A partir de 2017, as empresas que compunham o Ibovespa e o IBrX-100 em 07/04/2015 deverão disponibilizar a votação a distância para seus acionistas, conforme ICVM 561. Em 2018, a obrigação de adoção do boletim de voto a distância valerá para todas as empresas de capital aberto.
A medida viabilizará a participação de um número maior de acionistas nas assembleias. Isto porque, por meio deste mecanismo, acionistas poderão votar por e-mail ou via correio, através de um agente de custódia, escriturador ou diretamente pela companhia da qual é acionista, conforme autorizado pela Lei 12.431/2011, que permitiu a votação a distância em assembleias gerais, atualizando a Lei 6.404/76, que dispõe sobre as sociedades por ações (Lei das S.As.).
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