Norma
14/12/2022
#165696

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.056, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova as metas para 2023 dos Indicadores Estratégicos do FGTS sob responsabilidade da PGFN.

Aprova as metas para 2023 dos Indicadores Estratégicos do FGTS, sob responsabilidade da PGFN.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso II do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso III do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990,

Considerando o que dispõe o Planejamento Estratégico do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o período de 2020 a 2030, aprovado pela Resolução CCFGTS nº 948, de 10 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2023 dos seguintes Indicadores Estratégicos do FGTS, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

I - índice de recuperação, meta 9,7% (nove virgula sete por cento);

II - prazo de recuperação, meta 54 (cinquenta e quatro) meses; e

III - volume recuperado, meta R$ 425.000.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões de reais).

Art. 2º As informações deverão ser divulgadas no sítio do FGTS na Internet, com a frequência trimestral.

Art. 3º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional enviará as informações para a Secretaria Executiva do CCFGTS na frequência estabelecida no art. 2º.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2023.

Presidente do Conselho

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