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Altera códigos de ementas em anexos de diversas Normas Regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde no trabalho.
Altera o Anexo II da Norma Regulamentadoran.º 28.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafoúnico do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 daConsolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Alterar, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º28, o código de ementa do item 4.4 da Norma Regulamentadora n.º 4(Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicinado Trabalho), nos termos a seguir:
Art. 2º Inserir, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º28, os códigos de ementas do Anexo 1 - Vibração - da NormaRegulamentadora n.º 9 (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais),nos termos a seguir:
Art. 3º Alterar, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º28, os códigos de ementa da Norma Regulamentadora n.º 13 (Caldeiras,Vasos de Pressão e Tubulações), que passa a vigorar nosseguintes termos:
Art. 4º Inserir, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º28, o código de ementa do Anexo 8 - Vibração - da Norma Regulamentadoran.º 15 (Atividades e Operações Insalubres), nos termosa seguir:
Art. 5º Alterar, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 22 (Segurançae Saúde Ocupacional na Mineração), nos termos a seguir:
Art. 6º Alterar, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 29 (Segurançae Saúde no Trabalho Portuário), nos termos a seguir:
Art. 7º Alterar, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 33 (Segurançae Saúde no Trabalho em Espaços Confinados), nos termos aseguir:
Art. 8º Alterar, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 34 (Segurançae Saúde Ocupacional na Mineração), nos termos a seguir:
Art. 9º Inserir, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º28, os códigos de ementas do Anexo I - Acesso por Cordas - daNorma Regulamentadora n.º 35 (Trabalho em Altura), nos termos aseguir:
Art. 10 Alterar no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º28, a redação do item 36.2.10.2, código 136021-3, infração I2, tipo S,nos termos a seguir:
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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