63:10
O
60
1:40
9
23
52
86:10
Z
70
1:40
16
24
61
103:10
Z
80
1:30
3
19
35
72
131:10
Z
90
1:30
8
19
45
80
154:10
Z
(*) Consulte a Tabela de Limites sem Descompressão.
(**) Não deverá ser permitido nenhum mergulho repetitivo após mergulhos excepcionais.
TABELA PADRÃO DE DESCOMPRESSÃO COM AR*
Profun
-
didade
(metros)
Tempo
de
Fundo
(minuto
s)
Tempo p/
1ª Parad
a
(min:seg)
Paradas p/ Descompressão (minutos)
Tempo Total
p/Subida
(min:seg)
Grupo
Repetitiv
o
33
m
30m
27m
24
m
21
m
18
m
15
m
12
m
9m
6m
3m
10
0
2:20
*
15
2:10
4:20
G
20
2:10
6
8:20
I
25
2:00
2
14
18:2
0
J
30
2:00
5
21
28:20
K
40
1:50
2
16
26
46:20
N
50
1:50
6
24
44
76:20
O
60
1:50
16
23
56
97:20
Z
42
70
1:40
4
19
32
68
125:20
Z
(140 pés)
80
1:40
10
23
41
79
155:20
Z
90
1:30
2
14
18
42
88
166:20
**
120
1:30
12
14
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120
240:20
**
180
1:20
10
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32
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94
168
386:20
**
240
1:10
8
28
34
50
78
124
187
511:20
**
360
1:00
9
32
42
64
84
122
142
187
684:20
**
480
1:00
31
44
59
100
114
122
142
187
801:20
**
720
0:50
16
56
88
97
100
114
122
142
187
924:20
**
5
0
2:30
C
10
2:20
1
3:30
E
15
2:20
3
5:30
G
20
2:10
2
7
11:30
H
45
25
2:10
4
17
23:30
K
(150 pés)
30
2:10
8
24
34:30
L
40
2:00
5
19
33
59:30
N
50
2:00
12
23
51
88:30
O
60
1:50
3
19
26
62
112:30
Z
70
1:50
11
19
39
75
146:30
Z
80
1:40
1
17
19
50
84
173:30
Z
5
0
2:40
D
10
2:30
1
3:40
F
15
2:20
1
4
7:40
H
20
2:20
3
11
16:40
J
48
25
2:20
7
20
29:40
K
(160 pés)
30
2:10
2
11
25
40:40
M
40
2:10
7
23
39
71:40
N
50
2:00
2
16
23
55
98:40
Z
60
2:00
9
19
33
69
132:40
Z
70
1:50
1
17
22
44
80
166:40
**
(*) Consulte a Tabela de Limites sem Descompressão.
(**) Não deverá ser permitido nenhum mergulho repetitivo após mergulhos excepcionais.
TABELA PADRÃO DE DESCOMPRESSÃO COM AR
Profun
-
didade
(metros)
Tempo
de
Fundo
(min)
Tempo p/
1ª Parada
(min:seg)
Paradas p/Descompressão (minutos)
Tempo Total
p/Subida
(mi
n/seg)
Grupo
Repetitiv
o
33
m
30
m
27
m
24
m
21
m
18
m
15
m
12
m
9m
6m
3m
5
0
2:50
D
10
2:40
2
4:50
F
15
2:30
2
5
9:50
H
20
2:30
4
15
21:50
J
25
2:20
2
7
23
34:50
L
30
2:20
4
13
15
45:50
M
4
0
2:10
1
10
23
45
81:20
O
51
50
2:10
5
18
23
61
109:50
Z
(170 pés)
60
2:00
2
15
22
37
74
152:50
Z
70
2:00
8
17
19
51
86
183:50
**
90
1:50
12
12
14
34
52
120
246:50
**
120
1:30
2
10
12
18
32
42
82
1
56
356:50
**
180
1:20
4
10
22
28
34
50
78
120
187
535:50
**
240
1:20
18
24
30
42
50
70
116
142
187
681:50
**
360
1:10
22
34
40
52
60
98
114
122
142
187
873:50
**
480
1:00
14
40
42
56
91
97
100
114
122
142
187
1007:50
**
54
5
0
3:00
D
(180 pés)
10
2:50
3
6:00
F
15
2:40
3
6
12:00
I
20
2:30
1
5
17
26:00
K
25
2:30
3
10
24
40:00
L
30
2:30
6
17
27
53:00
N
40
2:20
3
14
23
50
93:00
O
50
2:10
2
9
19
30
65
128:00
Z
60
2:10
5
16
19
44
81
168:00
Z
57
5
0
3:10
D
(190 pés)
10
2:50
1
3
7:10
G
15
2:50
4
7
14:10
I
20
2:40
2
6
20
31:10
K
25
2:40
5
11
25
44:10
M
30
2:30
1
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19
32
63:10
N
40
2:30
8
14
23
55
103:10
O
50
2:20
4
13
22
33
72
147:10
**
60
2:20
10
17
19
50
84
183:10
**
(**) Não deverá ser permitido nenhum mergulho repetitivo após mergulhos excepcionais.
