O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das competências que lhe confere o art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e em face do que estabelece a alínea b, do item 10.1, das atribuições do MTb/CODEFAT, do Regulamento do Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, aprovado pelo art. 2º da Resolução nº 409, de 28 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, relativa ao Exercício de 2017, apresentada pelo Banco do Brasil S/A, na qualidade de Gestor do Fundo, nos termos propostos na Nota Técnica nº 479/2018 - CGFAT/SOAD/SE/MTb.
Presidente do CODEFAT e Conselheiro Titular Representante do MTb
GUSTAVO ALVES TILLMANN
Conselheiro Suplente Representante do MF
Conselheira Titular Representante do MAPA
Conselheiro Suplente Representante do BNDES
Conselheiro Titular Representante da CUT
Conselheiro Titular Representante da CTB
Conselheiro Titular Representante da UGT
Conselheiro Suplente Representante da NCST
Conselheiro Titular Representante da CNTur
Conselheiro Titular Representante da CNT