Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico para criação deNorma Regulamentadora referente às atividades de Limpeza Urbana.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art.14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004;
Considerando que o Ministério do Trabalho promove a regulamentação em Segurança e Saúdeno Trabalho por meio de Normas Regulamentadoras (NRs), conforme previsão na Consolidação das Leisdo Trabalho (CLT);
Considerando a discussão no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) sobrea necessidade de elaboração de Norma Regulamentadora para prevenção de acidentes e doenças decorrentesdo trabalho nas atividades de limpeza urbana;
Considerando a necessidade de proporcionar boas condições de saúde e segurança aos mais de364.000 trabalhadores que laboram nesse setor, além de tantos outros que laboram de forma indireta ouem atividades correlatas;
Considerando que nessas atividades há particularidades não previstas nas demais NRs;
Considerando que a atividade de limpeza urbana encontra-se em estreita correlação com o PlanoNacional de Resíduos Sólidos; e
Em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovadapelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 4º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubrode 2003, resolve:
Art. 1º Disponibilizar para consulta pública o texto técnico básico para criação da NormaRegulamentadora referente às atividades Limpeza Urbana, disponível no sitio: http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/consultas-publicas.
Art.2º Fixar o prazo de 60 (sessenta dias), após a publicação deste ato, para o recebimento desugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas via Sistema de Consultas Públicas do Ministério doTrabalho, acessível no endereço eletrônico informado no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo Único: Dúvidas sobre a utilização do referido Sistema deverão ser encaminhadas parao e-mail: normatizaçã[email protected].
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.