A Supervisão de Mercados da ANBIMA divulgou no último dia 15 o Comunicado de Supervisão nº 2015/000022, esclarecendo que as instituições devem observar as regras do código sobre informações a serem prestadas sobre a companhia emissora também quando atuarem em ofertas de valores mobiliários de companhias abertas registradas pela CVM na categoria B, ou seja, aquelas que podem ofertar publicamente apenas títulos de dívida.
Paralelamente, foi esclarecido pelo Comunicado de Supervisão nº 2015/000023 que as regras do Código são aplicáveis também às ofertas públicas de aquisição de ações dispensadas de registro na CVM, principalmente a obrigatoriedade de registro destas operações na ANBIMA.