Notícia
11/11/2008

CVM edita Deliberação que altera o procedimento aplicável aos termos de compromisso.

Altera procedimento para tramitação de termos de compromisso em processos administrativos sancionadores da CVM.

Notícias

Comissão de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 11/11/08, a Deliberação 552, que altera a Deliberação 538/08 e dispõe sobre os processos administrativos sancionadores.

Com a edição da Deliberação, a CVM pretende conceder maior celeridade à tramitação dos Processos Administrativos Sancionadores, à medida em que as propostas de termo de compromisso apresentadas serão apreciadas em processo apartado, permitindo o prosseguimento imediato do Processo Administrativo Sancionador com relação aos acusados que não propuseram termo de compromisso e que serão levados a julgamento. Adicionalmente, tal procedimento pretende estimular que a proposta de termo de compromisso seja apresentada no prazo previsto na Deliberação 390/01, ou seja, até o término do prazo para a apresentação de defesa.

Acesse a Deliberação CVM 552.