Altera a Portaria MTb 1.111, de 21 de setembrode 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso dasatribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87,da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leisdo Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º demaio de 1943, resolve:
Art. 1º Alterar o Parágrafo Único do Art. 3º da Portaria MTb1.111, de 21 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinteredação:
"Parágrafo único: Os prazos acima indicados não se aplicama máquina tipo cilindro sovador e aos fabricantes ou importadores demáquinas".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.