Torna sem efeito a Portaria SIT n.º 703, de 22 de março de 2018.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8° do Decreto n.° 05, de 14 de janeiro de 1991, e considerando a decisão proferida nos autos do processo nº 0000002-93.2018.5.09.0088, que tramita na 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SIT n.° 703, de 22 de março de 2018, que cancelou a inscrição n.º 0956767, do empregador SERVOPA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA, CNPJ 76.564.624/0001-01, estabelecido na Rua Rockfeller, 1118, Rebouças, Curitiba, Paraná, CEP 80.230-130, no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, por execução inadequada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.