Aprova a Prestação de Contas do FAT, relativa ao exercício de 2023.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e em face do que estabelece o inciso II do art. 3º da Seção II do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Codefat nº 974, de 21 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do FAT, em processo unificado, de nº 19958.201761/2024-81, relativa ao exercício de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2024.
Presidente do Conselho