Notícia
26/12/2008

Audiência pública: instrução sobre registro de emissores de valores mobiliários

Coloca em consulta minuta de instrução sobre registro de emissores de valores mobiliários para negociação em mercados regulamentados.

Notícias

Comissão de Valores Mobiliários

A CVM coloca em audiência pública hoje, 26/12/08, a minuta de instrução que estabelece as regras de registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados.

Os principais objetivos da minuta são:

1. consolidar as regras que tratam de registro de emissor de valores mobiliários, de modo que os procedimentos de registro, suspensão e cancelamento sejam idênticos para todos os emissores;

2. criar três categorias de emissores de valores mobiliários de acordo com os tipos de valores mobiliários admitidos à negociação e os mercados em que tais valores mobiliários são admitidos à negociação: (a) emissores capital/bolsa que autoriza a negociação de quaisquer valores mobiliários em quaisquer mercados; (b) emissores capital/balcão que autoriza a negociação de valores mobiliários de capital do emissor em mercados de balcão, organizados ou não, e a negociação de valores mobiliários de dívida e investimento coletivo do emissor em quaisquer mercados regulamentados de valores mobiliários; e (c) emissores dívida e investimentos coletivo que autoriza a negociação de valores mobiliários de dívida e investimento coletivo em quaisquer mercados regulamentados;

3. estabelecer regimes de prestação de informações adequados a cada uma das categorias criadas;

4. melhorar a qualidade das informações periódicas prestadas por emissores de valores mobiliários e seu modo de apresentação, para facilitar o entendimento de tais informações por parte do investidor;

5. assegurar um padrão uniforme entre as informações regularmente prestadas pelos emissores de valores mobiliários e aquelas que são, ocasionalmente, divulgadas nos prospectos das ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários; e

6. tornar possível que determinados emissores, desde que atendam a certos pré-requisitos, tenham seus pedidos de registro de ofertas de distribuição aprovados com maior celeridade.

A Minuta propõe avanços significativos nas informações prestadas pelos emissores de valores mobiliários registrados na CVM. Em relação à maioria dos temas, a Minuta pede níveis de informação semelhantes aos hoje exigidos pela Instrução CVM nº 400/03, mas em um formato que privilegia o melhor entendimento do investidor. Assim, sempre que possível, as informações são pedidas em forma de tabela para permitir que o investidor compare a situação de um emissor exercício a exercício, bem como o compare com os demais emissores.

No entanto, a Minuta propõe aprofundamento do nível de informação em alguns tópicos. Entre elas, a remuneração dos administradores merece destaque. A Minuta propõe que, para o nível mais alto das categorias de emissores de valores mobiliários (capital/bolsa), a remuneração dos administradores seja informada individualmente e o Edital de Audiência Pública convida o mercado a debater sobre o tema.

As regras contidas na Minuta, que quando transformada em norma substituirá a Instrução CVM n° 202/93, são aplicáveis a todos os emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados no Brasil, inclusive os estrangeiros, com exceção apenas dos fundos de investimento, clubes de investimento e sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais, que permanecem sujeitos à regulamentação específica da CVM.

A Minuta prevê que a norma resultante desta audiência pública entre em vigor em 1º de janeiro de 2010, garantindo assim tempo suficiente às companhias para se prepararem para sua adoção.

O prazo para envio de sugestões e comentários com relação à minuta posta em audiência pública vai até o dia 30 de março de 2009.

Acesse o edital de audiência pública com a minuta de Instrução e o quadro comparativo do Formulário de Referência para as diferentes categorias de emissores na página de Audiências Públicas, do Portal.