TABELA PADRÃO DE DESCO
MPRESSÃO COM AR
Profun
-
Tempo de
Tempo p/
Paradas p/ Descompressão (minutos)
Tempo
didade
(metros
)
Fundo
(minutos)
1ª Parada
(min:seg)
39
m
36
m
33
m
30
m
27
m
24
m
21
m
18
m
15
m
12
m
9m
6m
3m
Total
p/Subida
(min:seg)
5
3:10
1
4:20
10
3:00
1
4
8:20
15
2:50
1
4
10
18:20
20
2:50
3
7
27
40:20
25
2:50
7
14
25
49:20
30
2:40
2
3
22
37
73:20
60
40
2:30
2
8
17
23
59
112:20
(**)
50
2:30
6
16
22
39
75
161:20
60
2:20
2
13
17
24
51
89
199:20
90
1:50
1
10
10
12
12
30
38
74
134
324:20
120
1:40
6
10
10
10
24
28
40
64
98
180
473:20
180
1:20
1
10
10
18
24
24
42
48
70
106
142
187
685:20
240
1:20
6
20
24
24
36
42
54
68
114
122
142
187
842:20
360
1:10
12
22
36
40
44
56
82
98
100
114
122
142
187
1058:20
5
3:20
1
4:30
10
3:10
2
4
9:30
15
3:00
1
5
13
22:30
63
20
3:00
4
10
23
40:30
(**)
25
2:50
2
7
17
27
56:30
30
2:50
4
9
24
41
81:30
40
2:40
4
9
19
26
63
124:30
50
2:30
1
9
17
19
45
80
174:30
5
3:30
2
5:40
10
3:20
2
5
10:40
15
3:10
2
5
16
26:40
66
20
3:00
1
3
11
24
42:40
(**)
25
3:00
3
8
19
33
66:40
30
2:50
1
7
10
23
47
91:40
40
2:50
6
12
22
29
68
140:40
50
2:40
3
12
17
18
51
86
190:40
5
3:40
2
5:50
10
3:20
1
2
6
12:50
15
3:20
3
6
18
30:50
69
20
3
:10
2
5
12
26
48:50
(**)
25
3:10
4
8
22
37
74:50
30
3:00
2
8
12
23
51
99:50
40
2:50
1
7
15
22
34
74
156:50
50
2:50
5
14
16
24
51
89
202:50
5
3:50
2
6:00
10
3:30
1
3
6
14:00
72
15
3:30
4
6
21
35:00
(**)
20
3:20
3
6
15
25
53:00
25
3:10
1
4
9
24
40
82:00
30
3:10
4
8
15
22
56
109:00
40
3:00
3
7
17
22
39
75
167:00
50
2:50
1
8
15
16
29
51
94
218:00
5
1
2
7:10
10
3:50
1
4
7
16:10
15
3:40
1
4
7
22
38:10
75
20
3:30
4
7
17
27
59:10
(**)
25
3:20
2
7
10
24
45
92:10
30
3:20
6
7
17
23
59
116:10
40
3:10
5
9
17
19
45
79
178:10
60
2:40
4
10
10
10
12
22
36
64
126
298:10
90
2:10
8
10
10
10
10
10
28
28
44
68
98
186
514:10
(**) Não deverá ser permitido nenhum mergulho repetitivo após mergulhos excepcionais.
TABELA PADRÃO DE DESCOMPRESSÃO COM AR
Profun
-
didade
(metros
)
Tem
po
de
Fundo
(minutos)
Tempo p/
1ª Parada
(min:seg)
Paradas p/Descompressão (minutos)
Tempo
Total
p/Subida
(min:seg)
39
m
36
m
33
m
30
m
27
m
24
m
21
m
18
m
15
m
12
m
9m
6m
3m
5
4:00
1
2
7:20
10
3:50
2
4
9
19:20
78
15
3:40
2
4
10
22
42:20
(**)
20
3:30
1
4
7
20
31
67:20
25
3:30
3
8
11
23
50
99:20
30
3:20
2
6
8
19
26
61
126:20
40
3:10
1
6
11
16
19
49
84
190:20
5
4:10
1
3
8:30
10
4:00
2
5
11
22:30
81
1
5
3:50
3
4
11
24
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(**)
20
3:40
2
3
9
21
35
74:30
25
3:30
2
3
8
13
23
53
106:30
30
3:30
3
6
12
22
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138:30
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3:20
5
6
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17
22
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204:30
5
4:20
2
2
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4:00
1
2
5
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4
11
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(**)
20
3:50
3
4
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25
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2
5
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113:40
30
3:30
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30
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150:40
40
3:20
1
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6
13
17
27
51
93
218:40
5
4:30
2
3
9:50
10
4:10
1
3
5
16
29:50
87
15
4:00
1
3
6
12
26
52:50
(**)
20
4:00
3
7
9
23
43
89:50
25
3:50
1
3
5
8
17
23
60
120:50
30
3:40
1
5
6
15
22
36
72
162:50
40
3:30
3
5
7
15
16
32
51
95
228:50
5
4:40
3
3
11:00
10
4:20
1
3
6
17
32:00
15
4:10
2
3
6
15
26
57:00
90
20
4:00
2
3
7
10
23
47
97:00
(**)
25
3:50
1
3
6
8
19
26
61
129:00
30
3:50
2
5
7
17
22
39
75
172:00
40
3:40
4
6
9
15
17
34
51
90
231:0
0
60
3:00
4
10
10
10
10
10
14
28
32
50
90
187
460:00
(**) Não deverá ser permitido nenhum mergulho repetitivo após mergulhos excepcionais.
