COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL
O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5° do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Aprovar as versões 2.4.02 do leiaute e a 2.4 do Manual de Orientação, ambas do eSocial, disponíveis no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço <https://portal.esocial.gov.br/>.
Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções do Comitê Gestor do eSocial nº 6, de 28 de setembro de 2016 e nº 12, de 12 de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
Pela Caixa Econômica Federal
Pela Secretaria da Previdência
Pelo Ministério do Trabalho
Pelo Instituto Nacional do Seguro Social