A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO no usode suas atribuições legais, conforme disposto no Inciso III, do artigo16, do Decreto n.º 5.063 de 05 de maio de 2004, que aprovou aEstrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, resolve:
Art.1º Divulgar os resultados do Programa de Alimentaçãodo Trabalhador - PAT, alcançados até 30 de junho de 2016, nostermos do Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RESULTADOS ALCANÇADOS
Número de empresas beneficiárias inscritas: 232.217; Númerode trabalhadores beneficiados: 19.846.785; Número de trabalhadoresbeneficiados que ganham até cinco salários mínimos:16.565.256; Número de empresas fornecedoras de alimentação coletivaregistradas: 14.190; Número de empresas prestadoras de serviçosde alimentação coletiva registradas: 261; Número de profissionaishabilitados em nutrição registrados: 23.107.