Altera a redação do subitem 12.1.1 do Anexo
2 - Exposição Ocupacional ao Benzeno
em Postos Revendedores de Combustíveis -
PRC - da Norma Regulamentadora n.º 9 Programa
de Prevenção de Riscos Am-
bientais - PPRA.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso dasatribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leisdo Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º demaio de 1943, resolve:
Art. 1º Alterar o subitem 12.1.1 do Anexo 2 - ExposiçãoOcupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis PRC- aprovado pela Portaria MTb n.º 1.109, de 21 de setembro de2016, da Norma Regulamentadora n.º 9 - Programa de Prevenção deRiscos Ambientais - PPRA - aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214,de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a seguinte redação:
12.1.1Os trabalhadores que realizem, direta ou indiretamente,as atividades críticas listadas no subitem 5.1.1.1, exceto as alíneas"d", "g" e "h", e, inclusive, no caso de atividade de descarga selada,alínea "e", devem utilizar equipamento de proteção respiratória deface inteira, com filtro para vapores orgânicos, assim como, equipamentosde proteção para a pele.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.