Norma
21/07/2016

PORTARIA Nº 46, DE 20 DE JULHO DE 2016

Autoriza auditores-fiscais do trabalho em Mato Grosso do Sul a ordenar interdições e embargos por risco à vida, saúde ou segurança dos trabalhadores.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, SUBSTITUTO,no uso das competências que lhes são atribuídas pela PortariaMinisterial nº 153 de 12 de março de 2009 e pelos artigos 156e 161 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT:

Considerando as disposições do artigo 18, incisos X, XI eXIII, do Regulamento da Inspeção do Trabalho aprovado pelo Decretonº 4.552, de 27.12.02;

Considerando a necessidade de agilizar a tramitação de processosreferentes a Embargos e Interdições, na forma estabelecidaCapítulo V, Seção II, da CLT, resolve:

Art. 1º. Autorizar os Auditores-Fiscais do Trabalho - AFTlotados na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego noEstado de Mato Grosso do Sul e nas demais unidades descentralizadasdo Ministério do Trabalho em Mato Grosso do Sul, bem comoos AFT integrantes dos grupos móveis de fiscalização legalmenteinstituídos que estejam em ação no estado, a ordenar a adoção demedidas de interdições e embargos, e o consequente levantamentoposterior dos mesmos, quando se depararem com condição ou situaçãode perigo iminente à vida, à saúde ou à segurança de trabalhadores.

Art.2°. Revoga-se a Portaria n° 99, de 30 de setembro de2015, publicada no Diário Oficial da União de 05 de outubro de2015

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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