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Aprova metas para indicadores estratégicos do FGTS para o exercício de 2025.
Aprova as metas para os indicadores estratégicos do FGTS estabelecidos na Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que aprova o Planejamento Estratégico do FGTS para o período de 2020 a 2030, sob responsabilidade do Agente Operador.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso II do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso III do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2025 dos seguintes indicadores estratégicos do FGTS:
I - desembolso em saneamento, meta R$ 3.525.833.182,20 (três bilhões, quinhentos e vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta e três mil, cento e oitenta e dois reais e vinte centavos);
II - desembolso em infraestrutura urbana, meta R$ 3.948.098.965,20 (três bilhões, novecentos e quarenta e oito milhões, noventa e oito mil, novecentos e sessenta a cinco reais e vinte centavos);
III - resultado operacional, meta 1,33 (um vírgula trinta e três);
IV - despesa por transação, meta R$ 0,98 (noventa e oito centavos); e
V - índice de satisfação dos usuários, meta 80% (oitenta por cento).
Art. 2º As informações deverão ser divulgadas no sítio do FGTS na Internet, com a frequência:
I - mensal para os indicadores de que tratam os incisos I e II do art. 1º; e
II - anual para os indicadores de que tratam os incisos III, IV e V do art. 1º.
Art. 3º O responsável pelos indicadores deverá enviar as informações para a Secretaria-Executiva do CCFGTS na frequência estabelecida no art. 2º ou informar a publicação no site do FGTS.
Art. 4º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.089, de 4 de junho de 2024.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2025.
Presidente do Conselho
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