Notícia
04/11/2010

CVM coloca em Audiência Pública minuta de Instrução sobre normas contábeis aplicáveis aos FIDC

Coloca em consulta pública minuta de instrução sobre normas contábeis para fundos de investimento em direitos creditórios.

Notícias

Comissão de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 04/11/2010, minuta de instrução sobre normas contábeis aplicáveis aos FIDC, FIC-FIDC E FIDC-NP. Esta minuta de instrução faz parte do esforço que a CVM vem desenvolvendo para consolidar as normas e procedimentos contábeis; e padronizar as demonstrações financeiras aplicáveis aos FIDC alinhados às normas internacionais de contabilidade.

Ao tratar dos critérios de reconhecimento e mensuração dos direitos creditórios e dos demais ativos integrantes das carteiras dos FIDC, a minuta prevê a aplicação dos conceitos utilizados nos Pronunciamentos Técnicos CPC nºs 38, 39 e 40, referentes ao reconhecimento e à mensuração, à apresentação e à evidenciação de instrumentos financeiros, aprovados pela Deliberação CVM nº 604, de 2009. Diferentemente da minuta colocada em audiência pública em 14/12/2009, sobre normas contábeis aplicáveis aos FIDC, FIC-FIDC e FICD-NP, essa minuta adota os pronunciamentos citados acima.

Assim, o objetivo dessa minuta é dispor sobre as normas contábeis aplicáveis à elaboração e divulgação das demonstrações financeiras e aos critérios de reconhecimento, classificação e mensuração dos ativos e passivos. A minuta dispõe ainda sobre o reconhecimento de receitas e apropriação de despesas dos seguintes fundos:

i) Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC e Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC-FIDC, regidos pela Instrução CVM nº 356, de 2001, e

ii) Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados – FIDC-NP, regido pela Instrução CVM nº 444, de 2006.

A CVM está especialmente interessada em receber comentários e sugestões sobre as seguintes questões:

a) estrutura e conteúdo das demonstrações financeiras, assim como do informe mensal;

b) conteúdo das informações a serem divulgadas nas notas explicativas;

c) tratamentos dos efeitos da adoção inicial da Instrução, tais como ajuste do saldo inicial do período comparativo (retroação), apresentação de demonstrações comparativas, etc.

Tendo em vista que o assunto já passou por audiência pública no início de 2010, excepcionalmente, o prazo para esta audiência será de 20 dias, se encerrando, portanto, em 24/11/2010.

Acesse o edital de audiência pública com a minuta de instrução e de nota explicativa na página de Audiências Públicas do Portal.