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Documento fornece orientações para adaptação à legislação vigente
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga o Ofício Circular nº 4/2015, contendo medidas a serem adotadas por representantes de Investidores Não Residentes para se adaptarem à nova legislação vigente, com a edição da Resolução CMN 4.373 e da Instrução CVM 560.
A SIN ressalta que a leitura atenta e completa dos novos normativos é dever destes agentes, destacando alguns pontos a serem observados:
A área técnica também se coloca à disposição para esclarecer dúvidas sobre os normativos, que podem ser enviadas para o email [email protected].
Acesse o OFICIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº 4/2015.