Notícia
02/09/2015

Nova versão do Código de Gestão de Patrimônio entra em vigor em 1º de outubro

Instituições devem fornecer relatório semestral sobre remuneração aos clientes conforme nova versão do Código de Gestão de Patrimônio.

Com o objetivo de promover maior transparência e fornecer mais informações aos clientes, as instituições aderentes ao Código de Gestão de Patrimônio Financeiro passarão a disponibilizar, semestralmente, aos seus clientes um relatório contemplando o valor total da remuneração recebida no período. A novidade está na nova versão do código, que entra em vigor em 1º de outubro e pode ser acessada em nosso portal.
 
As demais alterações refletem os novos conceitos e regras trazidas pelas Instruções nºs 554 e 555 da CVM. Entre elas, a alteração da nova definição de fundo de investimento “exclusivo” destinado a investidores profissionais (aqueles que têm investimento mínimo de R$ 10 milhões) e a mudança do público-alvo, excluindo da definição atual o conceito de “investidor qualificado”. A novidade é que qualquer cliente pessoa física pode contratar o serviço de gestão.  Além disto, foi atualizada a nomenclatura do “fundo restrito” para “fundo reservado”, de acordo com o conceito estabelecido pela ANBIMA.
 
A nova versão do código ficou em audiência pública até 3 de agosto.