TABELAS PARA EXPOSIÇÕES EXTREMAS
-
DESCOMPRESSÃO COM AR
Profun
-
didade
(metros
)
Tempo
de
Fundo
(minu
to
)
Tempo p/
1ª Parada
(min:seg)
Paradas p/Descompressão (minutos)
Tempo
Total
p/Subida
(min:seg)
60m
57m
54m
51m
48m
45m
42m
39m
36m
33m
30m
27m
24m
21m
18m
15m
12m
9m
6m
3m
75
120
01:50
5
10
10
10
10
16
24
24
36
48
64
94
142
187
684:10
(**)
180
01:30
4
8
8
10
22
24
24
32
42
44
60
84
114
122
142
187
931:10
240
01:30
9
14
21
22
22
40
40
42
56
76
98
100
114
122
142
187
1.109:10
90
90
2:20
3
8
8
10
10
10
10
16
24
24
34
48
64
90
142
187
693:00
(**)
120
2:0
0
4
8
8
8
8
10
14
24
24
24
34
42
58
66
102
122
142
187
890:00
180
1:40
6
8
8
8
14
20
21
21
28
40
40
48
56
82
98
100
114
122
142
187
1168:00
(**) Não deverá ser permitido nenhum mergulho repetitivo após mergulhos excepcionais
TABELA DE LIMITES SEM DE
SCOMPRESSÃO E DE DESIGNAÇÃO DE GRUPO
PARA MERGULHOS COM AR SEM DESCOMPRESSÃO
Profundidade
(metros)
Tempo Limite
s/Descompressã
o
(minutos)
Designação de Grupo (tempos em minutos)
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
3
60
12
0
21
0
30
0
4,5
35
70
11
0
16
0
22
5
35
0
6
25
50
75
10
0
13
5
18
0
24
0
32
5
7,5
20
35
55
75
10
12
16
19
24
31
0
5
0
5
5
5
9
15
30
45
60
75
95
12
0
14
5
17
0
20
5
25
0
31
0
10,5
310
5
15
25
40
50
60
80
10
0
12
0
14
0
16
0
19
0
220
27
0
31
0
12
200
5
15
25
30
40
50
70
80
10
0
11
0
13
0
15
0
170
20
0
15
100
10
15
25
30
40
50
60
70
80
90
10
0
18
60
10
15
20
25
30
40
50
55
60
21
50
5
10
15
20
30
35
40
45
50
24
40
5
10
15
20
25
30
35
40
27
30
5
10
12
15
20
25
30
30
25
5
7
10
15
20
22
25
33
20
5
10
13
15
20
36
15
5
10
12
15
39
10
5
8
10
42
10
5
7
10
45
5
5
48
5
5
51
5
5
54
5
5
57
5
5
T
ABELA DE NITROGÊNIO RESIDUAL PARA MERGULHOS
REPETITIVOS COM AR
A
0:10
12:00*
B
0:1
0
2:11
2:1
0
12:00*
C
0:1
0
1:4
0
2:50
1:3
9
2:4
9
12:00*
D
0:1
0
1:1
0
2:3
9
5:49
1:0
9
2:3
8
5:4
8
12:00*
E
0:1
0
0:5
5
1:5
8
3:2
3
6:33
0:5
4
1:5
7
3:2
2
6:3
2
12:00*
F
0:1
0
0:4
6
1:3
0
2:2
9
3:5
8
7:06
0:4
5
1:2
9
2:2
8
3:5
7
7:0
5
12:00*
G
0:1
0
0:4
1
1:1
6
2:0
0
2:5
9
4:2
6
7:36
0:4
0
1:1
5
1:5
9
2:5
8
4:2
5
7:3
5
12:00*
H
0:1
0
0:3
7
1:0
7
1:4
2
2:2
4
3:2
1
4:5
0
8:00
0:3
6
1:0
6
1:4
1
2:2
3
3:
2
0
4:4
9
7:5
9
12:00*
I
0:1
0
0:3
4
1:0
0
1:3
0
2:0
3
2:4
5
3:4
4
5:1
3
8:22
0:3
3
0:5
9
1:2
9
2:0
2
2:4
4
3:4
3
5:1
2
8:2
1
12:00*
J
0:1
0
0;3
2
0:5
5
1:2
0
1:4
8
2:2
1
3:0
5
4;0
3
5:4
1
8:41
0:3
1
0:5
4
1:1
9
1:4
7
2:2
0
3:0
4
4:0
2
5:4
0
8:4
0
12:00*
K
0:1
0
0:2
9
0:5
0
1:1
2
1:3
6
2:0
4
2:3
9
3:2
2
4:2
0
5:4
9
8:59
0:2
8
0:4
9
1:1
1
1:3
5
2:0
3
2:3
8
3:2
1
4:1
9
5:4
8
8:5
8
12:00*
L
0:1
0
0:2
7
0:4
6
1:0
5
1:2
6
1:5
0
2:2
0
2:5
4
3:3
7
4:3
6
6:0
3
9:13
0:2
6
0:4
5
1:0
4
1:2
5
1:4
9
2:1
9
2:5
3
3:3
6
4:3
5
6:0
2
9:1
2
12:00*
M
0:1
0:2
0:4
1:0
1:1
1:4
2:0
2:3
3:0
3:5
4:5
6:1
9:29
0
6
3
0
9
0
6
5
9
3
0
9
0:2
5
0:4
2
0:5
9
1:1
8
1:3
9
2:0
5
2:3
4
3:0
8
3:5
2
4:4
9
6:1
8
9:2
8
12:00*
N
0:1
0
0:2
5
0:4
0
0:5
5
1:1
2
1:3
1
1:5
4
2:1
9
2:4
8
3:2
3
4:0
5
5:0
4
6:3
3
9:44
0:2
4
0:3
9
0:5
4
1:1
1
1:3
0
1:5
3
2:1
8
2:4
7
3:2
2
4:0
4
5:0
3
6:3
2
9:4
3
12:00*
O
0:10
0:2
4
0:3
7
0:5
2
1:0
8
1:2
5
1:4
4
2:0
5
2:3
0
3:0
0
3:3
4
4:1
8
5:1
7
6:4
5
9:55
0:23
0:3
6
0:5
1
1:0
7
1:2
4
1:4
3
2:0
4
2:2
9
2:5
9
3:3
3
4:1
7
5:1
6
6:4
4
9:5
4
12:00*
Z
0:1
0
0:23
0:3
5
0:4
9
1:0
3
1:1
9
1:3
7
1:5
6
2:1
8
2:4
3
3:1
1
3
:4
6
4:3
0
5:2
8
6:5
7
10:06
0:2
2
0:34
0:4
8
1:0
2
1:1
8
1:3
6
1:5
5
2:1
7
2:4
2
3:1
0
3:4
5
4:2
9
5:2
7
6:5
6
10:
05
12:00
Nova
significação
de Grupo
Z
O
N
M
L
K
J
I
H
G
F
E
D
C
B
A
(*) Mergulos seguidos de intervalos de superficie maiores que 12 hora
s não são mergulhos
repetitivos.
