A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 11, § 6º, da Portaria MTPS nº 643, de 11 de maio de 2016, que, dentre outros temas, disciplina a forma de atuação da Inspeção do Trabalho, resolve dispor:
Art. 1º. O art. 2º da Instrução Normativa nº. 137 de 07 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.................................................................
Parágrafo Único. Em caso de insuficiência do número de processos passíveis de análise, a regional poderá ter Auditores-Fiscais do Trabalho na atividade de análise de processos em tempo parcial, ainda que em quantidade inferior ao mínimo estabelecido nesta Instrução Normativa, devendo comunicar a situação de imediato à Coordenação Geral de Recursos.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.