Norma
29/04/2022
#183483

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 940, DE 27 DE ABRIL DE 2022

Aprova a distribuição dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador para o Programa QUALIFICA BRASIL em 2022.

Aprova a distribuição de recursos para o exercício de 2022 entre as modalidades no âmbito do Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional - QUALIFICA BRASIL.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e considerando o disposto no inciso V do art. 25 da Resolução do CODEFAT nº 907, de 26 de maio de 2021, resolve:

Art. 1º Aprovar a distribuição dos recursos do orçamento anual do Fundo de Amparo ao Trabalhador para o exercício de 2022, alocados para a ação Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores, entre as modalidades do Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional - QUALIFICA BRASIL, conforme proposta elaborada pelo Ministério da Economia, a seguir:

Modalidade

% dos recursos

Qualificação Presencial

Até 100%

Qualificação à distância

Até 50%

Passaporte qualificação

0% (zero por cento)

Certificação profissional

0% (zero por cento)

Fomento a Estratégias de Empregabilidade

Até 50%

Modalidade

% dos recursos

Qualificação Presencial

Até 100%

Qualificação à distância

Até 50%

Passaporte qualificação

0% (zero por cento)

Certificação profissional

0% (zero por cento)

Fomento a Estratégias de Empregabilidade

Até 50%

Modalidade

% dos recursos

Modalidade

Modalidade

% dos recursos

% dos recursos

Qualificação Presencial

Até 100%

Qualificação Presencial

Qualificação Presencial

Até 100%

Até 100%

Qualificação à distância

Até 50%

Qualificação à distância

Qualificação à distância

Até 50%

Até 50%

Passaporte qualificação

0% (zero por cento)

Passaporte qualificação

Passaporte qualificação

0% (zero por cento)

0% (zero por cento)

Certificação profissional

0% (zero por cento)

Certificação profissional

Certificação profissional

0% (zero por cento)

0% (zero por cento)

Fomento a Estratégias de Empregabilidade

Até 50%

Fomento a Estratégias de Empregabilidade

Fomento a Estratégias de Empregabilidade

Até 50%

Até 50%

§ 1º Em caso de suplementação de recursos à ação orçamentária, aplicar-se-á, ao suplemento, a mesma proporção de que trata o caput deste artigo, de modo a preservar a distribuição percentual sobre o montante final disponível no exercício.

§ 2º Havendo redução da disponibilidade orçamentária do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT destinada as ações de Qualificação Social e Profissional de trabalhadores, por consequência da programação orçamentária e financeira do Governo Federal, fica autorizada a aplicação dos recursos de forma a garantir a exequibilidade dessas ações, desde que essa aplicação não resulte em descumprimento dos percentuais de que tratam o caput deste artigo.

Art. 2º Fica revogada a Resolução CODEFAT nº 897, de 31 de março de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Conselho

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