Norma
19/12/2024
#156557

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.112, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Define as metas para 2025 dos indicadores estratégicos de responsabilidade do FGTS relacionados à fiscalização, notificações e combate à informalidade.

Definir as metas para 2025 dos indicadores de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelecidos na Resolução CCFGTS nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que aprovou o Planejamento Estratégico do FGTS para o período de 2020 a 2030.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso II do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso III do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2025 dos seguintes Indicadores Estratégicos do FGTS:

I - Trabalhadores alcançados pela Fiscalização do Trabalho. Meta: alcançar 36% (trinta e seis por cento) da quantidade de trabalhadores ativos da PNAD 2024 (2º trimestre);

II - Trabalhadores beneficiados em NDFC. Meta: beneficiar 2.455.333 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e trinta e três) trabalhadores;

III - Volume de notificação. Meta: notificar R$ 4.451.000.000,00 (quatro bilhões e quatrocentos e cinquenta e um milhões de reais) em valor de FGTS;

IV - Informalidade combatida e inserções de Pessoas com Deficiência e Aprendizes nas ações fiscais. Meta: alcançar em ações fiscais 280.669 (duzentos e oitenta mil e seiscentos e sessenta e nove) trabalhadores (em situação irregular, resgatados e inseridos como Aprendizes e Pessoas com Deficiência);

V - Presença fiscal em financiados pelo FGTS. Meta: fiscalizar 70% (setenta por cento) das empresas beneficiadas por financiamento do FGTS;

VI - processos físicos de notificação de débito de FGTS encerrados. Meta: encerrar 100% (cem porcento) do estoque de processos físicos de notificação de débitos de FGTS; e

VII - Tempo médio de tramitação dos processos eletrônicos de notificação de débito do FGTS. Meta: 400 (quatrocentos) dias.

Parágrafo único - As informações deverão ser divulgadas no sítio do FGTS (https://www.fgts.gov.br/Pages/numeros-fgts/planejamento-estrategico.aspx) com a frequência:

I - trimestral para os indicadores de que trata o inciso II e III; e

II - semestral para os indicadores de que trata os incisos I, IV, V, VI e VII.

Art. 4º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.091, de 4 de junho de 2024.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2025.

Presidente do Conselho

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