Aprova a distribuição de recursos para o exercício de 2023 entre as modalidades no âmbito do Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional - QUALIFICA BRASIL.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e, considerando o disposto no inciso V do art. 25 da Resolução do Codefat nº 907, de 26 de maio de 2021, bem como o constante do Processo nº 19968.100131/2023-91, resolve:
Art. 1º Aprovar a distribuição dos recursos do orçamento anual do Fundo de Amparo ao Trabalhador para o exercício de 2023, alocados para a ação Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores, entre as modalidades do Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional - QUALIFICA BRASIL, conforme proposta elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a seguir:
Modalidade |
% dos recursos |
Qualificação Presencial |
Até 100% |
Qualificação à distância |
Até 30% |
Passaporte qualificação |
0% (zero por cento) |
Certificação profissional |
0% (zero por cento) |
Fomento a Estratégias de Empregabilidade |
Até 20% |
Modalidade
% dos recursos
Qualificação Presencial
Até 100%
Qualificação à distância
Até 30%
Passaporte qualificação
0% (zero por cento)
Certificação profissional
0% (zero por cento)
Fomento a Estratégias de Empregabilidade
Até 20%
Modalidade
% dos recursos
Modalidade
Modalidade
% dos recursos
% dos recursos
Qualificação Presencial
Até 100%
Qualificação Presencial
Qualificação Presencial
Até 100%
Até 100%
Qualificação à distância
Até 30%
Qualificação à distância
Qualificação à distância
Até 30%
Até 30%
Passaporte qualificação
0% (zero por cento)
Passaporte qualificação
Passaporte qualificação
0% (zero por cento)
0% (zero por cento)
Certificação profissional
0% (zero por cento)
Certificação profissional
Certificação profissional
0% (zero por cento)
0% (zero por cento)
Fomento a Estratégias de Empregabilidade
Até 20%
Fomento a Estratégias de Empregabilidade
Fomento a Estratégias de Empregabilidade
Até 20%
Até 20%
§ 1º Em caso de suplementação de recursos à ação orçamentária, aplicar-se-á, ao suplemento, a mesma proporção de que trata o caput deste artigo, de modo a preservar a distribuição percentual sobre o montante final disponível no exercício.
§ 2º Havendo redução da disponibilidade orçamentária do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT destinada as ações de Qualificação Social e Profissional de trabalhadores, por consequência da programação orçamentária e financeira do Governo Federal, fica autorizada a aplicação dos recursos de forma a garantir a exequibilidade dessas ações, desde que essa aplicação não resulte em descumprimento dos percentuais de que tratam o caput deste artigo.
Art. 2º Fica revogada a Resolução Codefat nº 940, de 27 de abril de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
Presidente do Conselho