Use os tempos reais de fundo nas tabelas padrão de descompressão com ar para computar tais
mergulhos.
Profundidade
de Mergulho
Repetitivo
(Metros)
Z
O
N
M
L
K
J
I
H
G
F
E
D
C
B
A
12
257
241
213
187
161
138
116
101
87
73
61
49
37
25
17
7
15
169
160
142
124
111
99
87
76
66
56
47
38
29
21
13
6
18
122
117
107
97
88
79
70
61
52
44
36
30
24
17
11
5
21
100
96
87
80
72
64
57
50
43
37
31
26
20
15
9
4
24
84
80
73
68
61
54
48
43
38
32
28
23
18
13
8
4
27
73
70
64
58
53
47
43
38
33
29
24
20
16
11
7
3
30
64
62
57
52
48
43
38
34
30
26
22
18
14
10
7
3
33
57
55
51
47
42
38
34
31
27
24
20
16
13
10
6
3
36
52
50
46
43
39
35
32
28
25
21
18
15
12
9
6
3
39
46
44
40
38
35
31
28
25
22
19
16
13
11
8
6
3
42
42
40
38
35
32
29
26
23
20
18
15
12
10
7
5
2
45
40
38
35
32
30
27
24
22
19
17
14
12
9
7
5
2
48
37
36
33
31
28
26
23
20
18
16
13
11
9
6
4
2
51
35
34
31
29
26
24
22
19
17
15
13
10
8
6
4
2
54
32
31
29
27
25
22
20
18
16
14
12
10
8
6
4
2
57
31
30
28
26
24
21
19
17
15
13
11
10
8
6
4
2
Tempo Nitrogênio Residual
(Minutos)
TABELA DE DESCOMPRESSÃO NA SUPERFÍCIE USANDO OXIGÊNIO
Prof.
(metros
)
Tempo de
Fundo
(min)
Tempo p/ 1ª
Parada ou
Superfície
(min:seg)
Paradas de Descompressão
na
Água. Tempo em
Minutos Respirando Ar
Intervalo
de
Superfície
Tempo a 12m
na Câmara
Respirando
Oxigênio
(min)
Tempo de
Superfície
Tempo Total
de Descom
-
pressão
(min:seg)
18m
15m
12m
9m
52
2:48
0
0
0
0
O TEMPO ENTRE A ÚLTIMA PARADA NA ÀGUA E A
PRIMEIRA PARADA NA CÂMARA NÃO PODE EXCEDER
5 MINUTOS
0
O TEMPO DE SUBIDA DE 12 METROS NA CÂMARA ATÉ A SUPERFÍCIE
NÃO DE SER MENOR QUE 2 MINUTOS
RESPIRANDO OXIGÊNIO
2:48
90
2:48
0
0
0
0
15
23:48
21
120
2:48
0
0
0
0
23
31:48
150
2:48
0
0
0
0
31
39:48
180
2:48
0
0
0
0
39
47:48
40
3:12
0
0
0
0
0
3:12
70
3:12
0
0
0
0
14
23:12
85
3:12
0
0
0
0
20
29:12
24
100
3:12
0
0
0
0
26
35:12
115
3:12
0
0
0
0
31
40:12
130
3:12
0
0
0
0
37
46:12
150
3:12
0
0
0
0
44
53:12
32
3:36
0
0
0
0
0
3:36
60
3:36
0
0
0
0
14
23:36
70
3:36
0
0
0
0
20
29:36
80
3:36
0
0
0
0
25
34:36
27
90
3:36
0
0
0
0
30
39
:36
100
3:36
0
0
0
0
34
43:36
110
3:36
0
0
0
0
39
48:36
120
3:36
0
0
0
0
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65:48
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0
O TEMPO ENTRE ÚLTIMA
PARADA NA ÁGUA
E A PRIMEIRA PARADA NA
CÂMARA NÃO PODE EXCEDER
5 MINUTOS
0
O TEMPO DE SUBIDA DE 12
METROS NA CÂMARA ATÉ A
SUPERFÍCIE
NÃO DEVE SER MENOR QUE 2
MINUTOS RESPIRANDO
OXIGÊNIO
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72:24
TABELA DE DESCOMPRESSÃO NA SUPERFÍCIE COM AR
Profundidad
e
(metros)
Tempo
de
Fundo
(min)
Tempo p/
1ª Parada
(min:seg)
Paradas de Descompressão
na Água.
Tempo em minutos
Respirando Ar
Tempo a 12m
na Câmara
Respirando
Oxigênio (min)
Paradas na
Câmara
(minutos)
Tempo
Total de
Descom
-
pressão
(min:seg)
15m
12m
9m
6m
3m
6m
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3
O TEMPO ENTRE ÚLTIMA PARADA NA ÁGUA
E A PRIMEIRA PARADA NA CÂM
ARA NÃO PODE EXCEDER
5 MINUTOS
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3
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31:00
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79
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120
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12
41
41
78
177:50
TABELA DE DESCOMPRESSÃO NA SUPERFÍCIE COM AR
Profundidad
e
(metros)
Tempo
de
Fundo
(min)
Tempo p/
1ª Parada
(min:seg)
Paradas de Descompressão
na Água. Tempo em
minutos
Respirando Ar
Intervalo
de
Superfície
Paradas na
Câmara
(minutos)
Tempo Total
de p/Subida
(min:seg)
15m
12m
9m
6m
3m
6m
3m
O TEMPO ENTRE ÚLTIMA
PARADA NA ÁGUA
E A PRIMEIRA PARADA NA
CÂMARA NÃO PODE
EXCEDER 5 MINUTOS
30
1:40
3
7
15:40
40
1:30
3
3
21
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33
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18
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90
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237:20
II
-
TABELAS PARA RECOMPRESSÃO TERAPÊUTICA
Instruções para uso das Tabelas de Recompressão Terapêutica
1
-
Siga as tabelas de tr
atamento precisamente.
