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Define metas para indicadores estratégicos do FGTS para o ano de 2026.
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Definir as metas para 2026 dos indicadores de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelecidos na Resolução CCFGTS nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que aprovou o Planejamento Estratégico do FGTS para o período de 2020 a 2030.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso II do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso III do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar o Indicador "Trabalhadores beneficiados em NDFC" constante do Anexo I da Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a redação dada no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2026 dos seguintes Indicadores Estratégicos do FGTS:
I - Trabalhadores alcançados pela Fiscalização do Trabalho. Meta: alcançar 57% (cinquenta e sete por cento) da quantidade de trabalhadores ativos da PNAD 2025 (3º trimestre);
II - Trabalhadores beneficiados em notificações de débito do FGTS. Meta: beneficiar 3.547.000 (três milhões, quinhentos e quarenta e sete mil) trabalhadores;
III - Volume de notificações de débito do FGTS. Meta: notificar R$ 6.702.734.775,00 (seis bilhões setecentos e dois milhões e setecentos e trinta e quatro mil e setecentos e setenta e cinco reais) em valor de FGTS;
IV - Informalidade combatida e inserções de Pessoas com Deficiência e Aprendizes nas ações fiscais. Meta: alcançar em ações fiscais 322.791 (trezentos e vinte e dois mil e setecentos e noventa e um) trabalhadores em situação irregular (incluindo resgatados) e inseridos como Aprendizes e Pessoas com Deficiência);
V - Presença fiscal em financiados pelo FGTS. Meta: fiscalizar 70% (setenta por cento) das empresas beneficiadas por financiamento do FGTS;
VI - Processos físicos de notificações de débito do FGTS encerrados. Meta: encerrar 100% (cem porcento) do estoque de processos físicos de notificações de débito do FGTS; e
VII - Tempo médio de tramitação dos processos eletrônicos de notificações de débito do FGTS. Meta: 265 (duzentos e sessenta e cinco) dias.
Parágrafo único - As informações deverão ser divulgadas no sítio do FGTS (https://www.fgts.gov.br/Pages/numeros-fgts/planejamento-estrategico.aspx) com a frequência:
I - trimestral para os indicadores de que trata o inciso II e III; e
II - semestral para os indicadores de que trata os incisos I, IV, V, VI e VII.
Art. 4º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.112, de 17 de dezembro de 2024.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
ANEXO I
Indicador |
Descrição |
Objetivo relacionado |
Trabalhadores beneficiados em notificações de débito do FGTS |
Número de trabalhadores presentes em notificações de débito do FGTS |
Direito do Trabalhador |
Informalidade combatida e inserções de PCDs e Aprendizes nas ações fiscais |
Quantidade de trabalhadores irregulares encontrados (incluindo trabalhadores resgatados) e Aprendizes e PCDs inseridos em ações fiscais |
Conformidade |
Indicador
Descrição
Objetivo relacionado
Trabalhadores beneficiados em notificações de débito do FGTS
Número de trabalhadores presentes em notificações de débito do FGTS
Direito do Trabalhador
Informalidade combatida e inserções de PCDs e Aprendizes nas ações fiscais
Quantidade de trabalhadores irregulares encontrados (incluindo trabalhadores resgatados) e Aprendizes e PCDs inseridos em ações fiscais
Conformidade
Indicador
Descrição
Objetivo relacionado
Indicador
Indicador
Descrição
Descrição
Objetivo relacionado
Objetivo relacionado
Trabalhadores beneficiados em notificações de débito do FGTS
Número de trabalhadores presentes em notificações de débito do FGTS
Direito do Trabalhador
Trabalhadores beneficiados em notificações de débito do FGTS
Trabalhadores beneficiados em notificações de débito do FGTS
Número de trabalhadores presentes em notificações de débito do FGTS
Número de trabalhadores presentes em notificações de débito do FGTS
Direito do Trabalhador
Direito do Trabalhador
Informalidade combatida e inserções de PCDs e Aprendizes nas ações fiscais
Quantidade de trabalhadores irregulares encontrados (incluindo trabalhadores resgatados) e Aprendizes e PCDs inseridos em ações fiscais
Conformidade
Informalidade combatida e inserções de PCDs e Aprendizes nas ações fiscais
Informalidade combatida e inserções de PCDs e Aprendizes nas ações fiscais
Quantidade de trabalhadores irregulares encontrados (incluindo trabalhadores resgatados) e Aprendizes e PCDs inseridos em ações fiscais
Quantidade de trabalhadores irregulares encontrados (incluindo trabalhadores resgatados) e Aprendizes e PCDs inseridos em ações fiscais
Conformidade
Conformidade
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