Norma
24/02/2017
#230255

PORTARIA Nº 596, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017

Cancela registro de empresa no Programa de Alimentação do Trabalhador por execução inadequada.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso

de suas atribuições que lhe confere o art. 8° do Decreto n.° 05, de 14

de janeiro de 1991 e o art. 19° da Portaria MTE n.° 03, de 01 de

março de 2002, resolve:

Art. 1º Cancelar o registro n.° 100216373, concedido à empresaORLEI MEDEIRO SANTOS, CNPJ 10.886.896/0001-01, estabelecidano endereço Av. Fluviopolis, 161 - Jaguariaíva/PR - CEP:84200-000, no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, porexecução inadequada do referido Programa, conforme disposto noProcesso n.º 46017.000157/2016-22.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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