Em continuidade ao cumprimento da Decisão Judicial prolatada nos autos do Processo 1010882-28.2017.4.01.3400, procedente da 5ª Vara Federal Cível da SJDF, Seção Judiciária do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica RES 1511/2017/CGRS/SRT/MTb, resolve DEFERIR o registro sindical ao SINPOEAM - SINDICATO DOS PERITOS OFICIAIS DE NATURE...