Fixa as metas globais para o décimo ciclo de avaliação de desempenho referente ao período de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19-E da Lei nº 11.344 de 8 de setembro de 2006, incluído pela Lei 11.907 de 2 de fevereiro de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no §2º do artigo 5º do Decreto 7.133 de 19 de março de 2010;
CONSIDERANDO o disposto no §2º do artigo 6º da Portaria Interministerial MP/MCTI nº 428 de setembro de 2012;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 464, de 11 de janeiro de 2021; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.000278/2025-00, resolve:
Art. 1º Aprovar as metas globais para o décimo ciclo de avaliação de desempenho referente ao período de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 para fins de apuração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT):
I - Meta Global: Elaborar 15 cursos com conteúdo relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino presencial e/ou à distância.
Unidade de medida: Número de cursos elaborados.
Fórmula de cálculo: Somatório do número de cursos elaborados com conteúdo relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino presencial e/ou à distância.
II - Meta Global: Desenvolver 15 projetos de pesquisa e extensão visando à melhoria das condições de trabalho e proposição de políticas públicas de prevenção em segurança e saúde no trabalho.
Unidade de medida: Número de relatório de pesquisa finalizado e aprovado pela autoridade competente.
Fórmula de cálculo: Somatório do número de relatório de pesquisa finalizado e aprovado pela autoridade competente.
III - Meta Global: Publicar até 90% dos documentos aprovados pela Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO).
Unidade de medida: Volume publicado pela RBSO.
Fórmula de cálculo: (Número total de documentos aprovados pela RBSO / Número total de documentos enviados à RBSO) x 100.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.