Norma
11/02/2022
#225221

PORTARIA SPREV Nº 946, DE 2 DE Fevereiro DE 2022

Autoriza a divulgação da versão 1.1 do Manual da Certificação Profissional para dirigentes e gestores dos Regimes Próprios de Previdência Social.

Autoriza a divulgação da versão 1.1 do Manual da Certificação Profissional que define os critérios de qualificação técnica das entidades certificadoras e os requisitos dos certificados, em cumprimento ao previsto no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e dos dispositivos da Portaria SEPRT/ME nº 9.907, de 14 de abril de 2020.

O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA do Ministério do Trabalho e Previdência, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso IV do art. 8º e do art. 26 do Anexo I do Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, e no art. 11 da Portaria SEPRT/ME nº 9.907, de 14 de abril de 2020, CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Manual da Certificação Profissional - Versão 1.0, divulgado pela Portaria SPREV/ME Nº 6.182, de 28 de maio de 2021, conforme deliberação ocorrida na 27ª Reunião Extraordinária da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS, instituída pela Portaria SPREV nº 3, de 31 de janeiro de 2018, ocorrida no dia 20 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º  Autorizar a divulgação da versão 1.1 do Manual da Certificação Profissional dos dirigentes dos órgãos ou entidades gestoras, dos responsáveis pela gestão dos recursos, dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e dos comitês de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para fins de comprovação da certificação e habilitação previstas no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, conforme parâmetros estabelecidos pela Portaria SEPRT/ME nº 9.907, de 14 de abril de 2020.

                      Parágrafo único. O Manual a que se refere o caput será publicado no endereço eletrônico da Secretaria de Previdência na rede mundial de computadores - Internet, e terá vigência a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor em 02 de março de 2022.

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