2
-
Tenha um acompanhante qualificado dentro da câmara todo o tempo da recompressão
3
-
Mantenha as velocidades de descida e subida normais.
4
-
Examine totalmente o paciente na profundidade de alívio ou de tratamento.
5
-
Trate um p
aciente inconsciente como para embolia ou sintomas sérios, a menos que haja
certeza absoluta de que tal condição seja causada por outro motivo.
6
-
Somente utilize as Tabelas de Tratamento com Ar quando não dispuser de oxigênio.
7
-
Fique alerta para enven
enamento por oxigênio se ele é utilizado.
8
-
Na ocorrência de convulsões por intoxicação por oxigênio, remova a máscara oral
-
nasal e
mantenha o paciente de forma a não se machucar.
9
-
Mantenha a utilização do oxigênio dentro das limitações de profundid
ade e tempo.
10
-
Verifique as condições do paciente antes e depois de ir para cada parada e durante as
paradas mais longas.
11
-
Observe o paciente pelo mínimo de 6 horas após o tratamento, atento para sintomas de
recorrência.
12
-
Mantenha uma acurada cr
onometragem dos tempos e relatórios escritos.
13
-
Mantenha à mão e bem guardado o kit de socorros médicos.
14
-
Não permita qualquer encurtamento ou outra alteração nas tabelas, exceto aquelas
autorizadas pelo órgão competente sob a supervisão direta de u
m médico qualificado.
15
-
Não permita ao paciente dormir entre as paradas de descompressão ou por mais de 1 hora
em qualquer parada.
16
-
Não espere por um ressuscitador. Inicie imediatamente o método de ressuscitação boca
-
a
-
boca no caso de parada respira
tória.
17
-
Não quebre o ritmo durante a ressuscitação
18
-
Não permita o uso de oxigênio em profundidades maiores que 18 metros.
19
-
Instrua o paciente para reportar imediatamente os sintomas quando sentir.
20
-
Não hesite em tratar casos duvidosos.
21
-
Não permita ao paciente ou acompanhante a permanência em posições que possam
interferir com a completa circulação sangüínea dos seus organismos.
DIAGNÓSTICO DE DOENÇA DESCOMPRESSIVA E EMBOLIA GASOSA
SINAIS E SINTOMAS
DOENÇA DESCOMPRESSIVA
EMBO
LIA GASOSA
Pele
Dor
Somente
Sintomas Sérios
Sintomas no Sistema
Nervoso Central
Pneumo
-
Tórax
Enfisema
do
Mediastin
o
Sistema
Nervos
o
Central
Sufocaçã
o
Lesão
Cerebral
Lesão na
Medula
Espinhal
DOR NA CABEÇA
**
DOR NAS COSTAS
*
DOR NO
PESCOÇO
**
DOR NO PEITO
*
**
*
**
*
DOR NO ESTÔMAGO
**
*
DOR NO(S)
BRAÇO(S)/PERNA(S)
**
*
DOR NOS OMBROS
**
*
DOR NOS QUADRIS
**
*
INCONSCIÊNCIA
**
*
**
*
*
CHOQUE
**
*
**
*
*
VERTIGENS/TONTEIRA
**
D
IFICULDADE VISUAL
**
**
NÁUSEAS/VÔMITOS
**
**
DIFICULDADE DE OUVIR
**
**
DIFICULDADE DE FALAR
**
**
FALTA DE EQUILÍBRIO
**
**
DORMÊNCIA
*
**
**
*
*
FRAQUEZA
*
**
**
*
SENSAÇÃO ESTRANHA
*
**
**
*
PESCOÇO INCH
ADO
**
RESPIRAÇÃO CURTA
*
*
*
*
*
*
CIANOSE
*
*
*
*
*
MODIFICAÇÃO NA PELE
**
* * = MAIS PROVÁVEL * = CAUSA POSSÍVEL
INFORMAÇÃO CONFIRMATIVA
HISTÓRICO DO MERGULHO
EXAME DO PACIENTE
D
escompressão obrigatória?
Sente
-
se bem?
Descompressão adequada?
Reage e tem aparência normal?
Subida descontrolada?
Tem o vigor normal?
Prendeu a respiração?
Sua sensibilidade é normal?
Causado fora do mergulho?
Seus olhos estão normais?
Mergulho repe
titivo?
Seus reflexos estão normais?
Sei pulso é normal? (cardíaco)
Seu modo de andar é normal?
Sua audição está normal?
Sua coordenação motora está normal?
TRATAMENTO DE EMBOLIA GASOSA
COMPRIMA ATÉ 50
METROS PACIENTE
RESPIRANDO AR
DIAGNÓSTIC
O: EMBOLIA
GASOSA
ALÍVIO?
COMPLETE O PERÍODO
DE 30 MINUTOS
RESPIRANDO AR DA
TABELA 6A
DESCOMP
RIMA ATÉ 18
METROS. EM 4
MINUTOS (VELOCIDADE
DE SUBIDA = 8 M POR
MIN.)
COMPLETE 3
PERÍODOS DE 20
MINUTOS
RESPIRANDO
OXIGÊNIO
PROLONGUE A
TABELA 6ª POR 20
MINUTOS DE
OXIGÊNIO A 18
METROS
COMPLETE O
TRATAMENTO PELA
TABELA 6A
ALÍVIO?
PROLONGUE A TABELA
6
ª POR 60 MINUTOS DE
OXIGÊNIO A 9 METROS.
