Aprova alocação de recursos e as diretrizesdos temas para a campanha de publicidadeinstitucional do FGTS, para os exercíciosde 2017 e 2018.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIADO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições dispostas no art.5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 64 do RegulamentoConsolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684,de 8 de novembro de 1990, e
Considerando a necessidade de manter comunicação consistentee permanente com a sociedade sobre o FGTS, e
Considerando a necessidade de continuar demonstrando aimportância do FGTS para a melhoria da qualidade de vida dostrabalhadores e de toda a sociedade brasileira, resolve:
Art.1º Alocar R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) paraa campanha institucional do FGTS a ser realizada nos exercícios de2017 e 2018.
Art. 2º Aprovar as diretrizes dos temas da campanha depublicidade institucional do FGTS, para os exercícios de 2017 e2018, conforme a seguir:
I - A campanha enfatizará:
a) que os recursos do FGTS são patrimônio do trabalhador, oqual pode ser utilizado em situações especiais, como demissão semjusta causa, aposentadoria, aquisição da moradia própria, em caso dedoenças graves, e em decorrência de desastres naturais; e
b) que, enquanto não utilizados pelo trabalhador, os recursosdo FGTS são investidos nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura,retornando ao Fundo para novos investimentos;
Art. 3º O plano de mídia deverá ser previamente apresentadoao Grupo de Apoio Permanente (GAP).
Art. 4º Incumbir o GAP de acompanhar a elaboração e aexecução das ações publicitárias, por meio de relatórios trimestraisenviados pela agência contratada, informando os respectivos resultadosa este Conselho.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.