Altera a Portaria nº 24, de 24 de junho de 2019, que institui o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade - Programa de Revisão, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, que regulamenta a capacidade operacional regular do perito médico federal e estabelece diretrizes e procedimentos.
O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 8º e 26 do Anexo I do Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, e o art. 10 da Portaria SEPRT nº 617, de 24 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 24, de 24 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ..................................................................................................................
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§ 1º .........................................................................................................................
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IV - os servidores com horário especial deferido, administrativamente ou judicialmente, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispensada a apresentação de laudo emitido por nova avaliação de junta médica oficial do SIASS.
§ 2º Ato Complementar da Subsecretaria da Perícia Médica Federal poderá estabelecer a possibilidade de adesão do interessado para o qual ainda não tenha sido deferido o requerimento de horário especial, comprovada a prévia solicitação de agendamento da perícia médica oficial do servidor público federal.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.