COMPLETE A
DESCOMPRESSÃO
COMPLETE O
TRATAMENTO PELA
TABELA 6A
SIM
NÃO
NÃO
SIM
TRATAMENTO DE D
OENÇA DESCOMPRESSIVA
PACIENTE RESPIRANDO
OXIGÊNIO: COMPRIMA
ATÉ 18 METROS
DIAGNÓSTICO:
DOENÇA
DESCOMPRESSIVA
SINTOMAS
SÉRIOS
?
ALÍVIO?
SIM
SINTOMAS
ALIVIADOS
COMPLETE MAIS 2
PERÍODOS DE
OXIGÊNIO DA TABELA 6
PROLONGUE A TABELA
6 POR 20 MINUTOS DE
OXIGÊNIO A 18 METROS
PROLONGUE A TABELA
6 POR 60 MINUTOS DE
OXIGÊNIO A 9 METROS
COMPLETE O 1º PERÍODO
DE 20 MINUTO
S
RESPIRANDO OXIGÊNIO
SINTOMAS
PIORANDO E
NECESSIDADE DE
RECOMPRESSÃO
MAIS PROFUNDA
SINTOMAS
AL
IVIADOS?
PROLONGUE A TABELA
6 POR 60 MINUTOS DE
OXIGÊNIO A 9 METROS
COMPLETE O
TRATAMENTO
PELA TABELA 5
DESCOMPRIMIDA
PELA TABELA 6
DESCOMPRIMIDA
PELA TABELA 6
DESCOMPRIMIDA
PELA TABELA 6
DESCOMPRIM
IDA
PELA TABELA 4
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
RECORRÊNCIA DURANTE O TRATAMENTO
DIAGNÓSTICO:
RECORRÊNCIA
DURANTE
TRATAMENTO
DESCOMPRIMIDA
PELA TABELA 6
SIM
SINTOMAS
REAPARECEM EM
PROFUNDIDADE
MAIOR QUE 18
METROS?
DIAGNÓSTICO:
RECORRÊNCIA
DURANTE
TRATAMENTO
COMPLETE 3 PERÍODOS
DE 20 MINUTOS COM
OXIGÊNIO DA TABELA 6
PROLONGUE A TABELA
6 POR 60 MINUTOS COM
OXIGÊNIO A 9 METROS
SINTOMAS
ALIVIADOS?
SINTOMAS
ALIVIADOS?
PROLONGUE A TABELA
6 POR 20 MINUTOS COM
OXIGÊNIO A 18 METROS
PACIENTE RESPIRAR,
COMPRIMA ATÉ A
PROFUNDIDADE DE
ALÍVIO (MÁXIMO DE
50 METROS)
MANTENHA POR 30
MINUTOS
DESCOMPRIMA PELA
TABELA 4 A PARTIR
DA PROFUNDIDADE
DE ALÍVIO
DESCOMPRIMIDA
PELA TABELA 6
DESCOMPRIMIDA
PELA TABELA 6
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
SIM
RECORRÊNCIA APÓS O TRATAMENTO
DIAGNÓSTICO:
RECORRÊNCIA APÓS
O TRATAMENTO
COMPLETE O
TRATAMENTO
PELA TABELA 5
NÃO
SINTOMAS
ALIVIADOS?
DIAGNÓSTICO:
RECORRÊNCIA APÓS
O TRATAMENTO
DIAGNÓSTICO:
RECORRÊNCIA APÓS
O TRATAMENTO
SINTOMAS
SÉRIOS?
DIAGNÓSTICO:
RECORRÊNCIA APÓS
O TRATAMENTO
DIAGNÓSTICO:
RECORRÊNCIA APÓ
S
O TRATAMENTO
DIAGNÓSTICO:
RECORRÊNCIA APÓS
O TRATAMENTO
SIM
SIM
NÃO
SINTOMAS
ALIVIADOS?
SINTOMAS
ALIVIADOS?
DESCOMPRIMIDA
PELA TABELA 6
DESCOMPRIMIDA
PELA TABELA 6
DESCOMPRIMIDA
PELA TABELA 6
NÃO
NÃO
SIM
SIM
RELAÇÃO DAS TABELAS DE
TRATAMENTO (*)
TABELA
UTILIZAÇÃO
5
-
TRATAMENTO, COM OXIGÊNIO DE DOENÇA
DESCOMPRESSIVA
-
DOR SOMENTE
Tratamento de doença descompressiva
-
sintomas sérios ou dor somente usando os
sintomas não são aliviados dentro de 10
minutos a 18 metros
6
-
TRATAMEN
TO COM OXIGÊNIO, DE DOENÇAS
DESCOMPRESSIVA
-
SITOMAS SERIOS
Tratamento de doença descompressiva
-
sintomas sérios dor somente quando os
sintomas são aliviados dentro de 10 minutos a
18 metros
6A
-
TRATAMENTO COM AR E OXIGÊNIO, DE
EBOLSA GASOSA
Tratamento
de embolia gasosa. Utilize também
quando incapaz de determinar quando os
sintomas são causados por embolia gasosa ou
grave doença descompressiva
1 A
-
TRATAMENTO, COM AR, DE DOENÇAS
DESCIMPRESSIVA
-
DOR SOMENTE TRATAMENTO
A 30 METROS
Tratamento de doença
descompressiva
-
dor
somente quando não for disponível oxigênio e
a dor é aliviado a profundidade maior que 20
metros
2A
-
TRATAMENTO, DE DOENÇA
DESCOMPRESSIVA
-
DOR SOMENTE
TRATAMENTO A 50 METROS
Tratamento de doença descompressiva
-
dor
somente quando
não for disponível ocigênio e
a dor e aliviada a profundidade maior que 20
metros
3
-
TRATAMENTO, COM AR, DE DOENÇA
DESCOMPRESSICA
-
SITOMAS SÉRIOS, OU
EMBOLIA GASOSA
Tratamento de doença descompressiva
-
sintomas sérios ou de embolia gasosa quando
não fo
r disponível oxigênio e os sintomas são
aliviados dentro de 30 minutos a 50 metros
4
-
TRATAMENTO, COM AR, DE DOENÇA
DESCOMPRESSIVA
-
SITOMAS SÉRIOS OU
EMBOLIA GASOSA.
