O Código de Gestores de Patrimônio passou por ajustes e está em audiência pública para recebimento de sugestões.
Os novos conceitos e regras trazidas pelas instruções nºs 554 e 555 da CVM foram equalizadas ao código. Entre eles está a inclusão da nova definição de fundo de investimento “exclusivo” destinado, a partir de 1º de outubro, para investidores profissionais (investimento mínimo de R$ 1 milhão). Outra novidade é a alteração na definição de investidor, excluindo da definição atual o conceito de “investidor qualificado”. Agora qualquer cliente pessoa física pode contratar o serviço de gestão. Além disto, foi atualizada a nomenclatura do “fundo restrito” para “fundo reservado”, de acordo com o conceito definido pela ANBIMA.
O capítulo que trata das exigências mínimas para o desempenho da atividade também passa por reestruturação, aprimorando as normas para informação e divulgação da remuneração. Em especial, os gestores passarão a disponibilizar um relatório semestral que contenha o valor total da remuneração (direta e indireta) no período.
As sugestões e comentários podem ser enviadas por e-mail com as devidas justificativas.