Norma
06/04/2022
#229608

PORTARIA SPREV Nº 2.913, DE 1º DE Abril DE 2022

Altera regras do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade para peritos médicos federais.

Altera a Portaria nº 24, de 24 de junho de 2019, que institui o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade - Programa de Revisão, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, que regulamenta a capacidade operacional regular do perito médico federal e estabelece diretrizes e procedimentos.

O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 8º e 26 do Anexo I do Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, e o art. 10 da Portaria SEPRT nº 617, de 24 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 24, de 24 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ..................................................................................................................

.................................................................................................................................

§ 1º .........................................................................................................................

................................................................................................................................

IV - os servidores com horário especial deferido, administrativamente ou judicialmente, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispensada a apresentação de laudo emitido por nova avaliação de junta médica oficial do SIASS.

§ 2º Ato Complementar da Subsecretaria da Perícia Médica Federal poderá estabelecer a possibilidade de adesão do interessado para o qual ainda não tenha sido deferido o requerimento de horário especial, comprovada a prévia solicitação de agendamento da perícia médica oficial do servidor público federal.

..................................................................................................................................

......................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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