Tratamento de sintomas piorando durante os
primeiros 20 minutos de respiração de oxigê
nio
a 18 metros na Tabela 6, ou quando os
sintomas não são aliviados dentro de 30
minutos a 50 metros utilizar o tratamento com
AR da Tabela 3
(*) As tabelas de tratamento com oxigênio são apresentadas antes das de ar porque o método de
tratamento com oxi
gênio será sempre preferível
TABELA 5
TRATAMENTO, COM OXIGÊNIO, DE DOENÇAS DESCOMPRESSIVAS
DOR SOMENTE
Profundidade
(Metros)
Tempo
(Minutos)
Mistura
Respiratória
Tempo Total
Decorrido
(Hs:Min)
18
18
18
18 a 9
9
9
9
9 a 0
20
5
20
30
5
20
5
30
Oxigênio
Ar
Oxigênio
Oxigênio
Ar
Oxigênio
Ar
Oxigênio
0:20
0:25
0:45
1:15
1:20
1:40
1:45
2:15
1
-
Tratamento de doenças descompressivas
-
dor somente, quando os sintomas são
aliviados dentro de 10 minutos a 18 metros.
2
-
Velocidade de descida = 7,5 m/
min.
3
-
Velocidade de subida = 0,3 m/min. Não compense em velocidades menores. Compense
em velocidades maiores demorando a subida.
4
-
O tempo em 18 metros inicia na chegada aos 18 metros.
5
-
Se o oxigênio tiver que ser interrompido, permita 15 minutos
de ar e então retorne à
tabela no ponto onde foi interrompida.
6
-
Se tiver que interromper o oxigênio a 18 metros troque para a Tabela 6 após a chegada à
parada de 9 metros.
7
-
O acompanhante deve respirar ar. Se o tratamento é um mergulho repetitivo par
a o
acompanhante ou as tabelas forem prolongadas, o acompanhante deve respirar oxigênio
durante os últimos 30 minutos até a superfície.
TABELA 5
PERFIL PROFUNDIDADE/TEMPO
TABELA 6
TRATAMENTO, COM OXIGÊNIO, DE DOENÇAS DESCOMPRESSIVAS
SINTOMAS SÉRIOS
PROFUNDIDADE
(METROS)
TEMPO
(MINUTOS)
MISTURA
RESPIRATÓRIA
TEMPO TOTAL
DECORRIDO
(HS:MIN)
18
18
18
18
18
18
18 a 9
9
9
9
9
9 a 0
20
5
20
5
20
5
30
15
60
15
60
30
OXIGÊNIO
AR
OXIGÊNIO
AR
OXIGÊNIO
AR
OXIGÊNIO
AR
OXIGÊNIO
AR
OXIGÊNIO
OXIGÊNIO
0:2
0
0:25
0:45
0:50
1:10
1:15
1:45
2:00
3:00
3:15
4:15
4:45
1
-
Tratamento de doença descompressiva
-
sintomas sérios ou dor somente, quando os
sintomas não são aliviados dentro de 10 minutos a 18 metros.
2
-
Velocidade de descida = 7,5 m/min.
3
-
Velocidade
de subida = 0,3 m/min. Não compense em velocidades menores. Compense em
velocidades maiores demorando a subida.
4
-
O tempo em 18 metros se inicia na chegada aos 18 metros.
5
-
Se o oxigênio tiver que ser interrompido, permita 15 minutos de ar e então ret
orne à tabela
no ponto onde foi interrompida.
6
-
O acompanhante deve respirar ar. Se o tratamento é um mergulho repetitivo para o
acompanhante ou as tabelas forem prolongadas. O acompanhante deve respirar oxigênio
durante os últimos 30 minutos até a cheg
ada à superfície.
7
-
A Tabela 6 pode ser prolongada por 25 minutos adicionais a 18 metros (20 minutos de
oxigênio e 5 minutos de ar) ou por 75 minutos adicionais a 9m (15 minutos de ar e 60 minutos
de oxigênio) ou ambos
TABELA 6
PERFIL PROFUNDIDADE/TEMPO
TABELA 6A
TRATAMENTO, COM AR E OXIGÊNIO, DE EMBOLIA GASOSA
PROFUNDIDADE
(METROS)
TEMPO
(MINUTOS)
MISTURA
RESPIRATÓRIA
TEMPO TOTAL
DECORRIDO
(Hs : MIN)
50
50 a 18
18
18
18
18
18
18
18 a 9
9
9
9
9
9 a 0
30
4
20
5
20
5
20
5
30
15
60
15
60
30
AR
AR
OXIGÊNIO
AR
OXIGÊNIO
AR
OXIGÊNIO
AR
OXIGÊNIO
AR
OXIGÊNIO
AR
OXIGÊNIO
OXIGÊNIO
0:30
0:34
0:54
0:59
1:19
1:29
1:44
1:49
2:19
2:34
3:34
3:49
4:49
5:19
1
-
Tratamento de embolia gasosa. Utilize também quando for impossível determinar se os
sintomas são
causados por embolia gasosa ou grave doença descompressiva.
2
-
Velocidade de descida = a mais rápida que o paciente puder suportar.
3
-
Velocidade de subida = 0,3 m/min. Não compense em velocidades menores. Compense
em velocidades maiores demorando a subi
da.
4
-
O tempo a 50 metros inclui o tempo desde a superfície.
5
-
Se O Oxigênio Tiver
Que Ser Interrompido, Permita 15 Minutos De Ar E Então Retorne À Tabela No Ponto Em
Que Foi Interrompida.
