Notícia
01/04/2015

Atenção aos administradores de carteira

Alerta para administradores de carteira sobre o prazo de envio do Informe Cadastral de 2015 à CVM.

Notícias

Área técnica alerta sobre envio de informe cadastral

A Gerência de Registros e Autorizações (GIR), da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM, alerta aos administradores de carteira de valores mobiliários credenciados pela Autarquia sobre o prazo para envio do Informe Cadastral de 2015 (ICAC-2015).

O documento, relativo à posição de 31/3/2015, deve ser apresentado à CVM a partir de 1º de abril até 31 de maio, por meio do sistema CVMWeb, disponível na Central de Sistemas da Autarquia.

Este alerta é destinado à administradores de carteira pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não estejam exercendo a atividade no momento, ou ainda que não tenham seus dados cadastrais modificados.

A área técnica da CVM ressalta que o descumprimento deste prazo implicará em aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 100,00, conforme previsto no art. 20 da Instrução CVM 306. O limite para esta ação é de 60 dias, levando à multa máxima de R$ 6.000,00, de acordo com o art. 14 da Instrução CVM 452.

Consulte o alerta da GIR/SIN abaixo.