Aprova os orçamentos financeiro, operacional e econômico do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para o exercício de 2018, e o orçamento plurianual de aplicação, para o período2019-2021.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso Ido art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990,
Considerando as diretrizes para elaboração das propostas orçamentárias do FGTS constantes da Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012; e
Considerando as diretrizes e metas estabelecidas para execução do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, do Programa Nacional deHabitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que tratam a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e o Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os orçamentos financeiro, operacional e econômico do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para o exercício de 2018, e o orçamento plurianual de aplicação, para o período2019-2021, na forma dos Anexos desta Resolução.
Art. 2º Para o exercício de 2018, fica fixada em 6,85% a.a. (seis inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento ao ano) a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), para efeitodo cumprimento do disposto no art. 29, inciso II, da Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012.
Art. 3º O Gestor da Aplicação e o Agente Operador deverão regulamentar as disposições complementares a esta Resolução no prazo de até 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ORÇAMENTO FINANCEIRO PLURIANUALEXERCÍCIO 2018
ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONALPLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICASEXERCÍCIO 2018(fl. 1/2)
ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONALPLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICASEXERCÍCIO 2018(fl. 2/2)
Observações:1. As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando parâmetros nacionais e sua distribuição por unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados;2. As metas físicas e os empregos gerados são calculados levando em consideração os programas destinados a pessoas físicas e jurídicas e ao setor público, exclusivamente; e3. Não estão incluídos os valores referentes a carteiras administradas e OUC.
ANEXO III
ORÇAMENTO FINANCEIROESTIMATIVA DE DESEMBOLSOSEXERCÍCIO 2018
ANEXO IV
ORÇAMENTO OPERACIONALORÇAMENTO PLURIANUAL DE CONTRATAÇÕES 2018-2021
* ORÇAMENTO REMANESCENTE DAS CARTEIRAS ADMINISTRADAS
ANEXO V
ORÇAMENTO ECONÔMICOBALANÇO PATRIMONIAL PROJETADOEXERCÍCIO 2018