Com o objetivo de promover maior transparência e fornecer mais informações aos clientes, as instituições aderentes ao Código de Gestão de Patrimônio Financeiro passarão a disponibilizar, semestralmente, aos seus clientes um relatório contemplando o valor total da remuneração recebida no período. A novidade está na
nova versão do código, que entra em vigor em 1º de outubro e pode ser acessada em nosso portal.
As demais alterações refletem os novos conceitos e regras trazidas pelas Instruções nºs 554 e 555 da CVM. Entre elas, a alteração da nova definição de fundo de investimento “exclusivo” destinado a investidores profissionais (aqueles que têm investimento mínimo de R$ 10 milhões) e a mudança do público-alvo, excluindo da definição atual o conceito de “investidor qualificado”. A novidade é que qualquer cliente pessoa física pode contratar o serviço de gestão. Além disto, foi atualizada a nomenclatura do “fundo restrito” para “fundo reservado”, de acordo com o conceito estabelecido pela ANBIMA.
A nova versão do código ficou em audiência pública até 3 de agosto.