Altera o Anexo II da Norma Regulamentadoran.º 28.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafoúnico do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 daConsolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Inserir, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º28 - Fiscalização e Penalidades, aprovada pela Portaria MTb n.º3.214/78, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 12(Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), nos termos aseguir:
.............................
Art. 2º Alterar, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 12, nostermos a seguir:
.............................
Art. 3º Excluir, do Anexo II da Norma Regulamentadora n.º28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 12 a seguirindicados:
Art. 4º Inserir, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º28, os códigos de ementas do Anexo XI (Máquinas e Implementopara Uso Agrícola e Florestal) da Norma Regulamentadora n.º 12, nostermos a seguir:
.............................
Art. 5º Alterar, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º28, os códigos de ementas do Anexo XI (Máquinas e Implementopara Uso Agrícola e Florestal) da Norma Regulamentadora n.º 12, nostermos a seguir:
.............................
Art. 6º Alterar, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º28, o código de ementa da Norma Regulamentadora n.º 18 (Condiçõese Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), nostermos a seguir:
.............................
Art. 7º Excluir, do Anexo II da Norma Regulamentadora n.º28, o código de ementa da Norma Regulamentadora n.º 18 (Condiçõese Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) aseguir indicado:
Art. 8º Alterar, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º28, os códigos de ementa do item 34.11 (Montagem e Desmontagemde Andaimes) e seus subitens da Norma Regulamentadora n.º 34(Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construçãoe Reparação Naval), nos termos a seguir:
Art. 9º Inserir, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 34 (Condiçõese Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção eReparação Naval), nos termos a seguir:
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.