Norma
05/06/2024
#160802

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.089, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Aprova as metas para indicadores estratégicos do FGTS para o exercício de 2024.

Aprova as metas para os indicadores estratégicos do FGTS estabelecidos na Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que aprova o Planejamento Estratégico do FGTS para o período de 2020 a 2030, sob responsabilidade do Agente Operador.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso II do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso III do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2024 dos seguintes indicadores estratégicos do FGTS:

I - desembolso em saneamento, meta R$ 2.407.237.970,00 (dois bilhões, quatrocentos e sete milhões, duzentos e trinta e sete mil e novecentos e setenta reais);

II - desembolso em infraestrutura urbana, meta R$ 1.665.607.089,00 (um bilhão seiscentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e sete mil e oitenta e nove reais);

III - resultado operacional, meta 1,38 (um vírgula trinta e oito);

IV - despesa por transação, meta R$ 0,97 (noventa e sete centavos); e

V - índice de satisfação dos usuários, meta 80% (oitenta por cento).

Art. 2º As informações deverão ser divulgadas no sítio do FGTS na Internet, com a frequência:

I - mensal para os indicadores de que tratam os incisos I e II do art. 1º; e

II - anual para os indicadores de que tratam os incisos III, IV e V do art. 1º.

Art. 3º O responsável pelos indicadores deverá enviar as informações à Secretaria Executiva do CCFGTS na frequência estabelecida no art. 2º ou informar a publicação no sítio do FGTS (https://www.fgts.gov.br/Pages/numeros-fgts/planejamento-estrategico.aspx).

Art. 4º Ficam revogadas:

I - Resolução CCFGTS nº 1.035, de 21 de junho de 2022; e

II - Resolução CCFGTS nº 1.064, de 20 de junho de 2023.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Conselho

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