Vigente Impacto Alto Norma
03/12/2025
#235826

NR-15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

Define atividades insalubres, limites de tolerância, adicionais remuneratórios e medidas para eliminar ou neutralizar exposições ocupacionais nocivas.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

O uso de EPI pode neutralizar a insalubridade pela NR-15?
Sim. A NR-15 admite a neutralização por equipamento de proteção individual, mas a cessação do adicional depende de comprovação técnica da inexistência de risco por avaliação pericial.
Como a NR-15 define se uma atividade é insalubre?
A NR-15 caracteriza a insalubridade conforme o anexo aplicável. O enquadramento pode depender de limites de tolerância, de atividade expressamente listada ou de laudo de inspeção do local de trabalho.
É possível acumular adicionais quando houver mais de um fator de insalubridade?
Não. A NR-15 determina que, havendo mais de um fator de insalubridade, seja considerado apenas o fator de grau mais elevado para o acréscimo salarial.
Empresas e sindicatos podem solicitar perícia para caracterizar insalubridade?
Sim. Empresas e sindicatos das categorias profissionais interessadas podem requerer ao Ministério do Trabalho, por meio das DRTs, perícia em estabelecimento ou setor para caracterizar, classificar ou determinar atividade insalubre.
O laudo caracterizador da insalubridade deve ficar disponível para quem?
A NR-15 exige que o laudo caracterizador da insalubridade esteja disponível aos trabalhadores, aos sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho, com vigência indicada a partir de 3 de abril de 2026.
Quais são os percentuais do adicional de insalubridade previstos na NR-15?
  • 40% para grau máximo;
  • 20% para grau médio;
  • 10% para grau mínimo.
O adicional incide sobre o salário mínimo da região.
Quando o adicional de insalubridade pode deixar de ser devido?
O adicional deixa de ser devido quando a insalubridade for eliminada ou neutralizada. A cessação depende de avaliação pericial por órgão competente que comprove a inexistência de risco à saúde.
Toda exposição a agente nocivo é automaticamente insalubre pela NR-15?
Não. A NR-15 exige enquadramento conforme o anexo aplicável, o método de avaliação previsto e, quando exigido, comprovação técnica por laudo.