Notícia
22/11/2012

Editada instrução que dispõe sobre regras de proteção ao processo de formação de preços no âmbito de ofertas públicas

Editada instrução que veda aquisição de ações em ofertas públicas por investidores que tenham vendido a descoberto as mesmas ações no período de fixação do preço.

Notícias

Comissão de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 22/11/2012, a Instrução CVM nº 530, que veda a aquisição de ações nas ofertas públicas de distribuição por investidores que tenham vendido a descoberto a ação objeto da oferta na data da fixação do preço e nos cinco pregões que a antecedem.

A Instrução traz segurança para as companhias abertas já registradas e estimula a realização de ofertas públicas subsequentes no mercado de capitais brasileiro.

Um aumento expressivo das vendas a descoberto no período que antecede a definição do preço em ofertas públicas subsequentes às ofertas públicas iniciais (follow ons) é observado nos mercados local e internacional, o que leva à queda artificial no preço das ações na oferta.

A novidade em relação à minuta proposta na audiência pública é a inclusão de um esclarecimento de que a vedação atinge as aquisições de ações realizadas em nome próprio ou por meio de qualquer veículo cuja decisão de investimento esteja sujeita à influência do investidor. Assim, o investidor que adquire ações no âmbito de uma oferta pública e é também cotista de um fundo de investimento de administração discricionária, que realizou, no período restrito, operações de venda a descoberto com a referida ação, não se enquadra na hipótese de infração a esta instrução.

Outro ponto levantado pelos participantes merece destaque. Os comandos da instrução são dirigidos aos investidores e não às instituições intermediárias ou à entidade administradora de mercado organizado. Os investidores que efetivarem a conduta vedada pela norma serão identificados no âmbito da supervisão e fiscalização da CVM.

Acesse a Instrução CVM nº 530/12 e o Relatório de Audiência Pública SDM nº 04/12.