6
-
O Acompanhante Deve Respirar Ar. Se O Tratamento É Um Mergu
lho Repetitivo Para O
Acompanhante Ou A Tabela For Prolongada, Deve Respirar Oxigênio Durante Os Últimos 30
Minutos Até A Chegada À Superfície.
7
-
A Tabela 6 pode ser prolongada por 25 minutos adicionais a 18 metros (20 minutos de
oxigênio e 5 minutos de
Ar) ou por 75 minutos adicionais a 9 metros (15 minutos no ar e 60
minutos de oxigênio) ou ambos.
TABELA 6A
PERFIL PROFUNDIDADE/TEMPO
TABELA 1A
TRATAMENTO, COM AR, DE DOENÇA DESCOMPRESSIVA
DOR SOMENTE TRATAMENTO A 30 METROS
PROFUNDIDADE
(ME
TROS)
TEMPO
(MINUTOS)
MISTURA
RESPIRATÓRIA
TEMPO TOTAL
DECORRIDO
(Hs : MIN)
30
24
18
15
12
9
6
3
0
30
12
30
30
30
60
60
120
1
AR
AR
AR
AR
AR
AR
AR
AR
AR
0:30
0:43
1:14
1:45
2:16
3:17
4:18
6:9
6:20
1
-
Tratamento de doença descompressiva
-
dor somente, qu
ando não se dispuser de oxigênio e
a dor é aliviada à profundidade menor que 20 metros.
2
-
Velocidade de descida = 7,5 m/min.
3
-
Velocidade de subida = 1 minuto entre cada parada.
4
-
O tempo a 30 metros inclui o tempo desde a superfície.
5
-
Se a confi
guração das tubulações da câmara não permite o retorno à superfície desde os 3
metros dentro de 1 minuto como específico, não considere o tempo adicional requerido.
TABELA 1A
PERFIL PROFUNDIDADE/TEMPO
TABELA 2A
TRATAMENTO, COM AR, DE DOENÇA DESCOMPRES
SIVA
DOR SOMENTE TRATAMENTO A 50 METROS
PROFUNDIDADE
(METROS)
TEMPO
(MINUTOS)
MISTURA
RESPIRATÓRIA
TEMPO TOTAL
DECORRIDO
(Hs : MIN)
50
42
36
30
24
18
15
12
9
6
3
3 a 0
30
12
12
12
12
30
30
30
120
120
240
1
AR
AR
AR
AR
AR
AR
AR
AR
AR
AR
AR
AR
0:
30
0:43
0:56
1:09
1:22
1:53
2:24
2:55
4:56
6:57
10:58
10:59
1
-
Tratamento de doença descompressiva
-
dor somente, quando não tiver disponível oxigênio
e a dor é aliviada a uma profundidade maior que 20 metros.
2
-
Velocidade de descida = 7,5 m/min.
3
-
V
elocidade de subida = 1 minuto entre cada parada.
4
-
Tempo a 50 metros
-
inclui o tempo desde a superfície.
TABELA 2 A
PERFIL PROFUNDIDADE/TEMPO
TABELA 3
TRATAMENTO, COM AR, DE DOENÇA DESCOMPRESSIVA
SINTOMAS SÉRIOS OU EMBOLIA GASOSA
PROFUN
DIDADE
(METROS)
TEMPO
MISTURA
RESPIRATÓRIA
TEMPO TOTAL
DECORRIDO
(Hs : MIN)
50
42
36
30
2
18
15
12
9
6
3
3 a 0
30 min
12 min
12 min
12 min
12 min
30 min
30 min
30 min
12h
2h
2h
1 min
AR
AR
AR
AR
AR
AR
AR
AR
AR
AR
AR
AR
0:30
0:43
0:56
1:09
1:22
1:53
2:24
2
:55
14:56
16:57
18:58
18:59
1
-
Tratamento de doença descompressiva
-
sintomas sérios ou embolia gasosa, quando não
dispuser de oxigênio e os sintomas são aliviados dentro de 30 minutos a 50 metros.
2
-
Velocidade de descida = a mais rápida que o paciente
puder suportar.
3
-
Velocidade de subida = 1 minuto entre cada parada.
4
-
O tempo a 5 metros inclui o tempo desde a superfície.
TABELA 3
PERFIL PROFUNDIDADE/TEMPO
TABELA 4
TRATAMENTO, COM AR, DE DOENÇA DESCOMPRESSIVA
SINTOMAS SÉRIOS OU EMBOLIA GASO
SA
PROFUNDIDADE
(METROS)
TEMPO
MISTURA
RESPIRATÓRIA
TEMPO TOTAL
DECORRIDO
(Hs : MIN)
50
42
36
30
24
18
15
12
9
9
6
6
3
3
3 a 0
l/2 a 2 h
l/2 h
l/2 h
l/2 h
l/2 h
6 h
6 h
6 h
11 h
1 h
1 h
1 h
1 h
1 h
1 min
AR
AR
AR
AR
AR
AR
AR
AR
AR
OXIGÊNIO
(OU AR)
AR
OXIGÊNIO (OU AR)
AR
OXIGÊNIO (OU AR)
OXIGÊNIO (OU AR)
2:00
2:31
3:02
3:33
4:04
10:05
16:06
22:07
33:08
34:08
35:09
36:09
37:10
38:10
38:11
1
-
Tratamento de sintomas piorando durante os primeiros 20 minutos de respiração do
oxigênio a 18 metro
s na Tabela 6 ou quando os sintomas não são aliviados dentro de 30
minutos a 50metros, utilizando o tratamento com ar da Tabela 3.
2
-
Velocidade de descida = a mais rápida que o paciente puder suportar.
3
-
Velocidade de subida = 1 minuto entre cada parad
a.
4
-
O tempo a 50 metros inclui o tempo desde a superfície.
TABELA 4
PERFIL PROFUNDIDADE/TEMPO