Notícia
03/07/2015

Ofício aos representantes de Investidores Não Residentes

Fornece orientações para representantes de investidores não residentes sobre adaptação à nova legislação vigente.

Notícias

Documento fornece orientações para adaptação à legislação vigente

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga o Ofício Circular nº 4/2015, contendo medidas a serem adotadas por representantes de Investidores Não Residentes para se adaptarem à nova legislação vigente, com a edição da Resolução CMN 4.373 e da Instrução CVM 560.

A SIN ressalta que a leitura atenta e completa dos novos normativos é dever destes agentes, destacando alguns pontos a serem observados:

A área técnica também se coloca à disposição para esclarecer dúvidas sobre os normativos, que podem ser enviadas para o email [email protected].

Acesse o OFICIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº 4/2015.