Revogar a Resolução nº 901, de 18 de setembro de 2018, editada ad referendum do Conselho Curador do FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do disposto no parágrafo único do inciso VII do art. 4º do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e
Considerando que na 167ª Reunião Ordinária, de 13 de novembro de 2018, o Conselho Curador do FGTS não referendou a Resolução nº 901, de 18 de setembro de 2018, editada ad referendum, que trata do Programa de Crédito destinado às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do SUS (FGTS-Saúde), resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 901, de 18 de setembro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho