Notícia
18/10/2013

Ofício-circular: procedimentos sobre fundos, investidor não residente, administração, consultoria e análise

CVM emite ofício-circular com orientações sobre fundos de investimento, investidor não residente e atividades de administração, consultoria e análise.

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Comissão de Valores Mobiliários

CVM emite ofício-circular com orientações sobre procedimentos relativos ao funcionamento de fundos de investimento, registro de investidor não residente e às atividades de administração de carteiras, consultoria e análise de valores mobiliários

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 18/10/13, o Ofício-Circular CVM/SIN/Nº10/2013, com esclarecimentos quanto à forma de melhor cumprimento das normas que regulam os fundos de investimento, o registro de investidor não residente e as atividades de administração de carteiras, consultoria e análise de valores mobiliários.

O documento, elaborado com base no Ofício-Circular/CVM/SIN/Nº4/2012, ainda apresenta o entendimento de dispositivos das normas e, por consequência, a forma de sua aplicação, que vem sendo adotada pela SIN. A adição de novos itens provoca eventuais renumerações em relação à edição anterior do Ofício-Circular.

Acesse o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº10/2013.