Altera o Anexo II da Norma Regulamentadoran.º 28.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso dasatribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87da Constituição Federal; nos arts. 155, 200 e 626 da Consolidação dasLeis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º demaio de 1943; bem como o artigo 27, inciso XIX, alínea "f", da Lein.º 10.683, de 28 de maio de 2003, com a redação dada pela Lei n.º13.341/2016, resolve:
Art. 1º Inserir, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28 - Fiscalizaçãoe Penalidades, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/78, os códigosde ementas do Anexo 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedoresde Combustíveis - PRC) da Norma Regulamentadora n.º 09 (Programade Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA), nos termos a seguir:
Art. 2º Inserir, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 12 (Segurançano Trabalho em Máquinas e Equipamentos), nos termos aseguir:
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Art. 3º Alterar, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 12 (Segurançano Trabalho em Máquinas e Equipamentos), nos termos aseguir:
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Art. 4º Excluir, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 12 (Segurançano Trabalho em Máquinas e Equipamentos) a seguir:
Art. 5º Alterar, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 34 (Condiçõese Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção eReparação Naval), nos termos a seguir:
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Art. 6º Inserir, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 35 (Trabalhoem Altura) nos termos a seguir:
Art. 7º Alterar, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 35 (Trabalhoem Altura) nos termos a seguir:
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Art. 8º Inserir, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º28, os códigos de ementas do Anexo II (Sistemas de Ancoragem) daNorma Regulamentadora n.º 35 (Trabalho em Altura) nos termos aseguir:
Art. 9º Excluir, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 35 (Trabalhoem Altura) a seguir:
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.